DOEAM 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de maio de 2021
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Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43148#40#44330>
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 016/2021 - CONTRATO DE GESTÃO que 
entre si celebram o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, 
e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. Data da Assinatura: 28.04.2021. 
Objeto: Estabelecimento de parceria entre as partes Contratantes, com 
vistas ao fomento e à execução do PROJETO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO 
DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS NECESSÁRIAS À 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS PARA OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ESTADO DO AMAZONAS, NO ÂMBITO 
DA SEINFRA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 5.323.601,95 (cinco 
milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e um reais e noventa e 
cinco centavos). Dotação: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de 
Trabalho: 15.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte 
de Recurso: 01600000; Nota de Empenho nº 2021NE0000394, no valor 
de R$ 1.950.945,60 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, novecentos 
e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). O saldo restante será 
empenhado oportunamente. Processo nº 01.01.025101.00001615/2021-
SEINFRA. Manaus, 04 de maio de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43148#40#44330/>
Protocolo 43148
<#E.G.B#43149#40#44331>
NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a 
qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; CONSIDERANDO o Contrato nº 032/2018, celebrado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, e a empresa MCW 
Construções Comércio e Terraplenagem Ltda.; CONSIDERANDO os 
fatos narrados no Processo nº 01.01.025101.00000668.2021- SEINFRA; 
CONSIDERANDO que, em tese, a empresa Contratada cometeu infração 
administrativa por não ter entregue a obra a que se comprometera, sendo 
passível de sofrer sanção prevista na alínea “f” da Cláusula Décima Quarta 
do Contrato n˚ 032/2018-SEINFRA, qual seja, suspensão temporária do 
direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por 
prazo de até dois anos; CONSIDERANDO as tentativas infrutíferas de 
notificação da empresa Contratada por meio de carta, em virtude de o local 
do estabelecimento se encontrar fechado;
RESOLVE:
Art. 1° - NOTIFICAR, nos termos do art. 84, inciso III da Lei nº 2.794, de 
06 de maio de 2003, a empresa Contratada acerca da instauração de 
procedimento administrativo para apuração de possível infração administra-
tiva, para, querendo, oferecer defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, em Manaus, 04 de maio de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#43149#40#44331/>
Protocolo 43149
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
#E.G.B#42442#40#43609>
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ENTIDADES DA SOCIEDADE 
CÍVIL A CONSTITUÍREM O CONSEA-AM NO BIÊNIO 2021-2023
EDITAL Nº 001/2021
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições 
legais e regulamentares que lhe confere o 58, II da Constituição do Estado 
do Amazonas, artigo 5º , VII, art. 22 da Lei º 5.317 de 18 de novembro de 
2020 e art. 5º, torna pública a Chamada Pública para inscrição de membros 
para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AM, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital, deverá observar as 
seguintes orientações:
Art. 1º . Estão abertas as inscrições para Entidades da Sociedade Civil para 
representatividade no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do 
Estado do Amazonas - CONSEA- AM, para ocupar 20 (trinta) vagas para 
membros titulares e seus respectivos suplentes da Sociedade Civil para o 
Biênio 2021-2023.
Art. 2º . Diante do momento pandêmico pela Covid 19, que estamos 
vivenciando no Amazonas, e atendendo às exigências advindas da OMS 
para se evitar aglomerações, reiteramos que todo o processo eleitoral será 
realizado virtualmente e que a documentação solicitada pelo presente Edital 
deverá ser enviada para o e-mail do Conselho de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Amazonas: consea.am@gmail.com.
