DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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g) contabilizar créditos referentes a Restituições Diversas, 
Dividendos, Operações de Crédito, Devoluções de Exercícios 
Anteriores, Federalização BEA e Rendimentos; 
h) registrar as transferências referentes ao Fundo de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do 
Estado do Amazonas – FMPES e ao Fundo de Fomento ao 
Turismo, 
Infraestrutura, 
Serviço 
e 
Interiorização 
do 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI; 
i) elaborar e fornecer ao Departamento de Contabilidade do 
Estado, por ocasião do encerramento do exercício, informações 
sobre receita, saldos financeiros e rendimento de aplicação das 
operações de créditos; 
II- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO 
CONTÁBIL AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
Art. 84. Compete à Gerência de Acompanhamento e 
Orientação Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC: 
I- 
 acompanhar a contabilização dos atos e fatos 
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta; 
II- analisar os relatórios mensais da execução orçamentária 
e balancetes dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta; 
III- analisar e controlar as consignações de pessoal e de 
fornecedores registrados nos  Órgãos e Entidades da administração 
direta e indireta; 
IV- analisar as conciliações bancárias mensais enviadas 
pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, bem 
como orientar e acompanhar a regularização das pendências; 
V- acompanhar 
a 
execução 
dos 
Restos 
a 
Pagar 
processados e não processados dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta; 
VI- analisar e efetuar registros contábeis de cancelamento de 
Restos a Pagar, conforme estabelecido em legislação pertinente, 
bem como outros registros necessários a regularizações e 
evidenciações contábeis; 
VII- analisar e validar no sistema AFI as Guias de 
Recolhimento – GR enviadas pelos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta, referentes a devoluções de saldos 
ou estornos de Ordens Bancárias; 
VIII- 
analisar e validar no sistema AFI o documentos de 
arrecadação – DAR provenientes da receita orçamentária e 
extraorçamentária dos Órgãos e Entidades da administração direta 
e indireta, mediante comprovação do ingresso financeiro com o 
respectivo extrato de conta; 
 
 
 
IX- efetuar o cadastro e eventuais alterações dos domicílios 
bancários no sistema AFI, mediante solicitação dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta; 
X- analisar as solicitações de registro de fontes de recursos 
e cadastrá-las nas contas respectivas, quando cabível; 
XI- orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis 
pela Contabilidade dos Órgãos e Entidades da administração direta 
e indireta, referentes a análise de relatórios, balancetes, rotinas e 
procedimentos contábeis e esclarecimentos afins; 
XII- orientar os responsáveis pela Contabilidade dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta sobre a regularização 
de pendências de natureza contábil e, quando couber, de natureza 
orçamentária e financeira; 
XIII- 
analisar demandas das unidades gestoras para 
classificação de receitas e encaminhar para apreciação da GNID, 
quando necessário; 
XIV- 
elaborar demandas para manutenção, correção e 
melhorias do Sistema AFI que possuam correlação com a área 
contábil, conforme identificação de necessidades; 
XV- efetuar análise dos Anexos do Balanço dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta; 
XVI- 
executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO DO 
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA  
Art. 85. Compete à Gerência de Normatização e Controle de 
Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF: 
I -  
 normatização do Sistema de Administração Financeira 
do Estado – AFI; 
II -   acompanhar e atualizar o manual de procedimentos 
das transações do sistema AFI;  
III -   manter atualizado o manual de procedimentos do 
sistema AFI; 
IV -   criar, acompanhar e controlar as rotinas de acesso ao 
sistema AFI;  
V -   criar, autorizar e controlar os perfis de acesso ao 
sistema AFI dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta; 
VI -   atender  às solicitações dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta  relacionadas  a criação de perfis de 
assinatura digital no sistema AFI; 
VII -   criar e inativar  unidades gestoras no sistema AFI; 
VIII -   acompanhar, padronizar e revisar os relatórios e 
consultas do AFI; 
IX -   realizar e controlar a execução do processo automático  
de contas públicas no sistema AFI; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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