DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
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e ANDERSON JOSÉ RASORI.; OBJETO: Liquidação do valor devido pela 
SEJUSC, referente ao pagamento do IPTU/2020 do imóvel destinado ao 
PAC Manacapuru, no valor de R$ 1.843,17 (mil, oitocentos e quarenta e três 
reais e dezessete centavos); Data da Assinatura: 16/04/2021; Processo 
Administrativo: 1537/2021-SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade 
Gestora: 21101; Programa de Trabalho 14.422.3247.2262.0011; Fonte: 121; 
Elemento de Despesa 339092, do orçamento vigente e nota de empenho a 
ser emitida; Fundamento do ato: Lei 4.320/64; Responsável pelo Extrato: 
Mayana Vieira Amorim. Manaus, 16 de abril de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#42640#6#43807/>
Protocolo 42640
<#E.G.B#42659#6#43828>
PORTARIA N.º 071/2021-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2020/2021 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Anderson Oliviera Lima
253.178-0B
01/04/2021 à 
30/04/2021 
Benoci Alves de Souza
111.662-2C
01/04/2021 à 
30/04/2021
Clara Roberta de Oliveira Silva
254.504-7A
01/04/2021 à 
30/04/2021
Ely da Costa Souza
244.477-1A
01/04/2021 à 
30/04/2021
Francisca Sarmento Pinheiro 
Malcher
135.370-5D
01/04/2021 à 
30/04/2021
Gleyciane Mendes Moreira
248.578-8A
07/04/2021 à 
16/04/2021
Joilson Costa da Silva
224.484-5B
01/04/2021 à 
30/04/2021
Jose Roberto Cativo Regis
000.903-2I
01/04/2021 à 
30/04/2021
Liviane Milena Cardoso Nogueira
248.315-7A
01/04/2021 à 
30/04/2021
Lucas da Rocha Miranda 
244.741-0A
16/04/2021 à 
30/04/2021
Marcelo Nonato de Oliveira Guedes 
254.376-1B
01/04/2021 à 
30/04/2021
Maria do Socorro Bernardo Pinto
228.130-9B
19/04/2021 à 
03/05/2021
Rafael Seixas de Almeida
254.897-6A
01/04/2021 à 
13/04/2021
Viviane dos Santos Costa
254.594-2A
01/04/2021 à 
30/04/2021
Walmir Vieira de Souza
248.410-2A
01/04/2021 à 
30/04/2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#42659#6#43828/>
Protocolo 42659
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#42699#6#43877>
PORTARIA SEMA N.º 045 DE 29 DE ABRIL DE 2021
O Presidente do Conselho Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia 
Central - CERBAC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
Decreto n.º 25.042, de 12 de julho de 2005, Artigo 2º, § 2º.
CONSIDERANDO que as Reservas da Biosfera estão previstas no art. 
41 da Lei Federal n.º 9.985/2000, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, sendo reconhecidas como 
modelos, adotados internacionalmente, de gestão integrada, participativa e 
sustentável dos recursos naturais, com os “objetivos básicos de preservação 
da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, 
o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento 
sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações”;
CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas as Reservas da Biosfera 
foram previstas no art. 27 da Lei Complementar Estadual n.º 53/2007, de 
03/06/2007, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação 
do Amazonas - SEUC-AM, podendo ser compostas por Unidades de 
Conservação - UC, Zonas de Amortecimento - ZA e Corredores Ecológicos;
CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Federal n.º 9.985/2000, referente às 
Reservas da Biosfera, foi regulamentado nos artigos 41 ao 45 do Decreto 
Federal n.º 4.340/2002, de 22/08/2002;
CONSIDERANDO que a Reserva da Biosfera da Amazônia Central - RBAC 
foi reconhecida no ano de 2001 pelo Diploma emitido pelo Programa Homem 
e Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência 
e a Cultura - UNESCO - MAB/UNESCO, por decisão do Conselho Interna-
cional de Coordenação do aludido Programa, foi designada para inclusão 
na Rede Mundial de Reservas da Biosfera - RMRB como a denominação 
“Amazônia Central do Brasil”. Os principais tipos de ecossistemas e 
paisagens do mundo estão representados nesta Rede, que se dedica a 
conservar a diversidade biológica, promovendo pesquisa e monitoramento, 
bem como, buscar fornecer modelos de sustentabilidade e desenvolvimen-
