PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 10 PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 10 de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DAVID HEMANUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Chefe de Departamento AD-1 ROMILDA ARAÚJO CUMARU Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42857#10#44037/> Protocolo 42857 <#E.G.B#42858#10#44038> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0558/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002638/2021-59, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica- ções abaixo: NOME CARGO SIMB. FRANK TAVARES DA SILVA Gerente AD-2 RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS Gerente AD-2 VICTOR MATHEUS DINIZ ALBUQUERQUE Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42858#10#44038/> Protocolo 42858 <#E.G.B#42860#10#44040> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2580/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017116.000188/2021-87, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOIANA ALENCAR DE MELO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIA GRAZIELA MAR LISBOA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42860#10#44040/> Protocolo 42860 <#E.G.B#42861#10#44041> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2665/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do MEMO Nº 029/2021-ASJUR/SES-AM, registrado no SIGED, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEILA MARIA MENEZES DE AQUINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA NATACHA BONETTI DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42861#10#44041/> Protocolo 42861 <#E.G.B#42864#10#44044> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de exoneração e nomeação de servidores mencionados neste decreto, em função do pedido constante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar