DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
60
IX-
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único Aos ocupantes dos cargos efetivos da
SEFAZ, que estão lotados na Gerência de Apoio Técnico e
Operacional da Execução da Despesa – GAED e, cujas atribuições
estejam relacionadas a atividades de análise técnica e operacional
da despesa, é conferida a denominação de Analista Técnico da
Despesa para fins de identificação funcional.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE
RECEITA E EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS
Art. 88. Compete à Gerência de Transferências Voluntárias
de Receita e Emendas Parlamentares Federais – GTRE:
I-
acompanhar e controlar os repasses de recursos
correntes ou de capital recebidos pelo Estado oriundos da união, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou de Transferências
Fundo a Fundo;
II- validar, no sistema AFI, os cadastros das transferências
voluntárias de receita;
III- acompanhar e adequar os processos sistêmicos e de
trabalho às normas legais atinentes às Portarias Interministeriais e
respectivas alterações;
IV- apoiar os Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta na execução das transferências voluntárias de receita no
sistema AFI;
V- acompanhar, no Sistema AFI, os relatórios da execução
das transferências voluntárias de receita;
VI- acompanhar e controlar a execução orçamentária e
financeira das transferências voluntárias de receita referentes aos
instrumentos celebrados com órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
VII- elaborar, controlar e fornecer as declarações de
regularidade, necessárias na celebração das transferências
voluntárias de receita, conforme previsto na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
nas demais normas aplicáveis;
VIII-
analisar e controlar a liberação de contrapartida das
transferências voluntárias de receita aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
IX- apurar e liberar o superávit das transferências voluntárias
de receita e de contrapartida aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
X- elaborar orientação técnica dos procedimentos e normas
que disciplinam a execução das transferências voluntárias de
receita, aos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual;
XI- coordenar a integração do Sistema SICONV Federal com
o Sistema AFI (Módulo de transferências voluntárias de receita);
XII- acompanhar a execução das emendas parlamentares
Federais dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual;
XIII- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE
DESPESAS E EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS
Art. 89. Compete à Gerência de Transferências Voluntárias
de Despesas e Emendas Parlamentares Estaduais – GTDE:
I-
manter atualizado o manual de procedimentos do sistema
de informações de transferências voluntárias –SISCONV;
II- analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema
SISCONV, dos perfis de usuários dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo;
III- prestar apoio e orientação da execução no sistema
SISCONV, das etapas de cadastro, plano de trabalho, registros de
Parecer Técnico e Jurídico, Despacho Autorizativo, Termo de
Transferência Voluntária, Prestação de Contas;
IV- acompanhar a integração dos sistemas e-contas e AFI com
sistema SISCONV;
V- atender as demandas do suporte SISCONV;
VI- propor ajustes e melhorias no sistema SISCONV;
VII- propor novas funcionalidades de relatórios, tabelas e
consultas no sistema SISCONV;
VIII- acompanhar a execução das emendas parlamentares
Estaduais dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual;
IX- executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA POLÍTICA
FISCAL E ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS DO ESTADO -
DEFIP
Art. 90. O Departamento de Planejamento da Política Fiscal e
Estudos de Finanças Públicas do Estado - DEFIP, órgão vinculado
à SET, tem por finalidade prover o suporte especializado ao
Secretário Executivo do Tesouro relativo à política fiscal do Estado,
competindo-lhe elaborar estudos e pesquisas nas áreas de finanças
públicas, despesas, receitas, dívida e contabilidade pública e propor
atualização de metas fiscais a serem avaliadas pelo Ministério da
Economia, levando em consideração a evolução das finanças
estaduais e os indicadores macroeconômicos, sendo responsável
também por:
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos
relacionados à disponibilização de estatísticas de finanças públicas
do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar