PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 6 e ANDERSON JOSÉ RASORI.; OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEJUSC, referente ao pagamento do IPTU/2020 do imóvel destinado ao PAC Manacapuru, no valor de R$ 1.843,17 (mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos); Data da Assinatura: 16/04/2021; Processo Administrativo: 1537/2021-SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho 14.422.3247.2262.0011; Fonte: 121; Elemento de Despesa 339092, do orçamento vigente e nota de empenho a ser emitida; Fundamento do ato: Lei 4.320/64; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim. Manaus, 16 de abril de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#42640#6#43807/> Protocolo 42640 <#E.G.B#42659#6#43828> PORTARIA N.º 071/2021-GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2020/2021 aos servidores, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Anderson Oliviera Lima 253.178-0B 01/04/2021 à 30/04/2021 Benoci Alves de Souza 111.662-2C 01/04/2021 à 30/04/2021 Clara Roberta de Oliveira Silva 254.504-7A 01/04/2021 à 30/04/2021 Ely da Costa Souza 244.477-1A 01/04/2021 à 30/04/2021 Francisca Sarmento Pinheiro Malcher 135.370-5D 01/04/2021 à 30/04/2021 Gleyciane Mendes Moreira 248.578-8A 07/04/2021 à 16/04/2021 Joilson Costa da Silva 224.484-5B 01/04/2021 à 30/04/2021 Jose Roberto Cativo Regis 000.903-2I 01/04/2021 à 30/04/2021 Liviane Milena Cardoso Nogueira 248.315-7A 01/04/2021 à 30/04/2021 Lucas da Rocha Miranda 244.741-0A 16/04/2021 à 30/04/2021 Marcelo Nonato de Oliveira Guedes 254.376-1B 01/04/2021 à 30/04/2021 Maria do Socorro Bernardo Pinto 228.130-9B 19/04/2021 à 03/05/2021 Rafael Seixas de Almeida 254.897-6A 01/04/2021 à 13/04/2021 Viviane dos Santos Costa 254.594-2A 01/04/2021 à 30/04/2021 Walmir Vieira de Souza 248.410-2A 01/04/2021 à 30/04/2021 MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#42659#6#43828/> Protocolo 42659 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#42699#6#43877> PORTARIA SEMA N.º 045 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - CERBAC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 25.042, de 12 de julho de 2005, Artigo 2º, § 2º. CONSIDERANDO que as Reservas da Biosfera estão previstas no art. 41 da Lei Federal n.º 9.985/2000, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, sendo reconhecidas como modelos, adotados internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os “objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações”; CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas as Reservas da Biosfera foram previstas no art. 27 da Lei Complementar Estadual n.º 53/2007, de 03/06/2007, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas - SEUC-AM, podendo ser compostas por Unidades de Conservação - UC, Zonas de Amortecimento - ZA e Corredores Ecológicos; CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Federal n.º 9.985/2000, referente às Reservas da Biosfera, foi regulamentado nos artigos 41 ao 45 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, de 22/08/2002; CONSIDERANDO que a Reserva da Biosfera da Amazônia Central - RBAC foi reconhecida no ano de 2001 pelo Diploma emitido pelo Programa Homem e Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - MAB/UNESCO, por decisão do Conselho Interna- cional de Coordenação do aludido Programa, foi designada para inclusão na Rede Mundial de Reservas da Biosfera - RMRB como a denominação “Amazônia Central do Brasil”. Os principais tipos de ecossistemas e paisagens do mundo estão representados nesta Rede, que se dedica a conservar a diversidade biológica, promovendo pesquisa e monitoramento, bem como, buscar fornecer modelos de sustentabilidade e desenvolvimen- to ao serviço da humanidade. Segundo o diploma, a participação na Rede Mundial facilita a cooperação e intercâmbios a nível regional e internacional; CONSIDERANDO que o reconhecimento da RBAC em 2001 pelo MAB/ UNESCO ocorreu durante a segunda fase de criação de Reservas da Biosfera no Brasil, regida pela Lei Federal n.º 9.985/2000-SNUC, e que em 2020, a RBAC completou 19 anos de reconhecimento, possuindo possibili- dades de fortalecimento de seu gerenciamento com a união de esforços da UNESCO, SEMA-AM, Conselho Estadual da RBAC - CERBAC e Ministério do Meio Ambiente - MMA; CONSIDERANDO que o CERBAC foi criado pelo Decreto Estadual nº. 25.042/2005, de 01/06/2005, com alterações do Decreto Estadual nº. 32.196/2012, de 16/03/2012, cuja composição é formada por 24 organizações governamentais e não governamentais de forma paritária, atuantes no território da RBAC, tendo por fundamento as determinações do art. 44 do Decreto Federal n.º 4.340/2002; CONSIDERANDO que os Planos de Ação são reconhecidos pela UNESCO como ferramentas prioritárias e estratégicas para se implementar com efetividade os objetivos de reconhecimento das reservas da biosfera, e que atualmente o Plano de Ação de Lima para o MAB/UNESCO e sua RMRB (2016-2025) é o referencial internacional atual para o planejamento estratégico das reservas da biosfera; CONSIDERANDO que a Matriz do Plano de Ação de Lima do MAB/UNESCO consiste em um modelo-padrão de planejamento estratégico adotado inter- nacionalmente para a RMRB, contendo 05 Áreas de Ações Estratégicas e 29 Subáreas (objetivo/resultado a ser alcançado), e que esse modelo de matriz de planejamento foi construído de forma a uniformizar e unificar os plane- jamentos das RB, facilitando o monitoramento do cumprimento do Plano de Ação de Lima na escala local (cada RB) à global (MAB/UNESCO); CONSIDERANDO que o apoio da UNESCO Brasil na elaboração e consolidação do Plano de Ação da RBAC - PARBAC, sob coordenação, supervisão, avaliação e aprovação pelo CERBAC, por meio de Grupo de Trabalho específico e pela plenária do referido conselho; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo n.º 01.01.030101.00000082.2021 - SEMA. RESOLVE: Art. 1º - OFICIALIZAR o Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - PARBAC, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - CERBAC com o prazo de operacionalização de 04 (quatro) anos, entre janeiro de 2021 a dezembro de 2024. § 1.º O PARBAC (2021-2024) é um instrumento de planejamento socioam- biental da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - RBAC, construído de forma participante sob o amparo do Plano de Ação de Lima para o Programa Homem e Biosfera - MAB/UNESCO e sua Rede Mundial de Reservas da Biosfera - RMRB (2016-2025). § 2.º O PARBAC é composto pela análise histórica (linha do tempo), diagnóstico territorial (ano de 2020) e um planejamento contendo 05 Áreas de Ações Estratégicas e 29 Subáreas (objetivo/resultado a ser alcançado) e 118 Ações Estratégicas, com a indicação de organizações públicas e sociais responsáveis pela implementação, prazo de execução e indicadores de mo- nitoramento. § 3.º No PARBAC (2021-2024) foi prevista a elaboração de relatórios de gestão anuais com a realização de eventos técnicos para apresentação dos resultados de sua execução. Art. 2º - DEFERIR que as 118 Ações Estratégicas do PARBAC (2021-2024) estão vinculadas à estruturação da Governança Operacional da RBAC como “Unidade de Gestão”, aliada ao desenvolvimento de agendas compartilha- das entre os diferentes órgãos gestores dos 289 Territórios Institucionais abrangidos pela RBAC, assim como, os demais agentes atuantes dentro da referida reserva, tais como os governos (federal, estadual e municipal), organizações da sociedade civil, setores empresariais e privados, universi- dades e institutos de pesquisa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar