DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 15 ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JUNIOR, matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 06 de maio de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 008/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa PRO- DAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMZONAS S.A; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 10 de maio de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#43699#15#44886/> Protocolo 43699 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#43644#15#44830> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 051/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 14/04/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Wendell Jose dos Santos Carvalho Gerente AD-2 14 12/04/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 22 de Abril de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#43644#15#44830/> Protocolo 43644 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#43680#15#44866> PORTARIA Nº 021/2021 - GDP/ARSEPAM - A DIRETORIA ADMINIS- TRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in- viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicado no DOE no dia 01 de março de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre- denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO, que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°01.01.011209.00000804.2021 (ARSEPAM) e Processo nº 01.01.013102.00001966.2021 (CSC); RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada em recrutamento e seleção de estagiários; II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL pelo valor mensal de R$ 36.273,60 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos) no valor global de R$ 435.283,20 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos); À consideração do Senhor Diretor- -Presidente da ARSEPAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 06 de maio de 2021. RENATA BEZERRA DE MELO Diretora Administrativa e Financeira - ARSEPAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE DA ARSEPAM, em Manaus, 06 de maio de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#43680#15#44866/> Protocolo 43680 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#43702#15#44889> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 001/2021. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF e IDARON. OBJETO: Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e operacional, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, órgãos e unidades vinculadas, visando apoiar o fortalecimento interinstitucional para o desenvolvimento de atividades relacionadas à Defesa Agropecuária de forma articulada, concernente ao uso compartilhamento de infraestrutura operacional, visando atender as demandas inferidas a partir de projetos, programas e/ou as demandas que surgirem no decorrer da execução das atividades pertinentes de cada partícipe, de comum acordo entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a partir da data de Publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#43702#15#44889/> Protocolo 43702 <#E.G.B#43703#15#44890> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 002/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF e PC/AC. OBJETO: Compartilhamento de dados, acesso a sistemas estaduais, informatizados ou não, concernente aos registros e informações atualizadas sobre emissão de guia de trânsito animal, registro de propriedades rurais vinculadas ao exercício da pecuária entre outros, além da comunicação de indícios de ilícitos obtidos pelos cruzamentos de dados ou denúncias encaminhadas entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da data de Publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#43703#15#44890/> Protocolo 43703 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar