DOEAM 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de maio de 2021
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<#E.G.B#44157#18#45359>
DECRET DE 11 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 832/2021-CCG, do 
Governo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterada pela Lei n.° 4.168, de 09 de março de 2015, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003054/2021-09, resolve
RETIFICAR o decreto de 22 de março de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou à 
disposição do Governo do Estado do Pará o servidor da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, AGUINALDO DE NAZARENO DA SILVA 
CUNHA, conferindo-lhe a seguinte redação:
“COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao 
Governo do Estado do Pará, para exercer o cargo de Professor de Matemática 
no Sistema Modular de Ensino, na Secretaria de Estado de Educação, sem 
ônus para o órgão de origem, o servidor AGUINALDO DE NAZARENO DA 
SILVA CUNHA, detentor do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 
222.926-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#44157#18#45359/>
Protocolo 44157
<#E.G.B#44161#18#45363>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00302EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000051/2021-10), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, 
o CORONEL QOPM JOSÉ CLAUDIO NONATO DA SILVA, Matrícula n.° 
137.408-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de 
Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais 
e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018 (reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$153,79 
(cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$31.647,56 (trinta 
e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#44161#18#45363/>
Protocolo 44161
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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