DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 65
 
 
 
Art. 104. Aos Chefes de Gabinete, do Conselho de Recursos 
Fiscais, da Auditoria Tributária e da Controladoria Fazendária – 
diretamente vinculados ao Secretário de Estado da Fazenda; bem 
como aos Chefes de Gabinete, Chefes de Departamentos, ao 
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários e da 
Assessoria Jurídica, e do Chefe da Unidade de Governança e 
Planejamento Estratégico, do Chefe da Unidade de Coordenação 
de Projetos, do Coordenador Técnico de Elaboração Orçamentária 
do Estado, do Coordenador Técnico de Acompanhamento da 
Execução Orçamentária do Estado, do Coordenador Técnico de 
Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado e do 
Consultor 
Técnico 
de 
Acompanhamento 
de 
Emendas 
Parlamentares do Estado – subordinados ao Secretário Executivo 
correspondente –, competem: 
I- 
gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; 
II- 
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do órgão, 
assegurando padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas 
de atuação; 
III- 
manter, atualizada a normatização dos procedimentos 
do órgão, visando a melhor operacionalização das atividades; 
IV- 
zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e 
funcionamento; 
V- 
promover permanente avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do 
Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, inclusive 
para efeito de promoção por merecimento; 
VI- 
propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; 
VII- julgar os recursos contra atos de seus subordinados; 
VIII- promover e dirigir reuniões sistemáticas com seus 
chefes, visando um melhor desempenho do órgão; 
IX- 
elaborar pareceres, exposições de motivos e outros 
trabalhos que lhe forem solicitados; 
X- 
assistir e assessorar o superior hierárquico nos 
assuntos inerentes ao respectivo órgão; 
XI- 
receber e transmitir aos seus subordinados as 
orientações e ordens superiores, prestando-lhes assistência no 
desempenho de suas tarefas; 
XII- proporcionar um clima de coesão entre os servidores, 
com o objetivo de um melhor rendimento do trabalho; 
XIII- despachar diretamente com o superior hierárquico; 
XIV- propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das 
atividades desenvolvidas pelo órgão; 
XV- aprovar pareceres emitidos pelas gerências e demais 
subordinados; 
 
 
 
XVI- identificar as necessidades de treinamento dos 
servidores do seu órgão; 
XVII- consolidar e apresentar, anualmente ou quando 
solicitado, relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão; 
XVIII- colaborar com o modelo de gestão adotado, observando 
as ações constantes do Planejamento Estratégico da Secretaria 
para sua área; 
XIX- executar outras ações complementares, em razão da 
competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do 
Secretário de Estado da Fazenda ou do Secretário Executivo. 
§1º. O cargo de Chefe da Assessoria Jurídica deverá ser 
exercido privativamente por advogado. 
§2º O cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade do 
Estado é privativo de servidor efetivo da SEFAZ com bacharelado 
em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de 
Contabilidade, sendo-lhe conferida a denominação de Contador(a) 
Geral do Estado para fins de identificação funcional. 
Art. 105. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do 
Secretário de Estado da Fazenda, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do 
Secretário de Estado da Fazenda; 
II- prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda 
nos assuntos inerentes ao expediente; 
III- despachar o expediente diretamente com o Secretário de 
Estado da Fazenda; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e 
servidores da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário de 
Estado da Fazenda; 
V- desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 106. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do 
Secretário Executivo, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do 
Secretário Executivo; 
II- prestar assistência ao Secretário Executivo nos assuntos 
inerentes ao expediente; 
III- despachar o expediente diretamente com o Secretário 
Executivo; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e 
servidores da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário 
Executivo; 
V- desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 107. Ao Assessor I, diretamente subordinado ao 
Secretário de Estado da Fazenda, compete realizar estudos, 
pesquisas e análises, bem como elaborar pareceres, exposições de 
motivos e relatórios, competindo-lhe ainda: 
I- 
despachar documentos junto ao superior hierárquico; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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