PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de maio de 2021 6 conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconô- micos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando os indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais. Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada, preferencial- mente, por servidor ocupante de cargo efetivo, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#43823#6#45015/> Protocolo 43823 <#E.G.B#43871#6#45062> DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0304/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002943/2021-40, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FERNANDA GRANJA CAVALCANTE DA COSTA, Matrícula n.º 211.536-0A, do cargo de Delegada de Polícia, 3.ª Classe, PC-DEL- III, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#43871#6#45062/> Protocolo 43871 <#E.G.B#43872#6#45063> DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0304/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002947/2021-29, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JOCELENE DIAS ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 244.036-9A, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#43872#6#45063/> Protocolo 43872 <#E.G.B#43873#6#45064> DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 040/2021 - GS/ SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002929/2021- 47, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MOISES NARANJO SAID Membro - DANIELA GOMES DOS SANTOS Assessor I AD-1 EDSON PEREIRA DE ANDRADE Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DANIELA GOMES DOS SANTOS Membro - EDSON PEREIRA DE ANDRADE Assessor I AD-1 ANANIAS PALMEIRA DA SILVA Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#43873#6#45064/> Protocolo 43873 <#E.G.B#43874#6#45065> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar