estado do amazonas Número 34.493 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 03 mai/2021 Hospitais Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha <#E.G.B#42935#1#44115> HOSPITAL GERALDO DA ROCHA TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 02/2021, Partes: Hospital Geraldo da Rocha e a Empresa PRIME SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Objeto: Pagamento Indenizatório sobre os serviços de limpeza/conservação, no período de 01/11/2020 à 30/11/2022, para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e nº 323/2020 no Valor Global: R$109.055,03 Dotação Orçamentária: 10.302.3305.2224.0011 Fonte: 0100. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Ad- ministrativo 017105.000001/2021 e Parecer nº 216 /2021-ASJUR/SES-AM. Manaus(AM), 01 Março de 2021. ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha <#E.G.B#42935#1#44115/> Protocolo 42935 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#42922#1#44102> PORTARIA Nº 02/2021 - DG/MBM A GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida- de de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 13/01/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa Centro de Integração Empresa-Es- cola-CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017111.000244/2021-23-MBM; R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE pelo valor mensal de R$ 16.488,00, no valor global de R$ 197.856,00. À consideração da Diretora Geral, para a ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 28 de abril de 2021. ANA INGRID MONTEIRO CALDERÓN Gerente Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 28 de abril de 2021. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#42922#1#44102/> Protocolo 42922 Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#42906#1#44086> EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021-PGGM ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2021-PGGM. ASSINATURA: 01/05/2021. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, conforme especificado no Projeto Básico constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000057/2021-49. VIGÊNCIA: 01/05/2021 a 30/04/2022. VALOR MENSAL: R$ 9.440,40 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 113.284,80 (cento e treze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.0001, Fonte: 0100, ND: 339039, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 074/2021, no valor de R$ 42.481,80 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 25 da Lei Federal Nº 8.666/93; Decreto Estadual Nº 37.769/2017 e Edital de Credenciamento Nº 001/2019/CGL. JÂNDERSON LOURENÇO LOPES Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#42906#1#44086/> Protocolo 42906 Empresas Privadas <#E.G.B#42673#1#43849> PMZ DISTRIBUIDORA S.A - NIRE 1330000576-9 - C.N.P.J - 22.763.502/0001-07 - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordiná- ria - Edital de Convocação - Ficam os senhores acionistas convocados para comparecerem às Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da sociedade a realizarem-se às 08:00 (oito) horas do dia 05 de Maio de 2021, na sede social, na Av. Recife, nº. 514 - Bairro Flores, na cidade de Manaus - AM, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Em Assembleia Geral Ordinária: a) Examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2020, b) Ratificar a deliberação da Diretoria de 28.02.2021, a qual considerou a incorporação das reservas de capital com base nos resultados encerrados em 31.12.2020, visando obter valor atualizado das ações para fins de fixar a relação de troca havida entre os acionistas desta sociedade e os sócios da sociedade S. Martins Ltda; c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31.12.2020, a distribuição de dividendos e capitalização de reservas, com a consequente alteração do Artigo 5º, do Estatuto Social, e; d) Fixar o montante global anual da remuneração dos Administradores da Companhia. II - Em Assembleia Geral Extraordinária - a) Deliberar sobre a criação de ações ordinárias da Classe “A”, todas nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 e o pedido de conversão da quase totalidade das ações ordinárias pertencentes ao acionista majoritário, Sr. Sávio Carneiro Martins, em ações da nova classe; b) a reformulação do Capítulo II do Estatuto Social da companhia que trata do “Capital e Ações” para especificar os direitos da nova classe de ações; c) a doação das ações ordinárias da Classe “A”, com reserva de usufruto, d) autorização à Diretoria da Companhia para tomar todas as medidas necessárias à consecução das deliberações ora aprovadas e; e) outros assuntos de interesse social. Manaus, 29 de Abril de 2021. SÁVIO CARNEIRO MARTINS - Presidente <#E.G.B#42673#1#43849/> Protocolo 42673 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar