DOEAM 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de maio de 2021
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II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 49.999,95 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e cinco centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43915#2#45108/>
Protocolo 43915
<#E.G.B#43917#2#45110>
PORTARIA Nº 008/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de
aquisição de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 028/2021 solicitado
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fl. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha
da contratada às fls 11/12-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fl. 18-SIGED, está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000079/2021-51 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de material hospitalar da
empresa SIMÕES E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
29.970,00 (vinte e nove mil, novecentos e setenta reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43917#2#45110/>
Protocolo 43917
<#E.G.B#43931#2#45124>
PORTARIA Nº 007/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que
dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser
realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação
de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação,
conforme Memo/Gaf nº 024/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona
Lindu, à fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada
do referido serviço de manutenção e conservação de piso, se destina tão
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha
da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fl. 7-SIGED, está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000075/2021-73 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa M DE
L BELOTA - ME;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
26.998,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e oito reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43931#2#45124/>
Protocolo 43931
<#E.G.B#43932#2#45125>
PORTARIA Nº 006/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade
de contratação de empresa especializada em serviços de pintura, conforme
Memo/Gaf nº 024/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à
fls. 2-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada do
referido serviço de pintura, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às fls 13/14-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fl. 3-SIGED, está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
01.01.017133.000064/2021-93 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa
CARLOS GOMES NETO;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
20.040,00 (vinte mil reais e quarenta centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43932#2#45125/>
Protocolo 43932
<#E.G.B#43934#2#45127>
PORTARIA Nº 005/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 preceitua para
outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto
na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, nos casos previstos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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