DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 5 DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0000428-64.2015.8.04.4400, que julgou procedente o pedido, para determinar a nomeação do Autor, JOÃO VERÍCIO BELEZA, no cargo de Merendeiro, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com lotação no Município de Humaitá/AM, constante do Edital n.º 03/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00412/2021, encaminhada pelo Ofício n.º 00537/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003004/2021-13, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o candidato abaixo especificado: Município: Humaitá/AM Descrição: Merendeiro - Pessoa com deficiência - PCD Cargo: Merendeiro PNF-MNF-III N.° Ordem Nome do Candidato 1. JOÃO VERÍCIO BELEZA II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#43951#5#45144/> Protocolo 43951 <#E.G.B#43952#5#45145> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de Oficiais Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753382-75.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que os Autores, OTAVIO CESAR DE PAIVA VALADARES e THIAGO CAVALCANTE DA COSTA, sejam matriculados no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 02120/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possa ser matriculado no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002787/2021-18, resolve INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados: MASCULINO Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR Ord. Nome Situação 01 OTAVIO CÉSAR DE PAIVA VALADARES Sub judice 02 THIAGO CAVALCANTE DA COSTA Sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#43952#5#45145/> Protocolo 43952 <#E.G.B#43953#5#45146> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 476/2021-GP-TCE/ AM, de 31 de março de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002971/2021-68, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.° de abril de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.° 222.879-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#43953#5#45146/> Protocolo 43953 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar