DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 67
 
 
 
IV -  assessorar o Chefe da UCP o exame dos assuntos de 
suas respectivas áreas; 
V -  desenvolver 
suas 
atividades 
buscando 
ajustar 
procedimentos e rotinas no sentido de obter a harmonia necessária 
ao bom funcionamento da UCP; 
VI -  gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; 
VII -  zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e 
funcionamento; 
VIII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 115. Ao Gerente, diretamente subordinado ao Chefe de 
órgão de Assistência Direta e de Departamento, compete: 
I -  cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos, 
decisões e prazos para o desenvolvimento das atividades, bem 
como as ordens das autoridades superiores; 
II -  transmitir aos subordinados as diretrizes a serem 
adotadas no desenvolvimento do trabalho; 
III -  orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos 
subordinados; 
IV -  dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou 
divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de 
atuação; 
V -  manter o seu superior hierárquico permanentemente 
informado sobre o andamento das atividades dos órgãos 
subordinados; 
VI -  dar ciência ao superior hierárquico das irregularidades 
administrativas, mencionando as providências tomadas e propondo 
as que não lhe são afetas; 
VII -  apresentar ao superior hierárquico proposições e 
sugestões, com o objetivo de melhorar o desempenho da gerência; 
VIII -  assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua 
competência; 
IX -  avaliar o desempenho dos órgãos subordinados e 
responder pelos resultados alcançados; 
X -  zelar pela guarda, conservação, controle e uso dos bens 
patrimoniais; 
XI -  propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento 
das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a 
execução das atividades da Gerência; 
XII -  despachar diretamente com o superior hierárquico sobre 
assuntos inerentes à Gerência da qual é titular; 
XIII -  elaborar relatórios e prestar informações sobre assuntos 
de sua competência e atividades desenvolvidas; 
XIV -  coordenar as atividades das subgerências vinculadas; 
 
 
 
XV -   orientar os contribuintes acerca do andamento e da 
situação dos processos afetos à gerência, quando solicitado; 
XVI -  manter o controle e a guarda da documentação 
produzida e processada pela gerência, dentro do prazo necessário, 
em observância às Leis e aos Regulamentos; 
XVII -  indicar funcionários para cursos de capacitação; 
XVIII -  executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
§1º. Os cargos de Gerente de Controle Interno, Gerente da 
Ouvidoria e Gerente de Corregedoria devem ser exercidos por 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das Carreiras 
da SEFAZ. 
§2º. O cargo de Gerente de Corregedoria deverá ser exercido 
privativamente por Bacharel em Direito. 
Art. 116.  Ao Subgerente, diretamente subordinado ao 
Gerente, compete: 
I- 
assistir ao Gerente em assuntos de sua área de 
competência; 
II- informar ao Gerente das anormalidades e deficiências 
verificadas em suas unidades; 
III- distribuir e acompanhar a execução dos trabalhos da 
Subgerência, mantendo a regularidade dos mesmos; 
IV- sugerir medidas que simplifiquem os procedimentos, 
objetivando um melhor desempenho da unidade; 
V- orientar, 
supervisionar, 
controlar 
e 
avaliar 
os 
subordinados, visando a correta realização das tarefas; 
VI- providenciar a solução de dúvidas ou divergências entre 
os subordinados; 
VII- receber, processar, distribuir e prestar informações sobre 
documentos que tramitam na unidade; 
VIII- prestar informações acerca do andamento e da situação 
dos processos afetos à Subgerência, quando solicitado; 
IX- solicitar o material necessário à execução das atividades; 
X- zelar pela guarda, conservação e uso dos bens 
patrimoniais; 
XI- elaborar relatórios e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela Subgerência; 
XII- executar outras tarefas correlatas. 
Art. 117. Aos Secretários do Conselho de Recursos Fiscais - 
CRF, da Auditoria Tributária – AT e da Coordenadoria de 
Programação da Despesa do Estado – CPDE, diretamente 
subordinados ao titular do órgão correspondente, competem: 
I -  dirigir, orientar e coordenar os serviços de secretaria do 
órgão; 
II -  secretariar as reuniões e lavrar as atas dos trabalhos em 
livro próprio; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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