DOEAM 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021
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Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43148#40#44330>
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 016/2021 - CONTRATO DE GESTÃO que
entre si celebram o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA,
e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. Data da Assinatura: 28.04.2021.
Objeto: Estabelecimento de parceria entre as partes Contratantes, com
vistas ao fomento e à execução do PROJETO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO
DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS NECESSÁRIAS À
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS PARA OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ESTADO DO AMAZONAS, NO ÂMBITO
DA SEINFRA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 5.323.601,95 (cinco
milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e um reais e noventa e
cinco centavos). Dotação: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de
Trabalho: 15.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte
de Recurso: 01600000; Nota de Empenho nº 2021NE0000394, no valor
de R$ 1.950.945,60 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, novecentos
e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). O saldo restante será
empenhado oportunamente. Processo nº 01.01.025101.00001615/2021-
SEINFRA. Manaus, 04 de maio de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43148#40#44330/>
Protocolo 43148
<#E.G.B#43149#40#44331>
NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a
qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual; CONSIDERANDO o Contrato nº 032/2018, celebrado entre o
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, e a empresa MCW
Construções Comércio e Terraplenagem Ltda.; CONSIDERANDO os
fatos narrados no Processo nº 01.01.025101.00000668.2021- SEINFRA;
CONSIDERANDO que, em tese, a empresa Contratada cometeu infração
administrativa por não ter entregue a obra a que se comprometera, sendo
passível de sofrer sanção prevista na alínea “f” da Cláusula Décima Quarta
do Contrato n˚ 032/2018-SEINFRA, qual seja, suspensão temporária do
direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por
prazo de até dois anos; CONSIDERANDO as tentativas infrutíferas de
notificação da empresa Contratada por meio de carta, em virtude de o local
do estabelecimento se encontrar fechado;
RESOLVE:
Art. 1° - NOTIFICAR, nos termos do art. 84, inciso III da Lei nº 2.794, de
06 de maio de 2003, a empresa Contratada acerca da instauração de
procedimento administrativo para apuração de possível infração administra-
tiva, para, querendo, oferecer defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, em Manaus, 04 de maio de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43149#40#44331/>
Protocolo 43149
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
#E.G.B#42442#40#43609>
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ENTIDADES DA SOCIEDADE
CÍVIL A CONSTITUÍREM O CONSEA-AM NO BIÊNIO 2021-2023
EDITAL Nº 001/2021
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares que lhe confere o 58, II da Constituição do Estado
do Amazonas, artigo 5º , VII, art. 22 da Lei º 5.317 de 18 de novembro de
2020 e art. 5º, torna pública a Chamada Pública para inscrição de membros
para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AM,
mediante as condições estabelecidas neste Edital, deverá observar as
seguintes orientações:
Art. 1º . Estão abertas as inscrições para Entidades da Sociedade Civil para
representatividade no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado do Amazonas - CONSEA- AM, para ocupar 20 (trinta) vagas para
membros titulares e seus respectivos suplentes da Sociedade Civil para o
Biênio 2021-2023.
Art. 2º . Diante do momento pandêmico pela Covid 19, que estamos
vivenciando no Amazonas, e atendendo às exigências advindas da OMS
para se evitar aglomerações, reiteramos que todo o processo eleitoral será
realizado virtualmente e que a documentação solicitada pelo presente Edital
deverá ser enviada para o e-mail do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do Amazonas: consea.am@gmail.com.