Art. 3º . Poderão se inscrever entidades da sociedade civil com atuação 
relevante na área de Segurança Alimentar e Nutricional que comprovem dois 
(02) anos de funcionamento, em concordância com os segmentos abaixo 
discriminados:
I - Entidades com atuação em reforma agrária, agricultura familiar, 
pescadores artesanais, piscicultores, extrativistas, assalariados rurais, 
agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente;
II - Entidades representativas do segmento da indústria alimentícia, abasteci-
mento e comércio em geral, produtos de gêneros alimentícios, abastecimen-
to energético, abastecimento hidráulico, agronegócio, pequenas indústrias 
artesanais de alimentos;
III - Movimentos Sociais, Sindicatos, Federações de Associação Comunitária;
IV - Entidades de população negra (organizações e fóruns), povos e 
comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e 
ciganos) e grupo da nação mestiça;
V - Fundações de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos 
de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional, 
priorizando os que trabalham com populações vulneráveis;
VI - Entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades 
alimentares especiais, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e 
idosos, entidades sócio assistenciais, beneficiárias dos programas de 
segurança alimentar e nutricional e do bolsa família;
VII - Representações religiosas, pastorais e fundações;
VIII - Entidades estadual e regional de Direito Humano a Alimentação 
Adequada - DHAA;
IX - Entidades estudantis com atuação em SAN no âmbito estadual;
X - Associações ou organizações com representatividade feminina;
XI - Conselhos de Educação, Conselho de Alimentação Escolar Regional e/
ou Estadual;
XII - Faculdades públicas e privadas que tenham cursos de nutrição, 
gastronomia, saúde e serviço social.
Art. 4º. A documentação para participar do processo eleitoral deve estar 
legível, em formato PDF, obedecendo a ordem listada neste artigo e em 
concordância com o calendário eleitoral disposto na Tabela 1:
a) Requerimento de Inscrição - modelo (Anexo I);
b) Ata de Fundação;
c) Estatuto;
d) Alterações do Estatuto - ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) Ata da eleição da atual diretoria e documentos pessoais da diretoria;
f) CNPJ;
g) Relatório de atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar 
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
h) Original de autorização do Presidente, ou representante legal da entidade 
para credenciamento.
Parágrafo Único. As entidades da sociedade civil e do governo que já 
possuem representação no CONSEA/AM, estão obrigados a apresentar 
apenas os itens a, d, e e h.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42442#40#43609/>
Tabela 1 
 
CALENDÁRIO ELEITORAL CONSEA/AM – BIÊNIO 2021-2023 
DATA 
ATIVIDADE 
06/05/2021 a 
13/05/2021 
Prazo para as entidades interessadas apresentarem 
 perante à Comissão Eleitoral. 
14/05/2021 a 
21/05/2021 
Prazo para análise dos pedidos de habilitação  das 
entidades inscritas 
24/05/2021 
Divulgação do resultado na Sede do CONSEA/AM e no 
site da SEAS  da relação de entidades habilitadas; 
25/05/2021 a 
28/05/2021 
Prazo para interposição de  recurso (o recurso deverá ser 
realizado pela entidade mediante carta escrita de prório  
punho, pelo seu representante). 
31/05/2021 a 
04/06/2021 
Apreciação e julgamento dos recursos apresentados e 
divulgação na sede do CONSEA/AM e no site da SEAS. 
07/06/2021 a 
15/06/2021 
Escolha pelo Fórum de Entidades da Sociedade Civil e 
das Entidades governamentais,da representatividade da 
categoria junto ao CONSEA/AM, sob a fiscalização do 
Ministério Público Estadual (As instituições e/ou 
entidades terão o prazo de 48 horas para enviar os nomes 
de suas representatividades ao CONSEA/AM); 
16/06/2021 
Divulgação do resultado na Sede do CONSEA/AM e no site
da SEAS; 
21/06/2020 
Prazo máximo para envio dos nomes dos conselheiros 
titulares e suplentes, com respectivos currículos para 
compor o CONSEA/AM biênio 2021/2023. 
Final de 
Junho/2021 
Publicação no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas da nova 
composição do CONSEA/AM para o biênio 2021/2023. 
Julho/2021 
Reunião Ordinária de Posse da nova Composição das 
entidades do CONSEA/AM biênio 2021/2023. 
Art. 5º.  A designação dos Conselheiros Governamentais dar-se-á por indicação do 
Chefe Imediato do representante do Poder Executivo. 
Art. 6º.  A eleição e posse da Mesa Diretora ocorrerá após a publicação do Ato no 
Diário Oficial do Estado em reunião de instalação do Conselho. 
Manaus, 16  de Abril 2021. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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