DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 63
V-
realizar o cancelamento dos saldos remanescentes
por ocasião do encerramento do mês;
VI-
regularizar as solicitações de despesas relativas a
empenho de reforço anulados no Sistema AFI;
VII-
manter o arquivo digital das solicitações de cotas (SC),
ou outros documentos que venham a substituir autorizadas pelo
Secretário Executivo do Tesouro e liberadas pela Coordenadoria de
Programação da Despesa do Estado;
VIII- analisar as contas contábeis relativas ao orçamento e
a solicitação de despesa em assessoria as Unidades Gestoras do
Estado.
SEÇÃO XVII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
Art.
95.
A
Coordenadoria
Técnica
de
Elaboração
Orçamentária do Estado – CTEO, órgão vinculado à SEO, compete
especificamente:
I-
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
II- coordenar, formular, consolidar e supervisionar a
elaboração da lei de diretrizes orçamentária e da proposta
orçamentária anual do Estado;
III- estabelecer normas e procedimentos orçamentários que
assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e
administrativos entre as atividades governamentais;
IV- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os
órgãos e unidades componentes do sistema orçamentário estadual;
V- desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 96. A Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da
Execução Orçamentária do Estado – CTAE, órgão vinculado à
SEO, compete especificamente:
I- assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
II- coordenar,
supervisionar,
orientar
e
autorizar
remanejamentos orçamentários realizados no Sistema Integrado de
Gestão Orçamentária – SIGO pelas unidades orçamentárias das
Administrações Direta e Indireta do Estado;
III- coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar
as atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado;
IV- coordenar e liberar bloqueios orçamentários relacionados
aos processos licitatórios;
V- coordenar, analisar e realizar contingenciamento e liberar
saldos contingenciados;
VI- realizar e coordenar os créditos orçamentários
bloqueados pelo Órgão Central de Orçamento;
VII-
desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
Art. 97. A Coordenadoria Técnica de Modernização do
Sistema de Gestão Orçamentária do Estado – CTMS, órgão
vinculado à SEO, compete especificamente:
I - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
II - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO;
III - coordenar a implementação de melhorias e modernização
do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XX
CONSULTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DAS
EMENDAS PARLAMENTARES DO ESTADO
Art. 98. À Consultoria Técnica de Acompanhamento das
Emendas Parlamentares do Estado - CTEP, órgão vinculado
diretamente à SEO, compete especificamente:
I-
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
II- coordenar,
orientar,
supervisionar,
acompanhar
e
controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária de
emendas
parlamentares
impositivas
e
emendas
coletivas
apresentadas ao Orçamento Estadual;
III- elaborar
atos
normativos
relativos
às
emendas
parlamentares;
IV- elaborar
relatórios
gerenciais
em
obediência
ao
estabelecido em Emenda Constitucional nº 101/2018;
V- desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 99. Além das atribuições estabelecidas no § 2º, do art.
58, da Constituição Estadual, e de outras que lhe forem conferidas
pelo Governador do Estado, compete ao Secretário de Estado da
Fazenda:
I -
instituir o Planejamento Estratégico da SEFAZ e avaliar
seus resultados;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e
estabelecer as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício
seguinte, em consonância com o Plano Estratégico da Instituição;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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