DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II- redigir despachos e outros documentos oficiais a serem 
assinados pelo Secretário de Estado da Fazenda; 
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 108. Ao Assessor II, diretamente subordinado ao 
Secretário de Estado da Fazenda ou a Secretário Executivo, 
compete: 
I- organizar reuniões de trabalho solicitadas pelo Secretário 
de Estado da Fazenda ou pelo Secretário Executivo; 
II- recepcionar e orientar aqueles que solicitam audiência com 
o Secretário da Fazenda ou Secretário Executivo; 
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 109. Ao Assessor III compete: 
I- 
realizar serviços de digitação dos documentos e atos 
legais a serem expedidos pelo órgão; 
II- manter 
em 
ordem 
a 
documentação 
sob 
sua 
responsabilidade; 
III- elaborar e coordenar a agenda diária do setor; 
IV- executar outras tarefas solicitadas pelo superior 
hierárquico. 
Art. 110. Ao Assessor IV compete: 
I- 
receber, expedir ou providenciar o arquivamento dos 
documentos que tramitam no setor de sua lotação; 
II- realizar contatos telefônicos; 
III- executar outras tarefas solicitadas pelo superior 
hierárquico. 
Art. 111. Ao Chefe da UCP, diretamente subordinado ao 
Secretário de Estado da Fazenda, compete: 
I- 
planejar, coordenar e supervisionar as atividades da 
UCP; 
II- assessorar o titular da pasta em assuntos de natureza 
técnica e jurídica inerentes à sua área de atuação; 
III- proceder ao exame, informação e instrução dos 
expedientes submetidos à sua análise, de forma a subsidiar as 
decisões do titular da pasta; 
IV- elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de 
sua alçada; 
V- sugerir normas e fluxogramas sobre a organização das 
atividades dos órgãos subordinados à pasta; 
VI- exercer outras atribuições determinadas pelo titular da 
SEA. 
Art. 112. Ao Assessor Jurídico, com lotação exclusiva na 
Assessoria Jurídica da SEFAZ, cargo privativo de advogado, 
diretamente subordinado ao Chefe da Assessoria Jurídica compete: 
 
 
 
I- 
manifestar-se, através de parecer ou nota técnica, quanto 
a processos de matéria jurídica, exceto as de matéria tributária; 
II- elaborar pareceres prévios e conclusivos sobre matérias 
que versem sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito 
da SEFAZ; 
III- intermediar as matérias que se subordinarão à análise da 
Procuradoria-Geral do Estado; 
IV- elaborar e revisar minutas de projetos de lei, decretos, 
portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos 
técnicos; 
V- executar outras tarefas solicitadas pelo superior 
hierárquico. 
Art. 113. Ao Assessor, diretamente subordinado ao Chefe do 
Departamento de Análise Técnica e Operacional da Execução da 
Despesa do Estado – DATEC, compete: 
I- 
orientar, sob o aspecto operacional, a execução 
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da  
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de 
Administração Financeira Integrada – AFI; 
II- analisar os registros de despesas no sistema AFI, 
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo; 
III- analisar e orientar os procedimentos da execução no 
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos – CCA, pelos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder 
Executivo; 
IV- analisar  prestação de contas dos  tomadores de 
adiantamentos no sistema CCA; 
V- acompanhar e  controlar a execução da baixa de 
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas 
AFI e CCA; 
VI- acompanhar o cumprimento dos prazos legais, para 
recolhimento dos impostos, contribuições previdenciárias e sociais; 
VII- submeter à apreciação do Chefe de Departamento 
sugestões que resultem em aprimoramento e racionalização dos 
serviços, treinamento de pessoal, informações e comunicações; 
VIII- executar outras atividades correlatas. 
Art. 114. Ao Subcoordenador, diretamente subordinado ao 
Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, compete: 
I -  substituir o Chefe da UCP em seus impedimentos e 
afastamentos legais, conforme designação; 
II -  representar o Chefe da UCP em reuniões, seminários, 
palestras e outros eventos de interesse da SEFAZ, de acordo com 
a orientação do Chefe; 
III -  auxiliar diretamente o Chefe da UCP no desempenho de 
suas atribuições; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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