DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 57
 
 
 
devolvidos, assim como eventuais ajustes nas contas contábeis da 
unidade gestora centralizadora; 
VII- criar novos códigos de tributos, contas contábeis e 
naturezas de receita e de despesa; 
VIII- realizar a parametrização do processo automático de 
folha de pagamento quanto aos itens relativos à contabilidade; 
IX- realizar análises e preparar informações para proceder ao 
encerramento do exercício e ao fechamento do Balanço Geral do 
Estado; 
X- analisar as demonstrações contábeis consolidadas do 
Estado, procedendo às adequações  necessárias; 
XI- abrir, anexar e enviar a prestação de contas anual do 
Governo junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, com as informações recebidas de diversos órgãos e 
setores da estrutura da Administração Estadual; 
XII- incluir dados do Balanço Geral do Estado no sistema de 
informações contábeis e fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional; 
XIII- atendimento especializado às Unidades Gestoras do 
Estado nos assuntos pertinentes à área contábil; 
XIV- executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL 
Art. 82. Compete à Gerência de Análise Econômico-Fiscal – 
GAEF: 
I- 
elaborar as informações gerenciais sobre os dados da 
execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa); 
II- elaborar 
os 
relatórios 
resumidos 
da 
Execução 
Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
III- elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
IV- acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
V- disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita 
Corrente Líquida aos Poderes; 
VI- elaborar, mensalmente, o cálculo do Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP dos órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
VII- inserir, bimestralmente, os Relatórios Resumidos de 
Execução Orçamentária e quadrimestralmente os Relatórios de 
Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do 
Setor Público Brasileiro, a fim de prestar contas à Secretaria do 
Tesouro Nacional; 
VIII- elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro 
Nacional balancete da execução orçamentária e resultado primário; 
IX- elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da 
Secretaria do Tesouro Nacional; 
 
 
 
X- elaborar relatórios inerentes à gestão fiscal para o 
Balanço Geral do Estado; 
XI- elaborar, 
mensalmente, 
relatórios 
gerenciais 
das 
despesas com Saúde, Educação e Pessoal e perda do FUNDEB; 
XII- elaborar o relatório da audiência pública; 
XIII- elaborar, anualmente, a conciliação do FUNDEB; 
XIV- 
orientar os órgãos responsáveis pelo preenchimento 
dos dados nos Sistemas de Informações sobre Orçamentos 
Públicos em Educação e Saúde – SIOPE e SIOPS ou outros 
sistemas que venham a substituí-los; 
XV-  calcular o impacto no percentual de gastos com pessoal 
referente a aumentos salariais e a criação de novos cargos; 
XVI- prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado 
através do sistema e-Contas ou outro sistema que venha a 
substituí-lo, inserindo bimestral e quadrimestralmente os Relatórios 
Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão 
Fiscal do Estado, respectivamente; 
XVII- disponibilizar ao Departamento de Tecnologia da 
Informação - DETIN, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal, para publicação no sítio da SEFAZ; 
XVIII- executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA DO TESOURO 
ESTADUAL  
Art. 83. Compete à Gerência de Conciliação Bancária do 
Tesouro Estadual – GCOB: 
I- efetuar as conciliações bancárias mensais (contas 
correntes, aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.) 
das contas da Unidade Gestora Centralizadora SEFAZ, através dos 
seguintes procedimentos: 
a) acessar extratos financeiros via Internet Banking e 
relatórios contábeis do sistema AFI, providenciando a inclusão 
digital da conciliação bancária ao aludido sistema; 
b) pesquisar, identificar e analisar os créditos/débitos 
financeiros e os registros contábeis, acionando o Departamento 
Financeiro do Estado – DEFIN e as Unidades Gestoras, quando 
necessário; 
c) verificar se os lançamentos de crédito/débito contábeis e 
financeiros foram devidamente realizados; 
d) contabilizar os valores aplicados no mercado financeiro 
(prazo fixo), de acordo com o banco credenciado, bem como os 
rendimentos auferidos; 
e) promover a regularização das pendências contábeis, 
acionando os setores responsáveis pelos registros; 
f) acionar o Departamento Financeiro do Estado – DEFIN 
para regularizar as pendências bancárias, quando couber; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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