Art. 3º . Poderão se inscrever entidades da sociedade civil com atuação
relevante na área de Segurança Alimentar e Nutricional que comprovem dois
(02) anos de funcionamento, em concordância com os segmentos abaixo
discriminados:
I - Entidades com atuação em reforma agrária, agricultura familiar,
pescadores artesanais, piscicultores, extrativistas, assalariados rurais,
agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente;
II - Entidades representativas do segmento da indústria alimentícia, abasteci-
mento e comércio em geral, produtos de gêneros alimentícios, abastecimen-
to energético, abastecimento hidráulico, agronegócio, pequenas indústrias
artesanais de alimentos;
III - Movimentos Sociais, Sindicatos, Federações de Associação Comunitária;
IV - Entidades de população negra (organizações e fóruns), povos e
comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e
ciganos) e grupo da nação mestiça;
V - Fundações de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos
de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional,
priorizando os que trabalham com populações vulneráveis;
VI - Entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades
alimentares especiais, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e
idosos, entidades sócio assistenciais, beneficiárias dos programas de
segurança alimentar e nutricional e do bolsa família;
VII - Representações religiosas, pastorais e fundações;
VIII - Entidades estadual e regional de Direito Humano a Alimentação
Adequada - DHAA;
IX - Entidades estudantis com atuação em SAN no âmbito estadual;
X - Associações ou organizações com representatividade feminina;
XI - Conselhos de Educação, Conselho de Alimentação Escolar Regional e/
ou Estadual;
XII - Faculdades públicas e privadas que tenham cursos de nutrição,
gastronomia, saúde e serviço social.
Art. 4º. A documentação para participar do processo eleitoral deve estar
legível, em formato PDF, obedecendo a ordem listada neste artigo e em
concordância com o calendário eleitoral disposto na Tabela 1:
a) Requerimento de Inscrição - modelo (Anexo I);
b) Ata de Fundação;
c) Estatuto;
d) Alterações do Estatuto - ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) Ata da eleição da atual diretoria e documentos pessoais da diretoria;
f) CNPJ;
g) Relatório de atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
h) Original de autorização do Presidente, ou representante legal da entidade
para credenciamento.
Parágrafo Único. As entidades da sociedade civil e do governo que já
possuem representação no CONSEA/AM, estão obrigados a apresentar
apenas os itens a, d, e e h.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42442#40#43609/>
Tabela 1
CALENDÁRIO ELEITORAL CONSEA/AM – BIÊNIO 2021-2023
DATA
ATIVIDADE
06/05/2021 a
13/05/2021
Prazo para as entidades interessadas apresentarem
perante à Comissão Eleitoral.
14/05/2021 a
21/05/2021
Prazo para análise dos pedidos de habilitação das
entidades inscritas
24/05/2021
Divulgação do resultado na Sede do CONSEA/AM e no
site da SEAS da relação de entidades habilitadas;
25/05/2021 a
28/05/2021
Prazo para interposição de recurso (o recurso deverá ser
realizado pela entidade mediante carta escrita de prório
punho, pelo seu representante).
31/05/2021 a
04/06/2021
Apreciação e julgamento dos recursos apresentados e
divulgação na sede do CONSEA/AM e no site da SEAS.
07/06/2021 a
15/06/2021
Escolha pelo Fórum de Entidades da Sociedade Civil e
das Entidades governamentais,da representatividade da
categoria junto ao CONSEA/AM, sob a fiscalização do
Ministério Público Estadual (As instituições e/ou
entidades terão o prazo de 48 horas para enviar os nomes
de suas representatividades ao CONSEA/AM);
16/06/2021
Divulgação do resultado na Sede do CONSEA/AM e no site
da SEAS;
21/06/2020
Prazo máximo para envio dos nomes dos conselheiros
titulares e suplentes, com respectivos currículos para
compor o CONSEA/AM biênio 2021/2023.
Final de
Junho/2021
Publicação no Diário Oficial do Estado do
Amazonas da nova
composição do CONSEA/AM para o biênio 2021/2023.
Julho/2021
Reunião Ordinária de Posse da nova Composição das
entidades do CONSEA/AM biênio 2021/2023.
Art. 5º. A designação dos Conselheiros Governamentais dar-se-á por indicação do
Chefe Imediato do representante do Poder Executivo.
Art. 6º. A eleição e posse da Mesa Diretora ocorrerá após a publicação do Ato no
Diário Oficial do Estado em reunião de instalação do Conselho.
Manaus, 16 de Abril 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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