DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021 15 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43799#15#44989/> Protocolo 43799 <#E.G.B#43800#15#44990> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do Bombeiro Militar Esmeraldo Martins Seabra, em razão da existência do Processo n.º 01.01.011101.002009/2021-29, cujo objeto é o Termo de Acordo celebrado com o Estado do Amazonas, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento BM ESMERALDO MARTINS SEABRA (631), Matrícula n.º 181.265-3A, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Es- pecialistas Bombeiro Militar (QPEBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43800#15#44990/> Protocolo 43800 <#E.G.B#43802#15#44992> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Termo de Acordo celebrado entre o Estado do Amazonas e Ricardo Rodrigues Teixeira, Ewerton Moldes do Nascimento, André Santos de Souza, Nélio Gomes de Oliveira, Maiquior Damiane dos S. Viana, Domingos Gomes Mota, Joaquim de Souza Lima, Bruno Caldas Bonfim da Silva, Jorge Cleison de V. Guimarães, Alexandre Mariano C. Seixas, Wagner Silva dos Santos, Evanderson Negreiros Correa, Esmeraldo Martins Seabra e André Moreira do Nascimento, como fim de resolução definitiva em relação à obrigação de fazer, bem como os danos morais pretendidos pelos Autores/Segundos Transigentes nos autos das ações judiciais n.º 0665030-78.2019.8.04.0001, 0663810-45.2019.8.04.0001, 0663487-40.2019.8.04.0001, 0668119-12.2019.8.04.0001, 0663814- 82.2019.8.04.0001, 0663489-10.2019.8.04.0001, 0600498- 61.2020.8.04.0001, 0600503-83.2020.8.04.0001, 0698642- 70.2020.8.04.0001, 0698628-86.2020.8.04.0001, 0663817- 37.2019.8.04.0001, 0663807-90.2019.8.04.0001, 0663492- 62.2019.8.04.0001, 0663484-85.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO o estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.3.2 do mencionado ajuste, na qual o Estado do Amazonas se compromete a promover os Segundos Transigentes/Autores, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada nos Pareceres-Chefia n.º 00091/2020-PGE e 00095/2020- PGE, encaminhados por intermédio do Ofício n.º 00501/2021-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002009/2021-29, resolve PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargento BM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares Estaduais Combatentes (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: NOME MATRÍCULA RICARDO RODRIGUES TEIXEIRA (0628) 181.219-0 A EWERTON MOLDES DO NASCIMENTO (0581) 181.226-1 A ANDRÉ SANTOS DE SOUZA (0516) 181.281-5 A NÉLIO GOMES DE OLIVEIRA (0604) 168.159-1 C MAIQUIOR DAMIANE DOS SANTOS VIANA (0543) 181.362-5 A DOMINGOS GOMES MOTA (0532) 181.232-7 A JOAQUIM DE SOUZA LIMA (0512) 169.920-2 B BRUNO CALDAS BONFIM DA SILVA (0624) 181.249-1 A JORGE CLEISON DE VASCONCELOS GUIMARÃES (0508) 181.295-5 A ALEXANDRE MARIANO COSTA DE SEIXAS (0585) 181.301-3 A WAGNER SILVA DOS SANTOS (0520) 181.369-2 A EVANDERSON NEGREIROS CORREA (0566) 181-363-3 A ESMERALDO MARTINS SEABRA (0631) 181.265-3 A ANDRÉ MOREIRA DO NASCIMENTO (0599) 181.283-1 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43802#15#44992/> Protocolo 43802 <#E.G.B#43803#15#44993> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Soldado QPPM LUIZ FERNANDO PEREIRA VIDAL, foi reformado por invalidez, a contar de 27 de junho de 2017, por meio do Decreto de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência da invalidez atestada por Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 047/2017, expedida pela Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a avaliação da Junta Superior de Inspeção de Saúde e Recurso (JSISR/PMAM), contida na Ata de Inspeção de Saúde, Portaria n.º 007/2019, de 23 de julho de 2019, e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, no Parecer Chefia n.º 00069/2020; CONSIDERANDO o disposto no artigo 100, § 1.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.06898R2 - AMAZONPREV (01.01.011101.002776/2021-38 - SIGED), resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou por invalidez o Soldado QPPM LUIZ FERNANDO PEREIRA VIDAL, Matrícula n.º 205.056-0A, do Quadro de Praças de Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - REVERTER ao serviço público, a contar de 23 de julho 2019, nos termos do artigo 100, §1.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o Policial Militar citado no inciso I, deste Decreto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar