DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
10
de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 
constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DAVID HEMANUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Chefe de 
Departamento
AD-1
ROMILDA ARAÚJO CUMARU
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42857#10#44037/>
Protocolo 42857
<#E.G.B#42858#10#44038>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0558/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002638/2021-59, resolve
I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta 
de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica-
ções abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANK TAVARES DA SILVA
Gerente
AD-2
RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, 
órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS
Gerente
AD-2
VICTOR MATHEUS DINIZ ALBUQUERQUE
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42858#10#44038/>
Protocolo 42858
<#E.G.B#42860#10#44040>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2580/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017116.000188/2021-87, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOIANA 
ALENCAR DE MELO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIA GRAZIELA 
MAR LISBOA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42860#10#44040/>
Protocolo 42860
<#E.G.B#42861#10#44041>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2665/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do MEMO Nº 029/2021-ASJUR/SES-AM, registrado no SIGED, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEILA MARIA 
MENEZES DE AQUINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, 
Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA NATACHA 
BONETTI DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42861#10#44041/>
Protocolo 42861
<#E.G.B#42864#10#44044>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou 
incorreção referente aos efeitos da data de exoneração e nomeação de 
servidores mencionados neste decreto, em função do pedido constante 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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