DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
8
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
8
<#E.G.B#42851#8#44031/><#E.G.B#42852#8#44032>
DECRETO Nº 43.784, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$25.800,00 (VINTE E 
CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , apurado no 
Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42852#8#44032/>
<#E.G.B#42852#8#44032>
<#E.G.B#42852#8#44032/>
<#E.G.B#42853#8#44033>
DECRETO Nº 43.785, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$221.006,41 (DUZENTOS 
E VINTE E UM MIL, SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42853#8#44033/>
Protocolo 42852
ANEXO DO DECRETO Nº 43.784, DE 29 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2698 Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001A 480 3390
25.800,00
12 364 3306 2698
TOTAL
25.800,00
25.800,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#42853#8#44033>
<#E.G.B#42853#8#44033/>
<#E.G.B#42854#8#44034>
DECRETO N.º 43.786, DE 29 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2020, de 24 de 
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Novo Manual do 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD do Estado do Amazonas, 
e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017165/2020-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2020, de 24 de 
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Novo Manual do Tratamento Fora 
do Domicílio - TFD do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42854#8#44034/>
Protocolo 42853
ANEXO DO DECRETO Nº 43.785, DE 29 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 485 3390
18.636,30
15 122 0001 2001
0001A 485 3390
94.374,80
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 485 3390
29.110,45
15 122 0001 2087
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 485 3390
16.957,90
15 122 0001 2643
0001A 485 3390
61.926,96
TOTAL
221.006,41
221.006,41
                TOTAL POR SECRETARIA
1
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2020 
“DISPÕE sobre Novo Manual do 
Tratamento Fora do Domicílio – TFD 
do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) 
realizada no dia 24.11.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, de 
24.02.1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do 
Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos 
procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema 
de 
Informações 
Ambulatoriais 
do 
SIA/SUS 
e 
dá 
outras 
providências;
CONSIDERANDO o art. 1.° da supracitada Portaria, que - 
estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora 
do município de residência possam ser cobradas por intermédio do 
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto 
financeiro definido para cada município/Estado;
CONSIDERANDO o Processo n.° 08469/2020-SUSAM 
(PRÓTON), que trata do encaminhamento e aprovação da Minuta 
do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no 
âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o benefício do TFD consiste em 
disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes e 
acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS 
que necessitem de assitência ambulatorial e hospitalar, cujo 
tratamento necessário seja de média e alta complexidade e nao 
esteja disponível na rede SUS local; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela 
Conselheira Sra. Suellen Oliveira Couto, com sugestão de revisão 
da Portaria n.° 0639/2017-GSUSAM, que estabelece a ajuda de 
custo para pacientes e acompanhantes usuários do TFD, para que 
possa atender ao ITEM 9, §§ 7.° e 22  do referido m anual, visto que a 
Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, que trata como TAXATIVOS o art.1.° 
§§ 3.°, 4.° e 5.°, ou seja, chamados de rol exausti vos, por estabelecer 
uma lista determinada, não dando margem à interpretações 
extensivas:
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar o Novo Manual do Tratamento Fora do 
Domicílio – TDF do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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