DOEAM 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021
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cargos de provimento em comissão da Fundação Televisão e Rádio Cultura 
do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DEYSE DOS SANTOS MARINHO
Chefe de Departamento AD-1
LAIS CRISTINA GERMANO GADELHA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43794#14#44984/>
Protocolo 43794
<#E.G.B#43795#14#44985>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou 
incorreção referente aos efeitos da data de exoneração e nomeação de 
servidores mencionados neste decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com 
vistas às regularizações funcionais dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1317/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002454/2021-
99, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
ANTONIO 
EUCLEZIMAR 
PINHEIRO DE 
FRANÇA
Assessor I
AD-1
01.01.2021
VLADISLAU DE 
SOUZA OLIVEIRA 
JUNIOR
01.5.2021
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
TIAGO SAMPAIO BRITO
Assessor I
AD-1
01.4.2021
LUCAS DOS SANTOS ROCHA
01.5.2021
”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43795#14#44985/>
Protocolo 43795
<#E.G.B#43797#14#44987>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 3.204, de 21 de dezembro de 
2007, e na Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0377/2021-GSE/
SSP, pelo qual requer a dispensa e designação de membro da 3.ª Comissão 
Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.° 01.01.011101.001931.2021-07, resolve
I - DISPENSAR, o membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina 
da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas, abaixo nominado:
Titular
Função
A contar de
Kethleen Araújo Calmont Natale
Presidente
02.03.2021
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 5.° da Lei n.º 3.204, de 21 de 
dezembro de 2007 e artigo 60, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 
2008, o membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, abaixo nominado:
Titular
Função
A contar de
Marcello Melo do Amaral
Presidente
02.03.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43797#14#44987/>
Protocolo 43797
<#E.G.B#43799#14#44989>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do Bombeiro Militar Maiquior Damiane dos Santos Viana, em razão da 
existência do Processo n.º 01.01.011101.002009/2021-29, cujo objeto é o 
Termo de Acordo celebrado com o Estado do Amazonas, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado na edição do dia 
30 de abril de 2021, que promoveu o 2.º Sargento BM MAIQUIOR DAMIANE 
DOS SANTOS VIANA (0543), Matrícula n.º 181.362-5A, à graduação de 
1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Especialistas Bombeiro Militar 
(QPEBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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