to ao serviço da humanidade. Segundo o diploma, a participação na Rede 
Mundial facilita a cooperação e intercâmbios a nível regional e internacional;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da RBAC em 2001 pelo MAB/
UNESCO ocorreu durante a segunda fase de criação de Reservas da 
Biosfera no Brasil, regida pela Lei Federal n.º 9.985/2000-SNUC, e que em 
2020, a RBAC completou 19 anos de reconhecimento, possuindo possibili-
dades de fortalecimento de seu gerenciamento com a união de esforços da 
UNESCO, SEMA-AM, Conselho Estadual da RBAC - CERBAC e Ministério 
do Meio Ambiente - MMA;
CONSIDERANDO que o CERBAC foi criado pelo Decreto Estadual 
nº. 25.042/2005, de 01/06/2005, com alterações do Decreto Estadual 
nº. 32.196/2012, de 16/03/2012, cuja composição é formada por 24 
organizações governamentais e não governamentais de forma paritária, 
atuantes no território da RBAC, tendo por fundamento as determinações do 
art. 44 do Decreto Federal n.º 4.340/2002;
CONSIDERANDO que os Planos de Ação são reconhecidos pela UNESCO 
como ferramentas prioritárias e estratégicas para se implementar com 
efetividade os objetivos de reconhecimento das reservas da biosfera, 
e que atualmente o Plano de Ação de Lima para o MAB/UNESCO e sua 
RMRB (2016-2025) é o referencial internacional atual para o planejamento 
estratégico das reservas da biosfera;
CONSIDERANDO que a Matriz do Plano de Ação de Lima do MAB/UNESCO 
consiste em um modelo-padrão de planejamento estratégico adotado inter-
nacionalmente para a RMRB, contendo 05 Áreas de Ações Estratégicas e 29 
Subáreas (objetivo/resultado a ser alcançado), e que esse modelo de matriz 
de planejamento foi construído de forma a uniformizar e unificar os plane-
jamentos das RB, facilitando o monitoramento do cumprimento do Plano de 
Ação de Lima na escala local (cada RB) à global (MAB/UNESCO);
CONSIDERANDO que o apoio da UNESCO Brasil na elaboração e 
consolidação do Plano de Ação da RBAC - PARBAC, sob coordenação, 
supervisão, avaliação e aprovação pelo CERBAC, por meio de Grupo de 
Trabalho específico e pela plenária do referido conselho;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo n.º 
01.01.030101.00000082.2021 - SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º - OFICIALIZAR o Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Amazônia 
Central - PARBAC, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho 
Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - CERBAC com o 
prazo de operacionalização de 04 (quatro) anos, entre janeiro de 2021 a 
dezembro de 2024.
§ 1.º O PARBAC (2021-2024) é um instrumento de planejamento socioam-
biental da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - RBAC, construído de 
forma participante sob o amparo do Plano de Ação de Lima para o Programa 
Homem e Biosfera - MAB/UNESCO e sua Rede Mundial de Reservas da 
Biosfera - RMRB (2016-2025).
§ 2.º O PARBAC é composto pela análise histórica (linha do tempo), 
diagnóstico territorial (ano de 2020) e um planejamento contendo 05 Áreas 
de Ações Estratégicas e 29 Subáreas (objetivo/resultado a ser alcançado) e 
118 Ações Estratégicas, com a indicação de organizações públicas e sociais 
responsáveis pela implementação, prazo de execução e indicadores de mo-
nitoramento.
§ 3.º No PARBAC (2021-2024) foi prevista a elaboração de relatórios de 
gestão anuais com a realização de eventos técnicos para apresentação dos 
resultados de sua execução.
Art. 2º - DEFERIR que as 118 Ações Estratégicas do PARBAC (2021-2024) 
estão vinculadas à estruturação da Governança Operacional da RBAC como 
“Unidade de Gestão”, aliada ao desenvolvimento de agendas compartilha-
das entre os diferentes órgãos gestores dos 289 Territórios Institucionais 
abrangidos pela RBAC, assim como, os demais agentes atuantes dentro 
da referida reserva, tais como os governos (federal, estadual e municipal), 
organizações da sociedade civil, setores empresariais e privados, universi-
dades e institutos de pesquisa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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