DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 63
 
 
 
V- 
realizar o cancelamento dos saldos remanescentes 
por ocasião do encerramento do mês; 
VI- 
 regularizar as solicitações de despesas relativas a 
empenho de reforço anulados no Sistema AFI; 
VII- 
manter o arquivo digital das solicitações de cotas (SC), 
ou outros documentos que venham a substituir autorizadas pelo 
Secretário Executivo do Tesouro e liberadas pela Coordenadoria de 
Programação da Despesa do Estado; 
VIII- analisar as contas contábeis relativas ao orçamento e 
a solicitação de despesa em assessoria as Unidades Gestoras do 
Estado. 
SEÇÃO XVII 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO 
Art. 
95. 
A 
Coordenadoria 
Técnica 
de 
Elaboração 
Orçamentária do Estado – CTEO, órgão vinculado à SEO, compete 
especificamente: 
I- 
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento 
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;  
II- coordenar, formular, consolidar e supervisionar a 
elaboração da lei de diretrizes orçamentária e da proposta 
orçamentária anual do Estado;  
III- estabelecer normas e procedimentos orçamentários que 
assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e 
administrativos entre as atividades governamentais;  
IV- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os 
órgãos e unidades componentes do sistema orçamentário estadual; 
V- desenvolver outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XVIII 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 96. A Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da 
Execução Orçamentária do Estado – CTAE, órgão vinculado à 
SEO, compete especificamente: 
I- assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento 
nos assuntos pertinentes à sua área de competência; 
II- coordenar, 
supervisionar, 
orientar 
e 
autorizar 
remanejamentos orçamentários realizados no Sistema Integrado de 
Gestão Orçamentária – SIGO pelas unidades orçamentárias das 
Administrações Direta e Indireta do Estado; 
III- coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar 
as atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Estado; 
IV- coordenar e liberar bloqueios orçamentários relacionados 
aos processos licitatórios; 
V- coordenar, analisar e realizar contingenciamento e liberar  
saldos contingenciados; 
 
 
 
VI-           realizar e coordenar os créditos orçamentários 
bloqueados pelo Órgão Central de Orçamento; 
VII- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XIX 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO DO 
SISTEMA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO 
Art. 97. A Coordenadoria Técnica de Modernização do 
Sistema de Gestão Orçamentária do Estado – CTMS, órgão 
vinculado à SEO, compete especificamente: 
I - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a)  de Orçamento 
nos assuntos pertinentes à sua área de competência; 
II - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao 
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO; 
III - coordenar a implementação de melhorias e modernização 
do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO; 
IV - desenvolver outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XX 
CONSULTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DAS 
EMENDAS PARLAMENTARES DO ESTADO 
Art. 98. À Consultoria Técnica de Acompanhamento das 
Emendas Parlamentares do Estado - CTEP, órgão vinculado 
diretamente à SEO, compete especificamente: 
I- 
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento 
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;  
II- coordenar, 
orientar, 
supervisionar, 
acompanhar 
e 
controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária de 
emendas 
parlamentares 
impositivas 
e 
emendas 
coletivas 
apresentadas ao Orçamento Estadual;  
III- elaborar 
atos 
normativos 
relativos 
às 
emendas 
parlamentares;  
IV- elaborar 
relatórios 
gerenciais 
em 
obediência 
ao 
estabelecido em Emenda Constitucional nº 101/2018;  
V- desenvolver outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO VIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
SEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 
Art. 99. Além das atribuições estabelecidas no § 2º, do art. 
58, da Constituição Estadual, e de outras que lhe forem conferidas 
pelo Governador do Estado, compete ao Secretário de Estado da 
Fazenda: 
I -  
instituir o Planejamento Estratégico da SEFAZ e avaliar 
seus resultados; 
II -  instituir o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e 
estabelecer as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício 
seguinte, em consonância com o Plano Estratégico da Instituição; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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