poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.493 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 03 mai/2021 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#43035#1#44216> Termo de Acordo Extrajudicial O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, vem promover a publicidade do EXTRATO do Termo de Acordo Extra- judicial abaixo, informando que a versão completa do mesmo se encontra publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz. am.gov.br/, na edição do dia 03/05/2021. ESPÉCIE: Termo de Acordo Extrajudicial DATA DA ASSINATURA: 03.05.2021. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. OBJETO: a Defensoria Pública se compromete ao pagamento de dívida em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 53.361,24. Fundamento Legal: Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal. Manaus, 03 de maio de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43035#1#44216/> Protocolo 43035 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#43068#1#44249> ERRATA Que se faz ao EXTRATO do TERMO DE CONTRATO 13/2021; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a INSTITUTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DO AMAZONAS S/S LTDA, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 28.04.2021. Onde se lê: [...] NE nº 33903401 de 16/04/2021, no valor de R$ 1.254.250,00 (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais). Leia-se: [...] NE nº 1163 de 16/04/2021, no valor de R$ 1.254.250,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais). Manaus, 29 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#43068#1#44249/> Protocolo 43068 <#E.G.B#43070#1#44251> EXTRATO ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a MANAUS AEROTÁXI LTDA.; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/04/2021 a 20/10/2021; VALOR TOTAL: R$ 6.217.079,00 (seis milhões, duzentos e dezessete mil e setenta e nove reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.122.3308.1554.0001; Natureza da Despesa: 33903309; Fonte: 0100; NE nº 01242 de 23/04/2021, no valor de R$ 241.775,83 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.0018051/2020-67 - SES-AM. Manaus, 28 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#43070#1#44251/> Protocolo 43070 <#E.G.B#42920#1#44100> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 067/2021 AD REFERENDUM DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Décimo Primeiro Informe Técnico - 13ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de abril de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e, 5.Considerando que foram recebidas na 13ª Pauta, 152.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 30.400 doses de Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 6. Considerando o Processo n. 001320/2021 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, as doses da vacina Astrazeneca/ Fiocruz que assegura o quantitativo total de D2 para complementação do esquema vacinal das pessoas na faixa etária de 80 anos e mais, pessoas na faixa etária entre de 75 anos a 79 anos e 37% das pessoas na faixa etária entre 70 a 74 anos, que foram vacinados com a D1 na 2ª Remessa; ainda serão disponibilizadas doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para assegurar o quantitativo total de D2 para complementação do esquema vacinal de 67% de pessoas na faixa etária entre 65 a 69 anos que foram vacinadas com a D1 na 5ª Remessa; e, Serão destinadas doses da vacina Sinovac/Butantan para assegurar a complementação do esquema vacinal com a segunda dose (D2), dos seguintes grupos: - 33% das Pessoas de 55 a 59 anos com Comorbidade que foram vacinadas na 10ª Remessa; - População com Comorbidade na faixa de 45 a 49 anos em Manaus, vacinada na 11ª Remessa; - 41% Profissionais de Força de Segurança e Salvamento vacinados com a 11ª Remessa; e, - 41% de Profissionais de Forças armadas vacinados com a 11ª Remessa. Recomenda-se aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo curto de vencimento, a destinação dessas doses, para avançar nas coberturas vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de abril de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar