DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 57
devolvidos, assim como eventuais ajustes nas contas contábeis da
unidade gestora centralizadora;
VII- criar novos códigos de tributos, contas contábeis e
naturezas de receita e de despesa;
VIII- realizar a parametrização do processo automático de
folha de pagamento quanto aos itens relativos à contabilidade;
IX- realizar análises e preparar informações para proceder ao
encerramento do exercício e ao fechamento do Balanço Geral do
Estado;
X- analisar as demonstrações contábeis consolidadas do
Estado, procedendo às adequações necessárias;
XI- abrir, anexar e enviar a prestação de contas anual do
Governo junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, com as informações recebidas de diversos órgãos e
setores da estrutura da Administração Estadual;
XII- incluir dados do Balanço Geral do Estado no sistema de
informações contábeis e fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIII- atendimento especializado às Unidades Gestoras do
Estado nos assuntos pertinentes à área contábil;
XIV- executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL
Art. 82. Compete à Gerência de Análise Econômico-Fiscal –
GAEF:
I-
elaborar as informações gerenciais sobre os dados da
execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa);
II- elaborar
os
relatórios
resumidos
da
Execução
Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III- elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
IV- acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei
de Responsabilidade Fiscal;
V- disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita
Corrente Líquida aos Poderes;
VI- elaborar, mensalmente, o cálculo do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP dos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo;
VII- inserir, bimestralmente, os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e quadrimestralmente os Relatórios de
Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do
Setor Público Brasileiro, a fim de prestar contas à Secretaria do
Tesouro Nacional;
VIII- elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro
Nacional balancete da execução orçamentária e resultado primário;
IX- elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da
Secretaria do Tesouro Nacional;
X- elaborar relatórios inerentes à gestão fiscal para o
Balanço Geral do Estado;
XI- elaborar,
mensalmente,
relatórios
gerenciais
das
despesas com Saúde, Educação e Pessoal e perda do FUNDEB;
XII- elaborar o relatório da audiência pública;
XIII- elaborar, anualmente, a conciliação do FUNDEB;
XIV-
orientar os órgãos responsáveis pelo preenchimento
dos dados nos Sistemas de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação e Saúde – SIOPE e SIOPS ou outros
sistemas que venham a substituí-los;
XV- calcular o impacto no percentual de gastos com pessoal
referente a aumentos salariais e a criação de novos cargos;
XVI- prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado
através do sistema e-Contas ou outro sistema que venha a
substituí-lo, inserindo bimestral e quadrimestralmente os Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão
Fiscal do Estado, respectivamente;
XVII- disponibilizar ao Departamento de Tecnologia da
Informação - DETIN, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, para publicação no sítio da SEFAZ;
XVIII- executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA DO TESOURO
ESTADUAL
Art. 83. Compete à Gerência de Conciliação Bancária do
Tesouro Estadual – GCOB:
I- efetuar as conciliações bancárias mensais (contas
correntes, aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.)
das contas da Unidade Gestora Centralizadora SEFAZ, através dos
seguintes procedimentos:
a) acessar extratos financeiros via Internet Banking e
relatórios contábeis do sistema AFI, providenciando a inclusão
digital da conciliação bancária ao aludido sistema;
b) pesquisar, identificar e analisar os créditos/débitos
financeiros e os registros contábeis, acionando o Departamento
Financeiro do Estado – DEFIN e as Unidades Gestoras, quando
necessário;
c) verificar se os lançamentos de crédito/débito contábeis e
financeiros foram devidamente realizados;
d) contabilizar os valores aplicados no mercado financeiro
(prazo fixo), de acordo com o banco credenciado, bem como os
rendimentos auferidos;
e) promover a regularização das pendências contábeis,
acionando os setores responsáveis pelos registros;
f) acionar o Departamento Financeiro do Estado – DEFIN
para regularizar as pendências bancárias, quando couber;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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