DOEAM 07/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de maio de 2021
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material farmacológico para a saúde necessários a manutenção e bom fun-
cionamento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Barcelos/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências esta-
belecidas neste Edital e seus Anexos, Protocolo: 42891. Motivo: Publicado
erroneamente a data da sessão e disponibilidade do Edital.
Outras informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente
de Licitação do Poder Executivo, localizada na Rua Tenreiro Aranha, n°
60, Centro - CEP 69.700-000 - Barcelos/AM, no horário das 08h00min às
11h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente);
PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 06 de maio de 2021.
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
<#E.G.B#43565#6#44751/>
Protocolo 43565
<#E.G.B#43551#6#44736>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL por SRP Nº 002/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade
do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares esta-
belecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas par-
ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório,
conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram
todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos
consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o
teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna
desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela
consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em
favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto
do processo licitatório em referência à empresa D. R. A. DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente
sob o C.N.P.J. nº 10.773.536/0002-84, estabelecida à Rua Valério Botelho
de Andrade, nº 284, São Francisco - CEP: 69.047-095, cidade de Manaus do
Estado do Amazonas, para os itens nº itens nº 01 a 05, 07 e 10, perfazendo o
valor total de R$ 2.929.200,00 (Dois milhões, novecentos e duzentos reais); III
- HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado,
realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 002/2021, em favor
da empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério menor
preço por item, totalizando o valor global de R$ 2.929.200,00 (Dois milhões,
novecentos e duzentos reais), tendo por objeto a Contratação de pessoa
jurídica através do sistema de registro de preços para eventual aquisição
de combustíveis, lubrificantes automotivos e gás liquefeito de petróleo,
destinados à manutenção das diversas atividades e ações executadas por
meio do Poder Público Municipal de Barcelos/AM e demais Secretarias
Municipais, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabe-
lecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das medidas
cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente Despacho,
na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 06 de maio de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
Prefeito de Barcelos/AM
<#E.G.B#43551#6#44736/>
Protocolo 43551
<#E.G.B#43554#6#44739>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL por SRP Nº 013/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade
do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares esta-
belecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas par-
ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório,
conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram
todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos
consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o
teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna
desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela
consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame
em favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o
objeto do processo licitatório em referência à empresa PEDRO ALMEIDA
VILAÇA NETO pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob
o C.N.P.J. nº 02.704.436/0001-97, estabelecida à Avenida Duque de Caxias,
nº 1771 - C, Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-520, cidade de Manaus do
Estado do Amazonas, para os itens nº 10 a 12, 68 a 70 e 106, perfazendo
o valor total de R$ 380.730,00 (Trezentos e oitenta mil e setecentos reais);
II - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa
JOÃO MARTINS DE LIMA JÚNIOR pessoa jurídica de direito privado,
inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 36.577.111/0001-02, estabelecida à
Rua Mongólia, nº 19 - Quadra 63, Nova Cidade - CEP: 69.097-323, cidade
de Manaus do Estado do Amazonas, para os itens nº 01 a 09, 13 a 67, 71
a 105, 107 a 113, perfazendo o valor total de R$ 898.465,34 (Oitocentos e
noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos); III - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório
referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 013/2021,
em favor da empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério
menor preço por item, totalizando o valor de R$ 1.279.195,34 (Um milhão,
duzentos e setenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e
quatro centavos), tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica, pelo
Sistema de Registro de Preços, pelo critério menor preço por item, para
eventual aquisição de material elétrico e hidráulico em geral para atender as
demandas de manutenção e pequenos reparos da Prefeitura Municipal de
Barcelos/AM de acordo com as condições, quantidades e exigências estabe-
lecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das medidas
cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente Despacho,
na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 06 de maio de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
Prefeito de Barcelos/AM
<#E.G.B#43554#6#44739/>
Protocolo 43554
<#E.G.B#43555#6#44740>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL por SRP Nº 015/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública
do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente
de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não
sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabeleci-
dos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes
compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme
consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os
documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no
Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO,
ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram
que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº
8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo
emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna desta Prefeitura Municipal,
opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e
homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada
vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em
referência à empresa DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita regularmente
sob o CNPJ nº 05.606.260/0001-29, estabelecida à Rua 4, nº 5, bairro Lírio
do Vale II - CEP: 69.039-310, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para
os itens nº 01 a 07, perfazendo o valor total de R$ 1.848.121,20 (Um milhão,
oitocentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos); II
- HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado,
realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 015/2021, em favor da
empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério menor preço
por item, totalizando o valor de R$ 1.848.121,20 (Um milhão, oitocentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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