DOEAM 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.499 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
terça-feira
11
mai/2021
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#43796#1#44986>
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2/2019
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019, para 
prestação de serviço de lavanderia hospitalar 24 horas (com fornecimento 
de reparos e peças dos equipamentos, materiais e insumos), para 
atender as necessidades do Hospital. CONTRATANTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO 
BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa PRIME SERVICOS, CONSERVACAO, 
LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ 02.768.286/0001-85. 
OBJETO: Prestação de serviço de lavanderia hospitalar 24 horas (com 
fornecimento de reparos e peças dos equipamentos, materiais e insumos). 
VALOR GLOBAL: R$ 1.360.800,00 (um milhão trezentos e sessenta mil 
e oitocentos reais). VALOR MENSAL: R$ 113.400,00 (cento e treze mil e 
quatrocentos reais). LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 363/2018 - CGL, 
conforme Portaria 03/2019-DG/HPSAPBA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
contar de 22/05/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
017125.000211/2021-24 HPSAPBA.
Manaus, 10 de maio de 2021.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#43796#1#44986/>
Protocolo 43796
<#E.G.B#43798#1#44988>
PORTARIA Nº 07/2021 - DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para compor a 
comissão de recebimento de materiais, conforme disposto no artigo 9° do 
Decreto nº 25.374/2005;
RESOLVE:
I - INCLUIR na Comissão de Recebimento do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, o servidor abaixo relacionado:
Frank Italo da Silva e Silva (Matrícula: 246425-0A);
II - EXCLUIR da Comissão de Recebimento do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, o servidor abaixo relacionado:
Rosivan de Oliveira Paiva (Matrícula: 245069-0A)
Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus 10 de maio de 2021.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#43798#1#44988/>
Protocolo 43798
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43914#1#45107>
PORTARIA Nº 009/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua 
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite 
previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos 
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma 
só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que 
dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas 
de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser 
realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição 
de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 027/2021 solicitado pelo 
Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2/3-SIGED; CONSIDERANDO que a 
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha 
da contratada às fls 12/14-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fl. 15-SIGED, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000078/2021-07 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de material hospitalar da 
empresa NAM FERREIRA E COMÉRCIO EPP;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
20.003,10 (vinte mil e três reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43914#1#45107/>
Protocolo 43914
<#E.G.B#43915#1#45108>
PORTARIA Nº 010/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua 
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite 
previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos 
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma 
só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que 
dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas 
de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser 
realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição 
de material farmacológico, conforme Memo/Gaf nº 029/2021 solicitado pelo 
Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a 
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha 
da contratada às fls 13/16-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fl. 4-SIGED, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000082/2021-75 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de material farmacológico da 
empresa M D TRIBUZY EIRELI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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