PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 8 PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 8 <#E.G.B#42851#8#44031/><#E.G.B#42852#8#44032> DECRETO Nº 43.784, DE 29 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42852#8#44032/> <#E.G.B#42852#8#44032> <#E.G.B#42852#8#44032/> <#E.G.B#42853#8#44033> DECRETO Nº 43.785, DE 29 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$221.006,41 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42853#8#44033/> Protocolo 42852 ANEXO DO DECRETO Nº 43.784, DE 29 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 2698 Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA 0001A 480 3390 25.800,00 12 364 3306 2698 TOTAL 25.800,00 25.800,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#42853#8#44033> <#E.G.B#42853#8#44033/> <#E.G.B#42854#8#44034> DECRETO N.º 43.786, DE 29 DE ABRIL DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2020, de 24 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio - TFD do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017165/2020-90, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2020, de 24 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio - TFD do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#42854#8#44034/> Protocolo 42853 ANEXO DO DECRETO Nº 43.785, DE 29 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 485 3390 18.636,30 15 122 0001 2001 0001A 485 3390 94.374,80 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001A 485 3390 29.110,45 15 122 0001 2087 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 485 3390 16.957,90 15 122 0001 2643 0001A 485 3390 61.926,96 TOTAL 221.006,41 221.006,41 TOTAL POR SECRETARIA 1 RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 “DISPÕE sobre Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio – TFD do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 335ª Reunião 266ª (Ordinária) realizada no dia 24.11.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, de 24.02.1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 1.° da supracitada Portaria, que - estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/Estado; CONSIDERANDO o Processo n.° 08469/2020-SUSAM (PRÓTON), que trata do encaminhamento e aprovação da Minuta do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o benefício do TFD consiste em disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes e acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS que necessitem de assitência ambulatorial e hospitalar, cujo tratamento necessário seja de média e alta complexidade e nao esteja disponível na rede SUS local; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Sra. Suellen Oliveira Couto, com sugestão de revisão da Portaria n.° 0639/2017-GSUSAM, que estabelece a ajuda de custo para pacientes e acompanhantes usuários do TFD, para que possa atender ao ITEM 9, §§ 7.° e 22 do referido m anual, visto que a Portaria n.° 55/1999/SAS/MS, que trata como TAXATIVOS o art.1.° §§ 3.°, 4.° e 5.°, ou seja, chamados de rol exausti vos, por estabelecer uma lista determinada, não dando margem à interpretações extensivas: RESOLVE Art. 1.° Aprovar o Novo Manual do Tratamento Fora do Domicílio – TDF do Estado do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar