DOEAM 07/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de maio de 2021 5
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43720#5#44908/>
Protocolo 43720
<#E.G.B#43721#5#44909>
DECRETO N.° 43.837, DE 07 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 49/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada 
pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
025/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 082/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003114/2021-85,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA 
LTDA., estabelecida na Rua Bambuzinho, nº 386, Distrito Industrial II, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA 
sob o nº 06.200.166-3, para fabricação do produto Receptor de Sinal de 
Televisão Via Satélite, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, enquadrado 
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43721#5#44909/>
Protocolo 43721
<#E.G.B#43821#5#45012>
•      DECRETO N.° 43.838, DE 07 DE MAIO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor PEDRO ELPIDIO foi 
preterido da relação constante do Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 
1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002516.2021-
62
DECRETA:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do 
servidor PEDRO ELPIDIO, Vigia, PNF.VIG-1, Matrícula n.º 028.231-6A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
NOME 
SITUAÇÃO FUNCIONAL
PEDRO 
ELPIDIO
Enquadramento no cargo de Vigia passando do Código de 
Auxiliar de Serviços Gerais para NAO-01-007
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#43821#5#45012/>
Protocolo 43821
<#E.G.B#43823#5#45015>
DECRETO N.° 43.839, DE 07 DE MAIO DE 2021
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da 
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacio-
nais - SERFI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no 
âmbito da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - 
SERFI, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou 
cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para 
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do 
Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001640.2021.00,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais - SERFI, a Unidade de Controle Interno - UCI, 
para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão, 
por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, 
visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controlado-
ria-Geral do Estado, bem como o controle externo.
III - propor ao Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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