DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 9 RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 “DISPÕE sobre Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio – TFD do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) realizada no dia 24.11.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, de 24.02.1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 1.° da supracitada Portaria, que - estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/Estado; CONSIDERANDO o Processo n.° 08469/2020-SUSAM (PRÓTON), que trata do encaminhamento e aprovação da Minuta do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o benefício do TFD consiste em disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes e acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS que necessitem de assitência ambulatorial e hospitalar, cujo tratamento necessário seja de média e alta complexidade e nao esteja disponível na rede SUS local; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Sra. Suellen Oliveira Couto, com sugestão de revisão da Portaria n.° 0639/2017-GSUSAM, que estabelece a ajuda de custo para pacientes e acompanhantes usuários do TFD, para que possa atender ao ITEM 9, §§ 7.° e 22 do referido m anual, visto que a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, que trata como TAXATIVOS o art.1.° §§ 3.°, 4.° e 5.°, ou seja, chamados de rol exausti vos, por estabelecer uma lista determinada, não dando margem à interpretações extensivas: RESOLVE Art. 1.° Aprovar o Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio – TDF do Estado do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#42854#9#44034> <#E.G.B#42854#9#44034/> <#E.G.B#42855#9#44035> DECRETO N.º 43.787, DE 29 DE ABRIL DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017165/2020-90, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#42855#9#44035/> Protocolo 42854 RESOLUÇÃO CES/AM N.º 032/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) realizada no dia 24.11.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.° 02/2018, de 28/09/2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu CAPÍTULO II – DAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE, Seção I, Art. 6.°, Inciso II; CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, em seus artigos n.° 196 a 200; CONSIDERANDO o Processo 24756/2019-SUSAM (juntado ao Processo n.° 25102/2019) – PRÓTON, que solicita a inclusão na pauta da reunião do Conselho, a apresentação da proposta da criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas; CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do Amazonas – Amazonas Sorridente – tem como principal objetivo a ampliação e qualificação do atendimento na atenção Primária em Saúde Bucal, possibilitando o acesso de primeiro contato a todas as faixas etárias, a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção, a longitudinalidade e coordenação do cuidado; CONSIDERANDO que o Amazonas Sorridente constitui-se de uma série de medidas que visam a garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal dos Amazonenses, fator fundamental para saúde geral e a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Ricardo Elias Duarte Rabello, visto a importância da Proposta; RESOLVE Art. 1.° Aprovar a Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 42855 <#E.G.B#42855#9#44035> <#E.G.B#42855#9#44035/> <#E.G.B#42857#9#44037> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 485/2021/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002809/2021-40, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROMILDA ARAÚJO CUMARU Chefe de Departamento AD-1 RITA DE MENDONÇA DO VALE Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar