DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 65
Art. 104. Aos Chefes de Gabinete, do Conselho de Recursos
Fiscais, da Auditoria Tributária e da Controladoria Fazendária –
diretamente vinculados ao Secretário de Estado da Fazenda; bem
como aos Chefes de Gabinete, Chefes de Departamentos, ao
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários e da
Assessoria Jurídica, e do Chefe da Unidade de Governança e
Planejamento Estratégico, do Chefe da Unidade de Coordenação
de Projetos, do Coordenador Técnico de Elaboração Orçamentária
do Estado, do Coordenador Técnico de Acompanhamento da
Execução Orçamentária do Estado, do Coordenador Técnico de
Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado e do
Consultor
Técnico
de
Acompanhamento
de
Emendas
Parlamentares do Estado – subordinados ao Secretário Executivo
correspondente –, competem:
I-
gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II-
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do órgão,
assegurando padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas
de atuação;
III-
manter, atualizada a normatização dos procedimentos
do órgão, visando a melhor operacionalização das atividades;
IV-
zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
V-
promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do
Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, inclusive
para efeito de promoção por merecimento;
VI-
propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
VII- julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIII- promover e dirigir reuniões sistemáticas com seus
chefes, visando um melhor desempenho do órgão;
IX-
elaborar pareceres, exposições de motivos e outros
trabalhos que lhe forem solicitados;
X-
assistir e assessorar o superior hierárquico nos
assuntos inerentes ao respectivo órgão;
XI-
receber e transmitir aos seus subordinados as
orientações e ordens superiores, prestando-lhes assistência no
desempenho de suas tarefas;
XII- proporcionar um clima de coesão entre os servidores,
com o objetivo de um melhor rendimento do trabalho;
XIII- despachar diretamente com o superior hierárquico;
XIV- propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das
atividades desenvolvidas pelo órgão;
XV- aprovar pareceres emitidos pelas gerências e demais
subordinados;
XVI- identificar as necessidades de treinamento dos
servidores do seu órgão;
XVII- consolidar e apresentar, anualmente ou quando
solicitado, relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão;
XVIII- colaborar com o modelo de gestão adotado, observando
as ações constantes do Planejamento Estratégico da Secretaria
para sua área;
XIX- executar outras ações complementares, em razão da
competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do
Secretário de Estado da Fazenda ou do Secretário Executivo.
§1º. O cargo de Chefe da Assessoria Jurídica deverá ser
exercido privativamente por advogado.
§2º O cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade do
Estado é privativo de servidor efetivo da SEFAZ com bacharelado
em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de
Contabilidade, sendo-lhe conferida a denominação de Contador(a)
Geral do Estado para fins de identificação funcional.
Art. 105. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do
Secretário de Estado da Fazenda, compete ainda:
I-
executar os serviços administrativos do Gabinete do
Secretário de Estado da Fazenda;
II- prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda
nos assuntos inerentes ao expediente;
III- despachar o expediente diretamente com o Secretário de
Estado da Fazenda;
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e
servidores da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário de
Estado da Fazenda;
V- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 106. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do
Secretário Executivo, compete ainda:
I-
executar os serviços administrativos do Gabinete do
Secretário Executivo;
II- prestar assistência ao Secretário Executivo nos assuntos
inerentes ao expediente;
III- despachar o expediente diretamente com o Secretário
Executivo;
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e
servidores da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário
Executivo;
V- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 107. Ao Assessor I, diretamente subordinado ao
Secretário de Estado da Fazenda, compete realizar estudos,
pesquisas e análises, bem como elaborar pareceres, exposições de
motivos e relatórios, competindo-lhe ainda:
I-
despachar documentos junto ao superior hierárquico;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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