DOEAM 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.494 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
terça-feira
04
mai/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#43091#1#44272>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 002/2021; PARTES: HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa FM COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. OBJETIVO: Aquisição de material
hospitalar de proteção individual máscaras de ventilação não invasiva, para
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;VALOR
GLOBAL: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta re-
ais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107
- HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.3308.1554.0011;
Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 0322; Nota de Empenho:
2021NE0000257.FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº
000050/2021 - HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 03 de maio de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#43091#1#44272/>
Protocolo 43091
<#E.G.B#43092#1#44273>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 003/2021; PARTES: HOSPITAL
E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ALS SOLUÇÕES
SERVIÇOS EM GESTÃO A SAÚDE LTDA. OBJETIVO: Prestação
de serviços médicos especializados em oftalmologia, sob regime de
plantão ininterrupto, a ser prestado no Hospital e Pronto Socorro 28 de
Agosto;VALOR GLOBAL: R$ 1.002.066,84 (um milhão, dois mil, sessenta
e seis reais e oitenta e quatro centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 de Agosto; Programa
de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903950;
Fonte: 0100; Nota de Empenho: 2021NE0000253.FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Administrativo nº 000057/2021 - HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 03 de maio de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#43092#1#44273/>
Protocolo 43092
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#43113#1#44294>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 008/2021 - MCNDND;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DA
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - CAMI II, CNPJ:
00.697.295/0017-68 E A EMPRESA LIDER SERVIÇOS DE APOIO A
GESTÃO DE SAÚDE LTDA; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
INSCRITA NO CNPJ: 08.219.827/0001-00.
OBJETO: Serviço de produção de imagens e diagnósticos de Radiologia,
para atender as necessidades da MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA
NAZIRA DAOU - CAMI-II, conforme especificações do Projeto Básico,
constante nos autos do processo Nº 017120.000211/2020 - e Processo
SIGED 017120.000205/2020-MCNDND.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar de 01/05/2021 a 29/07/2021;
VALOR GLOBAL: R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
Fundamentação Legal: Art. 24; IV; Lei 8.666/93.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#43113#1#44294/>
Protocolo 43113
<#E.G.B#43114#1#44295>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 009/2021 - MCNDND;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DA
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - CAMI II, CNPJ:
00.697.295/0017-68 E A EMPRESA NUTRICEUTICA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP; PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ: 09.501.971/0001-90.
OBJETO: Serviço de Preparo e fornecimento de soluções nutricionais
parenterais total e/ou parcial, para pacientes desta unidade, em especial
para recém-nascidos, pré-termo ou não, sob risco nutricional, com patologias
associadas ou não, internadas nesta Maternidade, conforme especificações
técnicas constantes no Projeto Básico, constante nos autos do processo Nº
017120.000054/2021 - e Processo SIGED 017120.000120/2021-MCNDND.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de 03/05/2021 a 29/10/2021;
VALOR GLOBAL: R$91.740,00 (noventa e um mil setecentos e
quarenta reais).
Fundamentação Legal: Art. 24; IV; Lei 8.666/93.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#43114#1#44295/>
Protocolo 43114
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#43102#1#44283>
PORTARIA Nº 011/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga, a fls.
36/40-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em serviços
de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Médico-hospitalar
(Ventiladores Pulmonares);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 88-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 09/12-SIGED está compatível com os preços praticados no
mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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