DOEAM 03/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de maio de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43183#7#44365/>
Protocolo 43183
<#E.G.B#43184#7#44366>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAIME BATISTA 
DAS CHAGAS NETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ENIO DIEGO DE LEMOS 
TRAVASSOS, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43184#7#44366/>
Protocolo 43184
<#E.G.B#43185#7#44367>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00037EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000043/2021-73), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de 
janeiro de 2020, o Coronel QOPM RONALDO CESAR GOMES DA SILVA, 
Matrícula n.° 131.154-9A, com direito a percepção do soldo corresponden-
te ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e 
sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$72,94 
(setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais 
e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); 
R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), 
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$31.566,71 (trinta e um 
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43185#7#44367/>
Protocolo 43185
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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