DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 61
II - coordenar a elaboração, a edição e a divulgação de
estatísticas fiscais, demonstrativos e relatórios gerenciais;
III - promover estudos e pesquisas em matéria econômica,
financeira e fiscal do Estado;
IV - promover avaliação periódica das estatísticas e dos
indicadores fiscais, econômicos e financeiros setoriais;
V - coordenar a elaboração do planejamento fiscal do Tesouro
Estadual de médio e longo prazo, com vistas ao monitoramento da
sustentabilidade fiscal;
VI - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças
públicas, despesa, dívida e contabilidade pública, visando ao
aprimoramento da gestão pública e fiscal;
VII - coordenar o acompanhamento e avaliação sistemáticos
das metas que integram o Programa de Reestruturação e Ajuste
Fiscal do Estado do Amazonas (PAF) ou a outros programas
similares;
VIII - promover estudos e pesquisas em matéria de gestão
fiscal, em particular sobre gastos públicos;
IX – coordenar a elaboração das estatísticas e indicadores de
gestão fiscal;
X – coordenar as informações ao Programa de Ajuste Fiscal
nos assuntos pertinentes ao Tesouro;
XI - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela
missão da Secretaria do Tesouro Nacional;
XII - coordenar a elaboração da capacidade de Pagamento do
Estado do Amazonas – CAPAG;
XIII - elaborar estudos e pesquisas relacionados às finanças
públicas para subsidiar a formulação de políticas públicas e a
implantação de projetos estratégicos;
XIV - instituir, manter e aprimorar sistemas que permitam
produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão;
XV - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do
Planejamento Estratégico da SET;
XVI - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas
dos departamentos da SET;
XVII - zelar pela conformidade dos planos e ações dos
departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento
institucional da SEFAZ;
XVIII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação
com a SET e seus demais departamentos, a sistematização,
padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e
de melhoria contínua de processos;
XIX - promover, coordenar e orientar a elaboração, o
desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e
reestruturação organizacional no âmbito da SET;
XX - promover e estimular o desenvolvimento de novos
projetos de interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ;
XXI- coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas
para os subgrupos do GEFIN/CONFAZ;
XXII - elaborar informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos
assuntos pertinentes ao Tesouro;
XXIII – coordenar o sistema de custos;
XXIV – coordenar a elaboração de folhas de informação,
notas técnicas e implementação de demandas, além de outros
documentos pertinentes;
XXV - analisar os impactos fiscais de despesa com pessoal
solicitados pela SET e sugerir medidas para a adequação de
despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23
da Lei Complementar nº 101/2000;
XXVI - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE PROJEÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE
METAS E ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS
Art.
91.
Compete
à
Gerência
de
Projeções
e
Acompanhamento de Metas e Estudos de Finanças Públicas –
GPAF:
I - monitorar os indicadores fiscais e macroeconômicos;
II - elaborar relatórios gerenciais sobre a situação econômica
e fiscal do Estado;
III - elaborar e monitorar a capacidade de pagamento –
CAPAG do Estado;
IV – analisar, controlar e gerenciar as obrigações do termo de
entendimento técnico do Ministério da Economia;
V - acompanhar e controlar a execução das metas do
programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado;
VI – realizar projeções dos compromissos entre o Estado e a
União sobre limites de endividamento, resultado primário, despesa
com pessoal, receitas de arrecadação própria, gestão pública e
disponibilidade de caixa;
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades
do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF);
VIII - gerenciar estudos e pesquisas em matéria de gestão
fiscal, em particular sobre gastos públicos;
IX – elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da
STN, a elaboração de projeções fiscais para o Estado;
X - realizar estudos e análises visando subsidiar o
estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos no
âmbito das metas fiscais;
XI – realizar ações de prospecção, pesquisa e análise
relativas à gestão fiscal do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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