DOEAM 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 3
<#E.G.B#43926#3#45119>
DECRETO N.° 43.840, DE 10 DE MAIO DE 2021
PRORROGA, ad referendum, do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o prazo limite para 
implantação das linhas de produção pela sociedade 
empresária especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003147/2021-25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo limite 
para implantação das linhas de produção, relativamente à sociedade 
empresária POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CPNJ sob 
o nº 04.933.508/0004-46 e no CCA sob os nº 06.201.230-4 e 06.300.999-
4, conforme Parecer de Análise nº 034/2021 GPEI/DCI/SED, dos produtos 
incentivados por meio do Decreto 40.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, 
a seguir relacionados:
I - CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA 
CONEXÃO SEM FIO, NCM/SH: 8518.22.00;
II - CAIXA ACÚSTICA (BEM INTERMEDIÁRIO), NCM/SH: 8518.21.00 
e 8518.22.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43926#3#45119/>
Protocolo 43926
<#E.G.B#43929#3#45122>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0154/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003117/2021-
19, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, SÉRVIO TULIO XEREZ DE MATTOS, do cargo de 
confiança de Diretor Técnico da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, 
constante do Anexo Único, da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43929#3#45122/>
Protocolo 43929
<#E.G.B#43930#3#45123>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0154/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003117/2021-
19, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JHONES ESTEFESSON CORRÊA SILVEIRA FILHO, 
para exercer do cargo de confiança de Diretor Técnico da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento, constante do Anexo Único, da Lei Delegada 
n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43930#3#45123/>
Protocolo 43930
<#E.G.B#43933#3#45126>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0154/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003117/2021-
19, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JHONES ESTEFESSON CORRÊA SILVEIRA FILHO, 
do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, 
da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo 
Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, SÉRVIO TÚLIO XEREZ DE MATTOS, para exercer, na 
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43933#3#45126/>
Protocolo 43933
<#E.G.B#43936#3#45129>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1356/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003179/2021-
20, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEOPOLDO 
HUMELL FERREIRA GUIMARÃES, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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