DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 9
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2020 
“DISPÕE sobre Novo Manual do 
Tratamento Fora do Domicílio – TFD 
do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) 
realizada no dia 24.11.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, de 
24.02.1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do 
Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos 
procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema 
de 
Informações 
Ambulatoriais 
do 
SIA/SUS 
e 
dá 
outras 
providências;
CONSIDERANDO o art. 1.° da supracitada Portaria, que - 
estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora 
do município de residência possam ser cobradas por intermédio do 
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto 
financeiro definido para cada município/Estado;
CONSIDERANDO o Processo n.° 08469/2020-SUSAM 
(PRÓTON), que trata do encaminhamento e aprovação da Minuta 
do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no 
âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o benefício do TFD consiste em 
disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes e 
acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS 
que necessitem de assitência ambulatorial e hospitalar, cujo 
tratamento necessário seja de média e alta complexidade e nao 
esteja disponível na rede SUS local; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela 
Conselheira Sra. Suellen Oliveira Couto, com sugestão de revisão 
da Portaria n.° 0639/2017-GSUSAM, que estabelece a ajuda de 
custo para pacientes e acompanhantes usuários do TFD, para que 
possa atender ao ITEM 9, §§ 7.° e 22  do referido m anual, visto que a 
Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, que trata como TAXATIVOS o art.1.° 
§§ 3.°, 4.° e 5.°, ou seja, chamados de rol exausti vos, por estabelecer 
uma lista determinada, não dando margem à interpretações 
extensivas:
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar o Novo Manual do Tratamento Fora do 
Domicílio – TDF do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#42854#9#44034>
<#E.G.B#42854#9#44034/>
<#E.G.B#42855#9#44035>
DECRETO N.º 43.787, DE 29 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de 
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação 
da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017165/2020-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2020, de 24 de 
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Proposta de Criação da Política 
Estadual de Saúde Bucal no Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42855#9#44035/>
Protocolo 42854
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 032/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2020 
DISPÕE sobre Proposta de Criação da 
Política 
Estadual 
de 
Saúde 
Bucal 
no 
Amazonas, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) 
realizada no dia 24.11.2020, e; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.° 02/2018, de 
28/09/2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu 
CAPÍTULO II – DAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À 
SAÚDE, Seção I, Art. 6.°, Inciso II; 
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 
1988, em seus artigos n.° 196 a 200; 
CONSIDERANDO o Processo 24756/2019-SUSAM (juntado 
ao Processo n.° 25102/2019) – PRÓTON, que solicita a inclusão na 
pauta da reunião do Conselho, a apresentação da proposta da criação 
da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas; 
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do 
Amazonas – Amazonas Sorridente – tem como principal objetivo a 
ampliação e qualificação do atendimento na atenção Primária em 
Saúde Bucal, possibilitando o acesso de primeiro contato a todas as 
faixas etárias, a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos 
níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção, a 
longitudinalidade e coordenação do cuidado; 
CONSIDERANDO que o Amazonas Sorridente constitui-se de 
uma série de medidas que visam a garantir ações de promoção, 
prevenção e recuperação da Saúde Bucal dos Amazonenses, fator 
fundamental para saúde geral e a qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Ricardo Elias Duarte 
Rabello, visto a importância da Proposta; 
 
RESOLVE 
 
Art. 1.° Aprovar a Proposta de Criação da Política Estadual de 
Saúde Bucal no Amazonas. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 42855
<#E.G.B#42855#9#44035>
<#E.G.B#42855#9#44035/>
<#E.G.B#42857#9#44037>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 485/2021/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.011101.002809/2021-40, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 
constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROMILDA ARAÚJO CUMARU
Chefe de Departamento
AD-1
RITA DE MENDONÇA DO VALE 
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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