DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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XII - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões
do Departamento;
XIII - acompanhar os indicadores fiscais e as metas definidas
pelo Tesouro;
XIV - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE NORMAS TÉCNICAS E IMPLEMENTAÇÕES
DE DEMANDAS
Art. 92. Compete à Gerência de Normas Técnicas e
Implementações de Demandas - GNID:
I - gerenciar as atividades de edição de normas e
procedimentos de maneira a promover a consolidação das contas
públicas,
a
convergência
aos
padrões
internacionais
de
Contabilidade;
II - atuar como suporte técnico dos sistemas de controle
gerencial, podendo propor alterações que permitam realizar a
contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no sistema de Administração Financeira Integrada –
AFI;
III - propor normas e estabelecer procedimentos para o
adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira
e
patrimonial,
objetivando
a
sistematização
e
padronização da execução no sistema AFI;
IV - manter e aprimorar no sistema AFI o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público – PCASP;
V – Realizar estudos, sistematizar e manter as estruturas das
informações do sistema AFI, em atendimento à legislação em vigor;
VI - instituir, manter e aprimorar os procedimentos contábeis
do Estado;
VII - prover informações técnicas pertinentes à área para a
elaboração do Balanço Geral do Estado;
VIII - analisar as normas de execução contábil, verificando se
há novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de
atendimento a novos preceitos legais;
IX - efetuar a manutenção das transações relativas a geração
da matriz de saldos contábeis (MSC) de forma a possibilitar o envio
de informações consistentes ao Sistema de Informações Contábeis
e Fiscais – SICONFI;
X - analisar situações que possam ensejar criação de códigos
de fontes de recursos, naturezas de despesa e de receita, além de
auxiliar na correta classificação da execução orçamentária
elaborando, se necessário, nota técnica, folha de informação ou
outros documentos;
XI - elaborar demandas para o Departamento de Tecnologia
da Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e
externos, do sistema AFI, no que concerne à manutenção,
correções e implementações, inclusive de caráter evolutivo;
XII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO
ESTADO
Art. 93. A Coordenadoria de Programação da Despesa do
Estado – CPDE, órgão vinculado diretamente à SET, tem por
finalidade coordenar, acompanhar e ajustar o ritmo da execução do
Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros
que irão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho
e,
consequentemente,
impedir
eventuais
insuficiências
orçamentário-financeiras, competindo-lhe ainda:
I-
assessorar o Secretário Executivo do Tesouro nos
assuntos pertinentes à sua área de competência;
II- analisar e acompanhar a realização da solicitação de cota
(SC), ou outro documento que venha a substituir, pelas Unidades
Gestoras da Administração Pública;
III- liberar no Sistema de Administração Financeira do
Estado a solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a
substituir, autorizadas pelo Secretário Executivo do Tesouro;
IV- acompanhar e analisar o comportamento da execução
das receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado, visando
ao impedimento da execução da despesa sem o devido lastro
financeiro que a suporte;
V- acompanhar, analisar e avaliar a realização da execução
orçamentária por fontes de recursos e categoria de gastos;
VI- manter o controle da liberação da programação da
despesa, adotando as medidas necessárias à correção de
distorções identificadas;
VII- orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta
sobre a execução da programação da despesa do Estado;
VIII- executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO ESTADO
Art. 94. Compete à Gerência de Programação da Despesa do
Estado - GPDE:
I-
analisar e homologar solicitação de cancelamento de
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir
liberada no Sistema AFI;
II-
analisar log de erros no Sistema AFI relativos a
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a
substituir;
III-
executar a rolagem das cotas de despesas no Sistema
AFI dos Poderes, da Defensoria Pública, Ministério Público e da
Unidade Gestora 14103;
IV-
realizar o encerramento mensal do Sistema AFI da
execução das solicitações de despesas empenhas e não
empenhadas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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