DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 9
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2020
“DISPÕE sobre Novo Manual do
Tratamento Fora do Domicílio – TFD
do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária)
realizada no dia 24.11.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, de
24.02.1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do
Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos
procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema
de
Informações
Ambulatoriais
do
SIA/SUS
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO o art. 1.° da supracitada Portaria, que -
estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora
do município de residência possam ser cobradas por intermédio do
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto
financeiro definido para cada município/Estado;
CONSIDERANDO o Processo n.° 08469/2020-SUSAM
(PRÓTON), que trata do encaminhamento e aprovação da Minuta
do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no
âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o benefício do TFD consiste em
disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes e
acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS
que necessitem de assitência ambulatorial e hospitalar, cujo
tratamento necessário seja de média e alta complexidade e nao
esteja disponível na rede SUS local;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela
Conselheira Sra. Suellen Oliveira Couto, com sugestão de revisão
da Portaria n.° 0639/2017-GSUSAM, que estabelece a ajuda de
custo para pacientes e acompanhantes usuários do TFD, para que
possa atender ao ITEM 9, §§ 7.° e 22 do referido m anual, visto que a
Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, que trata como TAXATIVOS o art.1.°
§§ 3.°, 4.° e 5.°, ou seja, chamados de rol exausti vos, por estabelecer
uma lista determinada, não dando margem à interpretações
extensivas:
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar o Novo Manual do Tratamento Fora do
Domicílio – TDF do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#42854#9#44034>
<#E.G.B#42854#9#44034/>
<#E.G.B#42855#9#44035>
DECRETO N.º 43.787, DE 29 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação
da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017165/2020-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação da Política
Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42855#9#44035/>
Protocolo 42854
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 032/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2020
DISPÕE sobre Proposta de Criação da
Política
Estadual
de
Saúde
Bucal
no
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária)
realizada no dia 24.11.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.° 02/2018, de
28/09/2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu
CAPÍTULO II – DAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À
SAÚDE, Seção I, Art. 6.°, Inciso II;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de
1988, em seus artigos n.° 196 a 200;
CONSIDERANDO o Processo 24756/2019-SUSAM (juntado
ao Processo n.° 25102/2019) – PRÓTON, que solicita a inclusão na
pauta da reunião do Conselho, a apresentação da proposta da criação
da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas;
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do
Amazonas – Amazonas Sorridente – tem como principal objetivo a
ampliação e qualificação do atendimento na atenção Primária em
Saúde Bucal, possibilitando o acesso de primeiro contato a todas as
faixas etárias, a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos
níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção, a
longitudinalidade e coordenação do cuidado;
CONSIDERANDO que o Amazonas Sorridente constitui-se de
uma série de medidas que visam a garantir ações de promoção,
prevenção e recuperação da Saúde Bucal dos Amazonenses, fator
fundamental para saúde geral e a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Ricardo Elias Duarte
Rabello, visto a importância da Proposta;
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a Proposta de Criação da Política Estadual de
Saúde Bucal no Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 42855
<#E.G.B#42855#9#44035>
<#E.G.B#42855#9#44035/>
<#E.G.B#42857#9#44037>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 485/2021/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.011101.002809/2021-40, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROMILDA ARAÚJO CUMARU
Chefe de Departamento
AD-1
RITA DE MENDONÇA DO VALE
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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