PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 2 R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Portaria N. 121/2021-GSPGE de Fiscal Titular do Contrato n. 003/2021-PGE, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Empresa Limpamais Serviços de Limpeza LTDA., publicado no DOE n. 34.484, de 19.4.2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de abril de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#42495#2#43662/> Protocolo 42495 <#E.G.B#42731#2#43910> RESOLUÇÃO N.º 01/2021-CPE AUTORIZA a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas a concessão, com os recursos por ela administrados, de auxílio alimentação complementar em favor dos membros da carreira de Procurador do Estado do Amazonas em efetivo exercício. O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da competência fixada no art. 97, caput, da Constituição Estadual, regulamen- tada pelo art. 5º da Lei n.º 1.639/83, CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, conforme artigo 94, § 1º, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho de Procuradores do Estado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, conforme artigo 5º da Lei n.º 1.639/83; CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe atribui o art. 15 da Lei 1.807/87; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Egrégio Conselho de Procuradores adotada na Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas a concessão, com os recursos por ela administrados, de auxílio alimentação complementar em favor dos membros da carreira de Procurador do Estado do Amazonas em efetivo exercício no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 1º - A Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas contratará empresa especializada para viabilizar a concessão do referido auxílio através de cartão e/ou tíquete. § 2º - A fruição do referido benefício ficará condicionado à apresentação de requerimento nos termos definidos pela Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas; Art. 2º. É vedada a concessão do auxílio alimentação nos seguintes casos: I - afastamento ou licença com perda de remuneração; II - licença para tratamento de interesse particular; III - dispensa das atribuições funcionais enquanto aguarda o ato de aposen- tadoria; IV - afastamento por motivo de reclusão; V - licença para concorrer ou exercer mandato eletivo; VI - outras licenças ou afastamento, a qualquer título, com prazo superior a 90 (noventa) dias, excetuando-se: a) licença para tratamento de saúde; b) licença por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro; c) licença maternidade; d) afastamento para estudo ou missão, no interesse da Procuradoria; Art. 3º. A Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas poderá conceder, ao final de cada exercício, um valor extra de até 2 (dois) meses de auxílio alimentação, a cada beneficiário que se encontre em atividade, na forma, condições e critérios estabelecidos nesta resolução, observada sua disponibilidade financeira. Art. 4º. Em nenhuma hipótese haverá qualquer destinação de verbas públicas para custeio ou mesmo operacionalização do direito de trata o art. 1º desta Resolução. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2021. (Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros Fábio Pereira Garcia dos Santos, Leonardo de Borborema Blasch, Isaltino José Barbosa Neto, Paulo José Gomes de Carvalho, Ricardo Antonio Rezende de Jesus, Maria Hosana de Souza Monteiro, Ellen Florêncio Santos Rocha, Eugênio Augusto Carvalho Seelig, Carlos Alexandre M. C. M. Matos, Giordano Bruno Costa da Cruz, Marcello Henrique Soares Cipriano, Raquel Bentes de S. do Nascimento, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina Maddy Macêdo Cohen, Júlio César de Vasconcellos Assad, Daniel Pinheiro Viegas, Indra Mara dos Santos Bessa, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Teixeira Leal Nunes) JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#42731#2#43910/> Protocolo 42731 <#E.G.B#42732#2#43911> PORTARIA N.º 025/2021-GPGE ATRIBUI Gratificação de Função de Assistente de Secretaria ao servidor que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, ATRIBUIR, no período de 1.º de maio a 30 de junho de 2021, ao servidor GLADSTON ARAÚJO NICOLAU, Matrícula n.º 198.587-6 B, do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Estado, a Gratificação de Função de Assistente de Chefia, especificada no Art. 8.º §§ 3.º e 4.º da Lei Complementar n.º 167, de 20 de julho de 2016. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de abril de 2021 JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#42732#2#43911/> Protocolo 42732 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#42644#2#43812> Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I, AD-1. Destino e Período: Manaus / Itamarati/ Manaus - 11.03 a 13.03.2021 Objetivo: Realização de cobertura jornalística da agenda do Governador sobre vacinação contra o covid-19 e abastecimento de água potável. O governador acompanhou os trabalhos de ajuda humanitária para município pela operação enchente. 2. Nomes e Cargos: Marcio Azevedo Picanço - Assessor I, AD-1. Destino e Período: Manaus / Brasília / Manaus - 24.01 a 25.01.2021. Objetivo: Cobertura jornalística sobre o recebimento das vacinas contra o covid-19, onde o governador acompanhou o recebimento das vacinas. 3. Nomes e Cargos: Marcio Azevedo Picanço - Assessor I, AD-1. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus - 17.02.2021. Objetivo: Produzir imagens e acompanhar a secretaria de Estado do Meio Ambiente que visitou o município entregando doações. 4. Nomes e Cargos: Marcio Azevedo Picanço - Assessor I, AD-1. Destino e Período: Manaus / Careiro Castanho / Manaus - 03.02.2021. Objetivo: Produzir imagens e acompanhar o Governador na visita ao município. 5. Nomes e Cargos: Marcio Azevedo Picanço - Assessor I, AD-1. Destino e Período: Manaus / Itapiranga / São Sebastião do Uatumã / Manaus - 18.02 a 19.02.2021. Objetivo: Produzir imagens e acompanhar a secretaria de Estado do Meio Ambiente que visitou o município entregando doações. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 26 de abril de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#42644#2#43812/> Protocolo 42644 <#E.G.B#42645#2#43813> Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Juan Gabriel Brandão Justiniano - Assessor II, AD-2; Lucas da Silva e Silva - Assessor II, AD-2. Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 09.03 a 10.03.2021 Objetivo: Realizar cobertura jornalística sobre a produção de grama em uma propriedade rural no Município de Rio Preto da Eva. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar