DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária Anual da SEFAZ, observadas as diretrizes
e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal
atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira da SEFAZ;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da
SEFAZ e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei,
para cargos de provimento em comissão da SEFAZ, ou de seus
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais
dos titulares;
IX - julgar os recursos administrativos contra os atos de
seus subordinados;
X - sugerir ao Governador do Estado alterações na
legislação estadual, pertinentes à SEFAZ;
XI - elaborar regimento interno ou estatuto da SEFAZ, para
fins de submissão e aprovação do Governador do Estado;
XII - aprovar, por ato próprio:
a)
a lotação interna dos servidores;
b)
a escala de férias;
c)
a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte de programa
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da
SEFAZ; e
d)
o Relatório Anual de Atividades da SEFAZ.
XIII - atender, obrigatoriamente, à convocação da Assembleia
Legislativa ou de suas Comissões para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado;
XIV - resolver os casos omissos neste Regimento Interno e
praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da
SEFAZ.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 100. Aos Secretários Executivos compete:
I-
substituir o Secretário de Estado da Fazenda em seus
impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II-
auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda
no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral
das atividades da SEFAZ e da coordenação e controle das ações e
atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III-
julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
IV-
propor ao Secretário de Estado da Fazenda a política a
ser seguida em relação à sua área de atividade, indicando medidas
e apresentando os estudos correspondentes;
V-
resolver os assuntos referentes à sua área que não
forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do
Secretário de Estado da Fazenda;
VI-
assessorar o Secretário de Estado da Fazenda no
exame dos assuntos de sua respectiva área;
VII- despachar diretamente com o Secretário de Estado da
Fazenda, mantendo-o plenamente informado sobre o desempenho
do órgão que dirige;
VIII- representar o Secretário de Estado da Fazenda, quando
autorizado, na discussão de assuntos de natureza específica de
sua área;
IX-
participar da elaboração do planejamento anual da
SEFAZ;
X-
traçar normas técnicas a fim de que haja uniformidade
de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação
pertinente à sua área;
XI-
indicar ao Secretário de Estado da Fazenda a
designação
de
servidores
para
provimento
dos
cargos
comissionados pertinentes à sua área;
XII- executar outras ações e atividades que lhes sejam
determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 101. Os servidores da SEFAZ são regidos, em regra
geral, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas – Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 –, e pela
legislação específica que lhes seja aplicável, de acordo com a
respectiva vinculação ao serviço público, estando sujeitos, ainda,
ao cumprimento deste Regimento Interno.
Art. 102. O Secretário de Estado da Fazenda promoverá,
sempre que necessário, o remanejamento dos servidores entre as
diversas unidades administrativas da SEFAZ, objetivando o
atendimento das necessidades administrativas e técnicas.
Art. 103. Os titulares de cargos de confiança, de provimento
em comissão e de funções gratificadas da SEFAZ, em seus
impedimentos legais e afastamentos, serão substituídos mediante
ato do Secretário de Estado da Fazenda.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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