DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 67
IV - assessorar o Chefe da UCP o exame dos assuntos de
suas respectivas áreas;
V - desenvolver
suas
atividades
buscando
ajustar
procedimentos e rotinas no sentido de obter a harmonia necessária
ao bom funcionamento da UCP;
VI - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
VII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 115. Ao Gerente, diretamente subordinado ao Chefe de
órgão de Assistência Direta e de Departamento, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos,
decisões e prazos para o desenvolvimento das atividades, bem
como as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir aos subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento do trabalho;
III - orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos
subordinados;
IV - dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou
divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de
atuação;
V - manter o seu superior hierárquico permanentemente
informado sobre o andamento das atividades dos órgãos
subordinados;
VI - dar ciência ao superior hierárquico das irregularidades
administrativas, mencionando as providências tomadas e propondo
as que não lhe são afetas;
VII - apresentar ao superior hierárquico proposições e
sugestões, com o objetivo de melhorar o desempenho da gerência;
VIII - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua
competência;
IX - avaliar o desempenho dos órgãos subordinados e
responder pelos resultados alcançados;
X - zelar pela guarda, conservação, controle e uso dos bens
patrimoniais;
XI - propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento
das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a
execução das atividades da Gerência;
XII - despachar diretamente com o superior hierárquico sobre
assuntos inerentes à Gerência da qual é titular;
XIII - elaborar relatórios e prestar informações sobre assuntos
de sua competência e atividades desenvolvidas;
XIV - coordenar as atividades das subgerências vinculadas;
XV - orientar os contribuintes acerca do andamento e da
situação dos processos afetos à gerência, quando solicitado;
XVI - manter o controle e a guarda da documentação
produzida e processada pela gerência, dentro do prazo necessário,
em observância às Leis e aos Regulamentos;
XVII - indicar funcionários para cursos de capacitação;
XVIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
§1º. Os cargos de Gerente de Controle Interno, Gerente da
Ouvidoria e Gerente de Corregedoria devem ser exercidos por
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das Carreiras
da SEFAZ.
§2º. O cargo de Gerente de Corregedoria deverá ser exercido
privativamente por Bacharel em Direito.
Art. 116. Ao Subgerente, diretamente subordinado ao
Gerente, compete:
I-
assistir ao Gerente em assuntos de sua área de
competência;
II- informar ao Gerente das anormalidades e deficiências
verificadas em suas unidades;
III- distribuir e acompanhar a execução dos trabalhos da
Subgerência, mantendo a regularidade dos mesmos;
IV- sugerir medidas que simplifiquem os procedimentos,
objetivando um melhor desempenho da unidade;
V- orientar,
supervisionar,
controlar
e
avaliar
os
subordinados, visando a correta realização das tarefas;
VI- providenciar a solução de dúvidas ou divergências entre
os subordinados;
VII- receber, processar, distribuir e prestar informações sobre
documentos que tramitam na unidade;
VIII- prestar informações acerca do andamento e da situação
dos processos afetos à Subgerência, quando solicitado;
IX- solicitar o material necessário à execução das atividades;
X- zelar pela guarda, conservação e uso dos bens
patrimoniais;
XI- elaborar relatórios e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela Subgerência;
XII- executar outras tarefas correlatas.
Art. 117. Aos Secretários do Conselho de Recursos Fiscais -
CRF, da Auditoria Tributária – AT e da Coordenadoria de
Programação da Despesa do Estado – CPDE, diretamente
subordinados ao titular do órgão correspondente, competem:
I - dirigir, orientar e coordenar os serviços de secretaria do
órgão;
II - secretariar as reuniões e lavrar as atas dos trabalhos em
livro próprio;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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