DOEAM 07/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de maio de 2021 5
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43720#5#44908/>
Protocolo 43720
<#E.G.B#43721#5#44909>
DECRETO N.° 43.837, DE 07 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 49/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada
pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº
025/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 082/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003114/2021-85,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., estabelecida na Rua Bambuzinho, nº 386, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA
sob o nº 06.200.166-3, para fabricação do produto Receptor de Sinal de
Televisão Via Satélite, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, enquadrado
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43721#5#44909/>
Protocolo 43721
<#E.G.B#43821#5#45012>
• DECRETO N.° 43.838, DE 07 DE MAIO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor PEDRO ELPIDIO foi
preterido da relação constante do Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de
1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do
nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002516.2021-
62
DECRETA:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do
servidor PEDRO ELPIDIO, Vigia, PNF.VIG-1, Matrícula n.º 028.231-6A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
NOME
SITUAÇÃO FUNCIONAL
PEDRO
ELPIDIO
Enquadramento no cargo de Vigia passando do Código de
Auxiliar de Serviços Gerais para NAO-01-007
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#43821#5#45012/>
Protocolo 43821
<#E.G.B#43823#5#45015>
DECRETO N.° 43.839, DE 07 DE MAIO DE 2021
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacio-
nais - SERFI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no
âmbito da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais -
SERFI, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou
cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada,
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.°
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001640.2021.00,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI, a Unidade de Controle Interno - UCI,
para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão,
por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional,
visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controlado-
ria-Geral do Estado, bem como o controle externo.
III - propor ao Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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