DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
62
 
 
 
XII - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões 
do Departamento; 
XIII - acompanhar os indicadores fiscais e as metas definidas 
pelo Tesouro; 
XIV - executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE NORMAS TÉCNICAS E IMPLEMENTAÇÕES 
DE DEMANDAS  
Art. 92. Compete à Gerência de Normas Técnicas e 
Implementações de Demandas - GNID: 
I - gerenciar as atividades de edição de normas e 
procedimentos de maneira a promover a consolidação das contas 
públicas, 
a 
convergência 
aos 
padrões 
internacionais 
de 
Contabilidade;  
II - atuar como suporte técnico dos sistemas de controle 
gerencial, podendo propor alterações que permitam realizar a 
contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial no sistema de Administração Financeira Integrada – 
AFI; 
III - propor normas e estabelecer procedimentos para o 
adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, 
financeira 
e 
patrimonial, 
objetivando 
a 
sistematização 
e 
padronização da execução no sistema AFI; 
IV - manter e aprimorar no sistema AFI o Plano de Contas 
Aplicado ao Setor Público – PCASP; 
V – Realizar estudos, sistematizar e manter as estruturas das 
informações do sistema AFI, em atendimento à legislação em vigor; 
VI - instituir, manter e aprimorar os procedimentos contábeis 
do Estado; 
VII - prover informações técnicas pertinentes à área para a 
elaboração do Balanço Geral do Estado; 
VIII - analisar as normas de execução contábil, verificando se 
há novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de 
atendimento a novos preceitos legais; 
IX - efetuar a manutenção das transações relativas a geração 
da matriz de saldos contábeis (MSC) de forma a possibilitar o envio 
de informações consistentes ao Sistema de Informações Contábeis 
e Fiscais – SICONFI; 
X - analisar situações que possam ensejar criação de códigos 
de fontes de recursos, naturezas de despesa e de receita, além de 
auxiliar na correta classificação da execução orçamentária 
elaborando, se necessário, nota técnica, folha de informação ou 
outros documentos;  
XI - elaborar demandas para o Departamento de Tecnologia 
da Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e 
externos, do sistema AFI, no que concerne à manutenção, 
correções e implementações, inclusive de caráter evolutivo; 
 
 
 
XII - executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO XVI 
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO 
ESTADO 
Art. 93. A Coordenadoria de Programação da Despesa do 
Estado – CPDE, órgão vinculado diretamente à SET, tem por 
finalidade coordenar, acompanhar e ajustar o ritmo da execução do 
Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros 
que irão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho 
e, 
consequentemente, 
impedir 
eventuais 
insuficiências 
orçamentário-financeiras, competindo-lhe ainda: 
I- 
assessorar o Secretário Executivo do Tesouro nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência;  
II- analisar e acompanhar a realização da solicitação de cota 
(SC), ou outro documento que venha a substituir, pelas Unidades 
Gestoras da Administração Pública; 
III- liberar no Sistema de Administração Financeira do 
Estado a solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a 
substituir, autorizadas pelo Secretário Executivo do Tesouro; 
IV- acompanhar e analisar o comportamento da execução 
das receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado, visando 
ao impedimento da execução da despesa sem o devido lastro 
financeiro que a suporte; 
V- acompanhar, analisar e avaliar a realização da execução 
orçamentária por fontes de recursos e categoria de gastos; 
VI- manter o controle da liberação da programação da 
despesa, adotando as medidas necessárias à correção de 
distorções identificadas; 
VII- orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta 
sobre a execução da programação da despesa do Estado; 
VIII- executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO ESTADO 
Art. 94. Compete à Gerência de Programação da Despesa do 
Estado - GPDE: 
I- 
analisar e homologar solicitação de cancelamento de 
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir 
liberada no Sistema AFI; 
II- 
analisar log de erros no Sistema AFI relativos a 
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a 
substituir; 
III- 
executar a rolagem das cotas de despesas no Sistema 
AFI dos Poderes, da Defensoria Pública, Ministério Público e da 
Unidade Gestora 14103; 
IV- 
realizar o encerramento mensal do Sistema AFI da 
execução das solicitações de despesas empenhas e não 
empenhadas; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar