DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 59
 
 
 
X -   realizar a parametrização do processo automático de 
folha de pagamento quanto aos itens não atinentes a contabilidade; 
XI -   executar outas atividades correlatas. 
SEÇÃO XIV 
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL 
DA EXECUÇÃO DA DESPESA DO ESTADO - DATEC 
Art. 86. Compete ao Departamento de Análise Técnica e 
Operacional da Execução da Despesa do Estado – DATEC: 
I- 
orientar, sob o aspecto operacional, a execução 
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de 
Administração Financeira Integrada - AFI;  
II- 
analisar os registros de despesas no sistema AFI, 
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo; 
III- 
gerir os Sistemas de Controle de Concessão de 
Adiantamentos – CCA e de Informações de Transferências 
Voluntárias – SISCONV, coordenando junto ao Departamento de 
Tecnologia da Informação – DETIN a manutenção e a melhoria dos 
sistemas, no que diz respeito:  
a) às funcionalidades de cadastro de usuários;  
b) às funcionalidades de perfis e execução;  
c) às funcionalidades para geração de relatórios, tabelas e 
consultas;  
d) à implementação de novas funcionalidades de relatórios, 
tabelas e consultas;  
e) à implementação de novas transações;  
f) às integrações de outros Sistemas com os Sistemas CCA e 
SISCONV;  
g) às regras de negócio dos sistemas CCA e SISCONV;  
IV- 
analisar e orientar os procedimentos da execução no 
Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado – 
SISCONV, pelos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo;  
V- 
analisar e orientar os procedimentos da execução no 
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA, pelos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder 
Executivo;  
VI- 
acompanhar e analisar os registros de cadastro de 
inadimplentes das pessoas física e jurídica proibidas de contratar 
com o Estado, por determinação judicial, pendências de prestação 
de contas das Transferências Voluntárias, no sistema AFI;  
VII- prestar assistência, orientação nos processos de 
integrações dos Sistemas de Controle ao Sistema AFI;  
 
 
 
VIII- colaborar com a parametrização e execução dos 
processos automáticos de Folha de Pagamento, de Contas 
Públicas, e outros;  
IX- 
elaborar orientações técnicas de acordo com as normas 
vigentes, que  disciplinam a execução da despesa, como 
instrumento de apoio aos Órgãos e Entidades da administração 
direta e indireta;  
X- 
elaborar e manter atualizado o manual de orientação 
para execução da despesa;  
XI- 
manter atualizada a coletânea de legislação na página 
da SEFAZ, de leis, decretos, instruções normativas e resoluções 
pertinentes às matérias administrativa, orçamentária, financeira, 
previdenciária, tributária, contábil e outras que dizem respeito à 
execução das despesas públicas;  
XII- prestar assistência, orientação e apoio técnico aos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder 
Executivo, na utilização do sistema AFI; 
XIII- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL DA 
EXECUÇÃO DA DESPESA 
Art. 87. Compete à Gerência de Apoio Técnico e Operacional 
da Execução da Despesa – GAED: 
I- 
executar e manter atualizado, no Sistema de 
Administração Financeira Integrada – AFI, o cadastro de 
inadimplentes das pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar 
com o Estado, por determinação judicial e por pendências de 
prestação de contas das Transferências Voluntárias;  
II- 
apoiar e propor normas para otimizar os processos de 
integrações dos sistemas de controle ao sistema AFI, na execução 
das despesas;  
III- 
acompanhar e controlar a execução da Despesa no 
processo de integração do Sistema de Controle de Diárias e 
Passagens – SCDP e sistema AFI;  
IV- 
analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema 
CCA, dos perfis de usuários de Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta;  
V- 
acompanhar e controlar a execução no sistema CCA, 
das etapas de cadastro, configurações de perfis, ato de concessão 
e prestação de contas de adiantamentos;  
VI- 
acompanhar e controlar a execução da baixa de 
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas 
CCA e AFI;  
VII- manter atualizado o manual de procedimentos do 
sistema CCA;  
VIII- prestar apoio e orientação da execução no sistema AFI, 
dos processos automáticos de folha de pagamento, de contas 
públicas e outros;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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