DOEAM 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de maio de 2021 15
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JUNIOR, 
matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 06 de maio de 2021 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº 008/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa PRO-
DAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMZONAS S.A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, 
Manaus, 10 de maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#43699#15#44886/>
Protocolo 43699
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#43644#15#44830>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 051/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 14/04/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a 
servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Wendell Jose dos Santos Carvalho Gerente AD-2 14 12/04/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 22 de Abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#43644#15#44830/>
Protocolo 43644
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#43680#15#44866>
PORTARIA Nº 021/2021 - GDP/ARSEPAM - A DIRETORIA ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in-
viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicado no 
DOE no dia 01 de março de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o Instituto 
Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO, que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo n°01.01.011209.00000804.2021 
(ARSEPAM) 
e 
Processo 
nº 
01.01.013102.00001966.2021 
(CSC); 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica 
especializada em recrutamento e seleção de estagiários; II - ADJUDICAR 
E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional 
Talentos de Inclusão Profissional - INTAL pelo valor mensal de R$ 36.273,60 
(trinta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos) no 
valor global de R$ 435.283,20 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos 
e oitenta e três reais e vinte centavos); À consideração do Senhor Diretor-
-Presidente da ARSEPAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
ARSEPAM, em Manaus, 06 de maio de 2021.
RENATA BEZERRA DE MELO
Diretora Administrativa e Financeira - ARSEPAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA ARSEPAM, em Manaus, 06 de maio de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#43680#15#44866/>
Protocolo 43680
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#43702#15#44889>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 001/2021. DATA DA 
ASSINATURA: 07 de maio de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF e 
IDARON. OBJETO: Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e 
operacional, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, órgãos 
e unidades vinculadas, visando apoiar o fortalecimento interinstitucional para 
o desenvolvimento de atividades relacionadas à Defesa Agropecuária de 
forma articulada, concernente ao uso compartilhamento de infraestrutura 
operacional, visando atender as demandas inferidas a partir de projetos, 
programas e/ou as demandas que surgirem no decorrer da execução das 
atividades pertinentes de cada partícipe, de comum acordo entre as partes. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a partir da data de Publicação no 
Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#43702#15#44889/>
Protocolo 43702
<#E.G.B#43703#15#44890>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 002/2021. DATA DA 
ASSINATURA: 06 de maio de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF e 
PC/AC. OBJETO: Compartilhamento de dados, acesso a sistemas estaduais, 
informatizados ou não, concernente aos registros e informações atualizadas 
sobre emissão de guia de trânsito animal, registro de propriedades rurais 
vinculadas ao exercício da pecuária entre outros, além da comunicação 
de indícios de ilícitos obtidos pelos cruzamentos de dados ou denúncias 
encaminhadas entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a 
partir da data de Publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#43703#15#44890/>
Protocolo 43703
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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