DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II- redigir despachos e outros documentos oficiais a serem
assinados pelo Secretário de Estado da Fazenda;
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 108. Ao Assessor II, diretamente subordinado ao
Secretário de Estado da Fazenda ou a Secretário Executivo,
compete:
I- organizar reuniões de trabalho solicitadas pelo Secretário
de Estado da Fazenda ou pelo Secretário Executivo;
II- recepcionar e orientar aqueles que solicitam audiência com
o Secretário da Fazenda ou Secretário Executivo;
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 109. Ao Assessor III compete:
I-
realizar serviços de digitação dos documentos e atos
legais a serem expedidos pelo órgão;
II- manter
em
ordem
a
documentação
sob
sua
responsabilidade;
III- elaborar e coordenar a agenda diária do setor;
IV- executar outras tarefas solicitadas pelo superior
hierárquico.
Art. 110. Ao Assessor IV compete:
I-
receber, expedir ou providenciar o arquivamento dos
documentos que tramitam no setor de sua lotação;
II- realizar contatos telefônicos;
III- executar outras tarefas solicitadas pelo superior
hierárquico.
Art. 111. Ao Chefe da UCP, diretamente subordinado ao
Secretário de Estado da Fazenda, compete:
I-
planejar, coordenar e supervisionar as atividades da
UCP;
II- assessorar o titular da pasta em assuntos de natureza
técnica e jurídica inerentes à sua área de atuação;
III- proceder ao exame, informação e instrução dos
expedientes submetidos à sua análise, de forma a subsidiar as
decisões do titular da pasta;
IV- elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de
sua alçada;
V- sugerir normas e fluxogramas sobre a organização das
atividades dos órgãos subordinados à pasta;
VI- exercer outras atribuições determinadas pelo titular da
SEA.
Art. 112. Ao Assessor Jurídico, com lotação exclusiva na
Assessoria Jurídica da SEFAZ, cargo privativo de advogado,
diretamente subordinado ao Chefe da Assessoria Jurídica compete:
I-
manifestar-se, através de parecer ou nota técnica, quanto
a processos de matéria jurídica, exceto as de matéria tributária;
II- elaborar pareceres prévios e conclusivos sobre matérias
que versem sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito
da SEFAZ;
III- intermediar as matérias que se subordinarão à análise da
Procuradoria-Geral do Estado;
IV- elaborar e revisar minutas de projetos de lei, decretos,
portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos
técnicos;
V- executar outras tarefas solicitadas pelo superior
hierárquico.
Art. 113. Ao Assessor, diretamente subordinado ao Chefe do
Departamento de Análise Técnica e Operacional da Execução da
Despesa do Estado – DATEC, compete:
I-
orientar, sob o aspecto operacional, a execução
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de
Administração Financeira Integrada – AFI;
II- analisar os registros de despesas no sistema AFI,
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo;
III- analisar e orientar os procedimentos da execução no
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos – CCA, pelos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo;
IV- analisar prestação de contas dos tomadores de
adiantamentos no sistema CCA;
V- acompanhar e controlar a execução da baixa de
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas
AFI e CCA;
VI- acompanhar o cumprimento dos prazos legais, para
recolhimento dos impostos, contribuições previdenciárias e sociais;
VII- submeter à apreciação do Chefe de Departamento
sugestões que resultem em aprimoramento e racionalização dos
serviços, treinamento de pessoal, informações e comunicações;
VIII- executar outras atividades correlatas.
Art. 114. Ao Subcoordenador, diretamente subordinado ao
Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, compete:
I - substituir o Chefe da UCP em seus impedimentos e
afastamentos legais, conforme designação;
II - representar o Chefe da UCP em reuniões, seminários,
palestras e outros eventos de interesse da SEFAZ, de acordo com
a orientação do Chefe;
III - auxiliar diretamente o Chefe da UCP no desempenho de
suas atribuições;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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