DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III -  subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da 
Proposta Orçamentária Anual da SEFAZ, observadas as diretrizes 
e orientações governamentais; 
IV -  ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal 
atribuição através de ato específico; 
V -  deliberar sobre assuntos da área administrativa e de 
gestão econômico-financeira da SEFAZ; 
VI -  propor aos órgãos competentes a alienação de bens 
patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ; 
VII -  assinar, com vistas à consecução dos objetivos da 
SEFAZ e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e 
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
internacionais; 
VIII -  indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, 
para cargos de provimento em comissão da SEFAZ, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais 
dos titulares; 
IX -  julgar os recursos administrativos contra os atos de 
seus subordinados; 
X -  sugerir ao Governador do Estado alterações na 
legislação estadual, pertinentes à SEFAZ; 
XI -  elaborar regimento interno ou estatuto da SEFAZ, para 
fins de submissão e aprovação do Governador do Estado; 
XII -  aprovar, por ato próprio: 
a) 
a lotação interna dos servidores; 
b) 
a escala de férias; 
c) 
a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte de programa 
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da 
SEFAZ; e 
d) 
 o Relatório Anual de Atividades da SEFAZ. 
XIII -  atender, obrigatoriamente, à convocação da Assembleia 
Legislativa ou de suas Comissões para prestar, pessoalmente, 
informações sobre assunto previamente determinado; 
XIV -  resolver os casos omissos neste Regimento Interno e 
praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da 
SEFAZ. 
SEÇÃO II 
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS  
Art. 100.  Aos Secretários Executivos compete: 
I- 
substituir o Secretário de Estado da Fazenda em seus 
impedimentos e afastamentos legais, conforme designação; 
II- 
auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda 
no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral 
das atividades da SEFAZ e da coordenação e controle das ações e 
atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; 
 
 
 
III- 
julgar os recursos contra os atos de seus subordinados; 
IV- 
propor ao Secretário de Estado da Fazenda a política a 
ser seguida em relação à sua área de atividade, indicando medidas 
e apresentando os estudos correspondentes; 
V- 
resolver os assuntos referentes à sua área que não 
forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do 
Secretário de Estado da Fazenda; 
VI- 
assessorar o Secretário de Estado da Fazenda no 
exame dos assuntos de sua respectiva área; 
VII- despachar diretamente com o Secretário de Estado da 
Fazenda, mantendo-o plenamente informado sobre o desempenho 
do órgão que dirige; 
VIII- representar o Secretário de Estado da Fazenda, quando 
autorizado, na discussão de assuntos de natureza específica de 
sua área; 
IX- 
participar da elaboração do planejamento anual da 
SEFAZ; 
X- 
traçar normas técnicas a fim de que haja uniformidade 
de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação 
pertinente à sua área; 
XI- 
indicar ao Secretário de Estado da Fazenda a 
designação 
de 
servidores 
para 
provimento 
dos 
cargos 
comissionados pertinentes à sua área; 
XII- executar outras ações e atividades que lhes sejam 
determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda. 
CAPÍTULO IX 
DOS RECURSOS HUMANOS 
SEÇÃO I 
DO REGIME JURÍDICO 
Art. 101. Os servidores da SEFAZ são regidos, em regra 
geral, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas – Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 –, e pela 
legislação específica que lhes seja aplicável, de acordo com a 
respectiva vinculação ao serviço público, estando sujeitos, ainda, 
ao cumprimento deste Regimento Interno. 
Art. 102. O Secretário de Estado da Fazenda promoverá, 
sempre que necessário, o remanejamento dos servidores entre as 
diversas unidades administrativas da SEFAZ, objetivando o 
atendimento das necessidades administrativas e técnicas. 
Art. 103. Os titulares de cargos de confiança, de provimento 
em comissão e de funções gratificadas da SEFAZ, em seus 
impedimentos legais e afastamentos, serão substituídos mediante 
ato do Secretário de Estado da Fazenda. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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