DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 61
 
 
 
II - coordenar a elaboração, a edição e a divulgação de 
estatísticas fiscais, demonstrativos e relatórios gerenciais; 
III - promover estudos e pesquisas em matéria econômica, 
financeira e fiscal do Estado; 
IV - promover avaliação periódica das estatísticas e dos 
indicadores fiscais, econômicos e financeiros setoriais; 
V - coordenar a elaboração do planejamento fiscal do Tesouro 
Estadual de médio e longo prazo, com vistas ao monitoramento da 
sustentabilidade fiscal; 
VI - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças 
públicas, despesa, dívida e contabilidade pública, visando ao 
aprimoramento da gestão pública e fiscal; 
VII - coordenar o acompanhamento e avaliação sistemáticos 
das metas que integram o Programa de Reestruturação e Ajuste 
Fiscal do Estado do Amazonas (PAF) ou a outros programas 
similares;  
VIII - promover estudos e pesquisas em matéria de gestão 
fiscal, em particular sobre gastos públicos; 
IX – coordenar a elaboração das estatísticas e indicadores de 
gestão fiscal; 
X – coordenar as informações ao Programa de Ajuste Fiscal 
nos assuntos pertinentes ao Tesouro; 
XI - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela 
missão da Secretaria do Tesouro Nacional; 
XII - coordenar a elaboração da capacidade de Pagamento do 
Estado do Amazonas – CAPAG; 
XIII - elaborar estudos e pesquisas relacionados às finanças 
públicas para subsidiar a formulação de políticas públicas e a 
implantação de projetos estratégicos; 
XIV - instituir, manter e aprimorar sistemas que permitam 
produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão; 
XV - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do 
Planejamento Estratégico da SET; 
XVI - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas 
dos departamentos da SET; 
XVII - zelar pela conformidade dos planos e ações dos 
departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento 
institucional da SEFAZ; 
XVIII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação 
com a SET e seus demais departamentos, a sistematização, 
padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e 
de melhoria contínua de processos; 
XIX - promover, coordenar e orientar a elaboração, o 
desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e 
reestruturação organizacional no âmbito da SET; 
 
 
 
XX - promover e estimular o desenvolvimento de novos 
projetos de interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ; 
XXI- coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas 
para os subgrupos do GEFIN/CONFAZ; 
XXII - elaborar informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos 
assuntos pertinentes ao Tesouro; 
XXIII – coordenar o sistema de custos; 
XXIV – coordenar a elaboração de folhas de informação, 
notas técnicas e implementação de demandas, além de outros 
documentos pertinentes; 
XXV - analisar os impactos fiscais de despesa com pessoal 
solicitados pela SET e sugerir medidas para a adequação de 
despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 
da Lei Complementar nº 101/2000; 
XXVI - realizar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE PROJEÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE 
METAS E ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS  
Art. 
91. 
Compete 
à 
Gerência 
de 
Projeções 
e 
Acompanhamento de Metas e Estudos de Finanças Públicas – 
GPAF: 
I - monitorar os indicadores fiscais e macroeconômicos; 
II - elaborar relatórios gerenciais sobre a situação econômica 
e fiscal do Estado; 
III - elaborar e monitorar a capacidade de pagamento – 
CAPAG do Estado; 
IV – analisar, controlar e gerenciar as obrigações do termo de 
entendimento técnico do Ministério da Economia;  
V - acompanhar e controlar a execução das metas do 
programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado; 
VI – realizar projeções dos compromissos entre o Estado e a 
União sobre limites de endividamento, resultado primário, despesa 
com pessoal, receitas de arrecadação própria, gestão pública e 
disponibilidade de caixa; 
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades 
do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF); 
VIII - gerenciar estudos e pesquisas em matéria de gestão 
fiscal, em particular sobre gastos públicos; 
IX – elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da 
STN, a elaboração de projeções fiscais para o Estado;  
X - realizar estudos e análises visando subsidiar o 
estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos no 
âmbito das metas fiscais; 
XI – realizar ações de prospecção, pesquisa e análise 
relativas à gestão fiscal do Estado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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