DOEAM 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 5
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ, proferida nos autos da Ação de 
Obrigação de Fazer n.º 0000428-64.2015.8.04.4400, que julgou procedente 
o pedido, para determinar a nomeação do Autor, JOÃO VERÍCIO BELEZA, 
no cargo de Merendeiro, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com lotação no Município de Humaitá/AM, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00412/2021, encaminhada pelo Ofício n.º 
00537/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003004/2021-13, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, o candidato abaixo especificado:
Município: Humaitá/AM
Descrição: Merendeiro - Pessoa com deficiência - PCD
Cargo: Merendeiro PNF-MNF-III 
N.° Ordem
Nome do Candidato
1.
JOÃO VERÍCIO BELEZA
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que 
proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43951#5#45144/>
Protocolo 43951
<#E.G.B#43952#5#45145>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso 
Público regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de 
Oficiais Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de 
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753382-75.2020.8.04.0001, que 
deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que os Autores, 
OTAVIO CESAR DE PAIVA VALADARES e THIAGO CAVALCANTE DA 
COSTA, sejam matriculados no Curso de Formação de Oficiais Combatentes 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Ofício n.º 02120/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria 
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de 
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho 
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, 
dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível 
superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, 
para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002787/2021-18, 
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do 
artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo 
especificados:
MASCULINO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
01
OTAVIO CÉSAR DE PAIVA VALADARES
Sub judice
02
THIAGO CAVALCANTE DA COSTA
Sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43952#5#45145/>
Protocolo 43952
<#E.G.B#43953#5#45146>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 476/2021-GP-TCE/
AM, de 31 de março de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.002971/2021-68, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.° de abril de 2021, pelo prazo de 
12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem 
ônus para o órgão de origem, o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.° 222.879-3A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#43953#5#45146/>
Protocolo 43953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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