DOEAM 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 11 de maio de 2021 3
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e; 
CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 14.065/20 que dispensa 
licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de 
uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa 
especializada em serviços de manutenção e conservação de bens móveis, 
conforme Memo/Gaf nº 023/2021 solicitado pelo Instituto da Mulher Dona 
Lindu, à fls. 1-SIGED; CONSIDERANDO que diante da empresa contratada 
do referido serviço de manutenção e conservação de bens móveis, se 
destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO 
a escolha da contratada às fls 12/13-SIGED; CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED, 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO 
finalmente o que consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000063/2021-49 
-IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços da empresa M DE 
L BELOTA - ME;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43934#3#45127/>
Protocolo 43934
<#E.G.B#43935#3#45128>
PORTARIA Nº 004/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) 
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do 
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que 
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de 
aquisição de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 022/2021 solicitado 
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fl. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a 
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha 
da contratada às fls 13/14-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fl. 5-SIGED, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 01.01.017133.000057/2021-91 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de material hospitalar da 
empresa DANIEL L DA SILVA COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 25.817,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta 
centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43935#3#45128/>
Protocolo 43935
<#E.G.B#43937#3#45130>
PORTARIA Nº 003/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) 
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do 
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que 
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade 
de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e 
conservação de bens móveis, conforme Memo/Gaf nº 015/2021 solicitado 
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fls. 2/3-SIGED; CONSIDERANDO 
que diante da empresa contratada do referido serviço de manutenção 
e conservação de bens móveis, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha da contratada às 
fls 14/15-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fl. 6-SIGED, está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
PROCESSO Nº 01.01.017133.000025/2021-96 -IMDL-SIGED.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, serviço de manutenção e conservação da 
empresa DANIEL L DA SILVA COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
46.789,93 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa 
e três centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU. Manaus, 26 de abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 14.065/20, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 26 de abril de 
2021.
GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA
Gerente Administrativo e Financeiro
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#43937#3#45130/>
Protocolo 43937
<#E.G.B#43938#3#45131>
PORTARIA Nº 002/2021- GIMDL
O GERENTE ADMINSTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº 8.666/93 
preceitua para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) 
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez, e; CONSIDERANDO que o art. 1º, I alínea b, da Lei nº 
14.065/20 que dispensa licitação de que tratam os incisos I e II do caput do 
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que 
possam ser realizados de uma só vez; CONSIDERANDO, a necessidade de 
aquisição de material hospitalar, conforme Memo/Gaf nº 012/2021 solicitado 
pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, à fl. 2-SIGED; CONSIDERANDO que a 
aquisição diante da empresa fornecedora do referido material se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a escolha 
da contratada às fls 15/16-SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fl. 4-SIGED, está compatível 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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