DOEAM 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 11 de maio de 2021 3
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e;
CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que dispensa
licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de
uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa
especializada em serviços de manutenção e conservação de bens móveis,
conforme Memo/Gaf nº 023/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona
Lindu, à fls. 1-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada
do referido serviço de manutenção e conservação de bens móveis, se
destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO
a escolha da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED,
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO
finalmente o que consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000063/2021-49
-IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa M DE
L BELOTA - ME;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43934#3#45127/>
Protocolo 43934
<#E.G.B#43935#3#45128>
PORTARIA Nº 004/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de
aquisição de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 022/2021 solicitado
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fl. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha
da contratada às fls 13/14-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fl. 5-SIGED, está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000057/2021-91 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de material hospitalar da
empresa DANIEL L DA SILVA COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 25.817,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta
centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43935#3#45128/>
Protocolo 43935
<#E.G.B#43937#3#45130>
PORTARIA Nº 003/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade
de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e
conservação de bens móveis, conforme Memo/Gaf nº 015/2021 solicitado
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2/3-SIGED; CONSIDERANDO
que diante da empresa contratada do referido serviço de manutenção
e conservação de bens móveis, se destina tão somente a atender uma
situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às
fls 14/15-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED, está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
PROCESSO Nº 01.01.017133.000025/2021-96 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, serviço de manutenção e conservação da
empresa DANIEL L DA SILVA COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
46.789,93 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa
e três centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43937#3#45130/>
Protocolo 43937
<#E.G.B#43938#3#45131>
PORTARIA Nº 002/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de
aquisição de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 012/2021 solicitado
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fl. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha
da contratada às fls 15/16-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fl. 4-SIGED, está compatível
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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