DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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IX- 
executar outras tarefas correlatas. 
Parágrafo Único Aos ocupantes dos cargos efetivos da 
SEFAZ, que estão lotados na Gerência de Apoio Técnico e 
Operacional da Execução da Despesa – GAED e, cujas atribuições 
estejam relacionadas a atividades de análise técnica e operacional 
da despesa, é conferida a denominação de Analista Técnico da 
Despesa para fins de identificação funcional. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE 
RECEITA E EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS  
Art. 88. Compete à Gerência de Transferências  Voluntárias 
de Receita  e Emendas Parlamentares Federais – GTRE: 
I- 
acompanhar e controlar os repasses de recursos 
correntes ou de capital recebidos pelo Estado oriundos da união, a 
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não 
decorra de determinação constitucional, legal ou de Transferências 
Fundo a Fundo;  
II- validar, no sistema AFI, os cadastros das transferências 
voluntárias de receita;  
III- acompanhar e adequar os processos sistêmicos e de 
trabalho às normas legais atinentes às Portarias Interministeriais e 
respectivas alterações;  
IV- apoiar os Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta na execução das transferências voluntárias de receita no 
sistema AFI;  
V- acompanhar, no Sistema AFI, os relatórios da execução 
das transferências voluntárias de receita;  
VI- acompanhar e controlar a execução orçamentária e 
financeira das transferências voluntárias de receita referentes aos 
instrumentos celebrados com órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual;  
VII- elaborar, controlar e fornecer as declarações de 
regularidade, necessárias na celebração das transferências 
voluntárias de receita, conforme previsto na Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
nas demais normas aplicáveis;  
VIII- 
analisar e controlar a liberação de contrapartida das 
transferências voluntárias de receita aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual;  
IX- apurar e liberar o superávit das transferências voluntárias 
de receita e de contrapartida aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual;  
X- elaborar orientação técnica dos procedimentos e normas 
que disciplinam a execução das transferências voluntárias de 
receita, aos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual;  
 
 
 
XI- coordenar a integração do Sistema SICONV Federal com 
o Sistema AFI (Módulo de transferências voluntárias de receita);  
XII- acompanhar a execução das emendas parlamentares 
Federais dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual;  
XIII- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE 
DESPESAS E EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS  
Art. 89. Compete à Gerência de Transferências Voluntárias 
de Despesas e Emendas Parlamentares Estaduais – GTDE: 
I- 
manter atualizado o manual de procedimentos do sistema 
de informações de transferências voluntárias –SISCONV; 
II- analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema 
SISCONV, dos perfis de usuários dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo;  
III-  prestar apoio e orientação  da execução no sistema 
SISCONV, das etapas de cadastro, plano de trabalho, registros de 
Parecer Técnico e Jurídico, Despacho Autorizativo, Termo de 
Transferência Voluntária, Prestação de Contas;  
IV- acompanhar a integração dos sistemas e-contas e AFI com 
sistema SISCONV; 
V-  atender as demandas do suporte SISCONV; 
VI- propor ajustes e melhorias no sistema SISCONV; 
VII- propor novas funcionalidades de relatórios, tabelas e 
consultas no sistema SISCONV; 
VIII- acompanhar a execução das emendas parlamentares 
Estaduais dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual;  
IX- executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO XV 
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA POLÍTICA 
FISCAL E ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS DO ESTADO - 
DEFIP 
Art. 90. O Departamento de Planejamento da Política Fiscal e 
Estudos de Finanças Públicas do Estado - DEFIP, órgão vinculado 
à SET, tem por finalidade prover o suporte especializado ao 
Secretário Executivo do Tesouro relativo à política fiscal do Estado, 
competindo-lhe elaborar estudos e pesquisas nas áreas de finanças 
públicas, despesas, receitas, dívida e contabilidade pública e propor 
atualização de metas fiscais a serem avaliadas pelo Ministério da 
Economia, levando em consideração a evolução das finanças 
estaduais e os indicadores macroeconômicos, sendo responsável 
também por: 
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos 
relacionados à disponibilização de estatísticas de finanças públicas 
do Estado;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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