DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 59
X - realizar a parametrização do processo automático de
folha de pagamento quanto aos itens não atinentes a contabilidade;
XI - executar outas atividades correlatas.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL
DA EXECUÇÃO DA DESPESA DO ESTADO - DATEC
Art. 86. Compete ao Departamento de Análise Técnica e
Operacional da Execução da Despesa do Estado – DATEC:
I-
orientar, sob o aspecto operacional, a execução
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de
Administração Financeira Integrada - AFI;
II-
analisar os registros de despesas no sistema AFI,
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo;
III-
gerir os Sistemas de Controle de Concessão de
Adiantamentos – CCA e de Informações de Transferências
Voluntárias – SISCONV, coordenando junto ao Departamento de
Tecnologia da Informação – DETIN a manutenção e a melhoria dos
sistemas, no que diz respeito:
a) às funcionalidades de cadastro de usuários;
b) às funcionalidades de perfis e execução;
c) às funcionalidades para geração de relatórios, tabelas e
consultas;
d) à implementação de novas funcionalidades de relatórios,
tabelas e consultas;
e) à implementação de novas transações;
f) às integrações de outros Sistemas com os Sistemas CCA e
SISCONV;
g) às regras de negócio dos sistemas CCA e SISCONV;
IV-
analisar e orientar os procedimentos da execução no
Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado –
SISCONV, pelos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo;
V-
analisar e orientar os procedimentos da execução no
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA, pelos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo;
VI-
acompanhar e analisar os registros de cadastro de
inadimplentes das pessoas física e jurídica proibidas de contratar
com o Estado, por determinação judicial, pendências de prestação
de contas das Transferências Voluntárias, no sistema AFI;
VII- prestar assistência, orientação nos processos de
integrações dos Sistemas de Controle ao Sistema AFI;
VIII- colaborar com a parametrização e execução dos
processos automáticos de Folha de Pagamento, de Contas
Públicas, e outros;
IX-
elaborar orientações técnicas de acordo com as normas
vigentes, que disciplinam a execução da despesa, como
instrumento de apoio aos Órgãos e Entidades da administração
direta e indireta;
X-
elaborar e manter atualizado o manual de orientação
para execução da despesa;
XI-
manter atualizada a coletânea de legislação na página
da SEFAZ, de leis, decretos, instruções normativas e resoluções
pertinentes às matérias administrativa, orçamentária, financeira,
previdenciária, tributária, contábil e outras que dizem respeito à
execução das despesas públicas;
XII- prestar assistência, orientação e apoio técnico aos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo, na utilização do sistema AFI;
XIII- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL DA
EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 87. Compete à Gerência de Apoio Técnico e Operacional
da Execução da Despesa – GAED:
I-
executar e manter atualizado, no Sistema de
Administração Financeira Integrada – AFI, o cadastro de
inadimplentes das pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar
com o Estado, por determinação judicial e por pendências de
prestação de contas das Transferências Voluntárias;
II-
apoiar e propor normas para otimizar os processos de
integrações dos sistemas de controle ao sistema AFI, na execução
das despesas;
III-
acompanhar e controlar a execução da Despesa no
processo de integração do Sistema de Controle de Diárias e
Passagens – SCDP e sistema AFI;
IV-
analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema
CCA, dos perfis de usuários de Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta;
V-
acompanhar e controlar a execução no sistema CCA,
das etapas de cadastro, configurações de perfis, ato de concessão
e prestação de contas de adiantamentos;
VI-
acompanhar e controlar a execução da baixa de
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas
CCA e AFI;
VII- manter atualizado o manual de procedimentos do
sistema CCA;
VIII- prestar apoio e orientação da execução no sistema AFI,
dos processos automáticos de folha de pagamento, de contas
públicas e outros;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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