PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021 14 cargos de provimento em comissão da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DEYSE DOS SANTOS MARINHO Chefe de Departamento AD-1 LAIS CRISTINA GERMANO GADELHA Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43794#14#44984/> Protocolo 43794 <#E.G.B#43795#14#44985> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de exoneração e nomeação de servidores mencionados neste decreto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com vistas às regularizações funcionais dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1317/2021- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002454/2021- 99, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ANTONIO EUCLEZIMAR PINHEIRO DE FRANÇA Assessor I AD-1 01.01.2021 VLADISLAU DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR 01.5.2021 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE TIAGO SAMPAIO BRITO Assessor I AD-1 01.4.2021 LUCAS DOS SANTOS ROCHA 01.5.2021 ” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43795#14#44985/> Protocolo 43795 <#E.G.B#43797#14#44987> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e na Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0377/2021-GSE/ SSP, pelo qual requer a dispensa e designação de membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.001931.2021-07, resolve I - DISPENSAR, o membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominado: Titular Função A contar de Kethleen Araújo Calmont Natale Presidente 02.03.2021 II - DESIGNAR, nos termos do artigo 5.° da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e artigo 60, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominado: Titular Função A contar de Marcello Melo do Amaral Presidente 02.03.2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43797#14#44987/> Protocolo 43797 <#E.G.B#43799#14#44989> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do Bombeiro Militar Maiquior Damiane dos Santos Viana, em razão da existência do Processo n.º 01.01.011101.002009/2021-29, cujo objeto é o Termo de Acordo celebrado com o Estado do Amazonas, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado na edição do dia 30 de abril de 2021, que promoveu o 2.º Sargento BM MAIQUIOR DAMIANE DOS SANTOS VIANA (0543), Matrícula n.º 181.362-5A, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Especialistas Bombeiro Militar (QPEBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar