DOEAM 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021
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III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas, que adote 
as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43803#16#44993/>
Protocolo 43803
<#E.G.B#43804#16#44994>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 779/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor FRANCISCO 
BERTOLDO NUNES DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte 
referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
e o que mais consta do Processo n.º 2010.4.03866 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000047/2021-51), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FRANCISCO BERTOLDO NUNES DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.488-3A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Eduardo Ribeiro, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos 
e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três 
reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
em R$2.561,98 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43804#16#44994/>
Protocolo 43804
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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