DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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g) contabilizar créditos referentes a Restituições Diversas,
Dividendos, Operações de Crédito, Devoluções de Exercícios
Anteriores, Federalização BEA e Rendimentos;
h) registrar as transferências referentes ao Fundo de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do
Estado do Amazonas – FMPES e ao Fundo de Fomento ao
Turismo,
Infraestrutura,
Serviço
e
Interiorização
do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI;
i) elaborar e fornecer ao Departamento de Contabilidade do
Estado, por ocasião do encerramento do exercício, informações
sobre receita, saldos financeiros e rendimento de aplicação das
operações de créditos;
II- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
CONTÁBIL AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 84. Compete à Gerência de Acompanhamento e
Orientação Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC:
I-
acompanhar a contabilização dos atos e fatos
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
II- analisar os relatórios mensais da execução orçamentária
e balancetes dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta;
III- analisar e controlar as consignações de pessoal e de
fornecedores registrados nos Órgãos e Entidades da administração
direta e indireta;
IV- analisar as conciliações bancárias mensais enviadas
pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, bem
como orientar e acompanhar a regularização das pendências;
V- acompanhar
a
execução
dos
Restos
a
Pagar
processados e não processados dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta;
VI- analisar e efetuar registros contábeis de cancelamento de
Restos a Pagar, conforme estabelecido em legislação pertinente,
bem como outros registros necessários a regularizações e
evidenciações contábeis;
VII- analisar e validar no sistema AFI as Guias de
Recolhimento – GR enviadas pelos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta, referentes a devoluções de saldos
ou estornos de Ordens Bancárias;
VIII-
analisar e validar no sistema AFI o documentos de
arrecadação – DAR provenientes da receita orçamentária e
extraorçamentária dos Órgãos e Entidades da administração direta
e indireta, mediante comprovação do ingresso financeiro com o
respectivo extrato de conta;
IX- efetuar o cadastro e eventuais alterações dos domicílios
bancários no sistema AFI, mediante solicitação dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta;
X- analisar as solicitações de registro de fontes de recursos
e cadastrá-las nas contas respectivas, quando cabível;
XI- orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis
pela Contabilidade dos Órgãos e Entidades da administração direta
e indireta, referentes a análise de relatórios, balancetes, rotinas e
procedimentos contábeis e esclarecimentos afins;
XII- orientar os responsáveis pela Contabilidade dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta sobre a regularização
de pendências de natureza contábil e, quando couber, de natureza
orçamentária e financeira;
XIII-
analisar demandas das unidades gestoras para
classificação de receitas e encaminhar para apreciação da GNID,
quando necessário;
XIV-
elaborar demandas para manutenção, correção e
melhorias do Sistema AFI que possuam correlação com a área
contábil, conforme identificação de necessidades;
XV- efetuar análise dos Anexos do Balanço dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta;
XVI-
executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO DO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
Art. 85. Compete à Gerência de Normatização e Controle de
Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF:
I -
normatização do Sistema de Administração Financeira
do Estado – AFI;
II - acompanhar e atualizar o manual de procedimentos
das transações do sistema AFI;
III - manter atualizado o manual de procedimentos do
sistema AFI;
IV - criar, acompanhar e controlar as rotinas de acesso ao
sistema AFI;
V - criar, autorizar e controlar os perfis de acesso ao
sistema AFI dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta;
VI - atender às solicitações dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta relacionadas a criação de perfis de
assinatura digital no sistema AFI;
VII - criar e inativar unidades gestoras no sistema AFI;
VIII - acompanhar, padronizar e revisar os relatórios e
consultas do AFI;
IX - realizar e controlar a execução do processo automático
de contas públicas no sistema AFI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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