DOEAM 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 5
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ, proferida nos autos da Ação de
Obrigação de Fazer n.º 0000428-64.2015.8.04.4400, que julgou procedente
o pedido, para determinar a nomeação do Autor, JOÃO VERÍCIO BELEZA,
no cargo de Merendeiro, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com lotação no Município de Humaitá/AM, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00412/2021, encaminhada pelo Ofício n.º
00537/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003004/2021-13,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, o candidato abaixo especificado:
Município: Humaitá/AM
Descrição: Merendeiro - Pessoa com deficiência - PCD
Cargo: Merendeiro PNF-MNF-III
N.° Ordem
Nome do Candidato
1.
JOÃO VERÍCIO BELEZA
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que
proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43951#5#45144/>
Protocolo 43951
<#E.G.B#43952#5#45145>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso
Público regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de
Oficiais Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753382-75.2020.8.04.0001, que
deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que os Autores,
OTAVIO CESAR DE PAIVA VALADARES e THIAGO CAVALCANTE DA
COSTA, sejam matriculados no Curso de Formação de Oficiais Combatentes
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Ofício n.º 02120/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas,
dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível
superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação,
para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002787/2021-18,
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do
artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo
especificados:
MASCULINO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
01
OTAVIO CÉSAR DE PAIVA VALADARES
Sub judice
02
THIAGO CAVALCANTE DA COSTA
Sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43952#5#45145/>
Protocolo 43952
<#E.G.B#43953#5#45146>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 476/2021-GP-TCE/
AM, de 31 de março de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16 da Lei n.° 3.951,
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.011101.002971/2021-68, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.° de abril de 2021, pelo prazo de
12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem
ônus para o órgão de origem, o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.° 222.879-3A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43953#5#45146/>
Protocolo 43953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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