DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
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RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, I, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, 
equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, 
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por 
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado 
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a 
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação 
Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que 
a empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., detém a exclusividade na 
distribuição e comercialização, em todo território nacional do livro ’’Sou legal: 
Educação para o Trânsito’’ conforme documento constante nos autos, às 
fls. 007 a 008 - CSC; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na 
proposta apresentada pela empresa às fls. 006 - CSC está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta 
no Processo Administrativo nº 065.0433/2021 - DETRAN/AM (2038/2021 - 
CSC); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de exemplares de 
livros educacionais para o trânsito, com fito de compor a base do material 
didático para atender aos programas e projetos na área de educação de 
trânsito deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão, pelo valor global de R$ 2.878.752,00 (dois 
milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais). 
À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de 
abril de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#42676#10#43853/>
Protocolo 42676
<#E.G.B#42714#10#43893>
RESENHA DA PORTARIA Nº 193/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são 
conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos 
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSI-
DERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CON-
TRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 0311/2021-COMISSÃO DE CREDEN-
CIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERANDO o processo 
administrativo nº 01.03.022201.00008736.2019; RESOLVE:I - CREDENCIAR 
a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SUCESSO LTDA 
CFC SUCESSO, inscrita no CNPJ nº 38.418.782/0001-56, localizada na 
Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, nº 2240, sala 201, Bairro Jorge Teixeira, 
CEP 69.088-000, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Te-
órico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifica-
ção “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a 
partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, 
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB 
e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele 
CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito 
vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários 
ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamen-
to do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de 
atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos 
casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA 
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de 
fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na 
presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#42714#10#43893/>
Protocolo 42714
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#42678#10#43856>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 002/2021-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 26.04.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pelo seu Di-
retor-Presidente, Sr. José Augusto de Melo Neto e MKS SOLUÇÕES 
COMERCIAIS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI., por meio do 
Sr. Marcelo José Konte. OBJETO: Aquisição 81.000 (oitenta e um mil) 
livros de Acervo Bibliográfico nacional constituído de mapas, publicações 
oficiais brasileiras, normas técnicas, obras gerais e de referências e outros 
suportes que venham a ser utilizados pelas áreas requisitantes com o intuito 
de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativa, 
abrangendo áreas e subáreas de conhecimentos, para atender demanda do 
Ensino Técnico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e suas 
demais Unidades de Ensino na Capital e Interior, através da Ata de Registro de 
Preços 062/2020- IFSP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.122.790,00 (seis 
milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais). DOTAÇÔES 
ORÇAMENTÁRIAS: a) Programa Trabalho: 12.363.3249.2257.0001, Fonte: 
0100000, Natureza Despesa: 44905218, emitida em 05/04/2021, Nota de 
Empenho nº 2021NE00154, no valor de R$ 3.061.395,00 (três milhões, 
sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais); b)Programa Trabalho: 
12.126.3249.2433.0001, Fonte: 0100000, Natureza Despesa: 44905218, 
emitida em 20/04/2021, à Nota de Empenho nº 2021NE00194, no valor de 
R$ 3.061.395,00 (três milhões, sessenta e um mil, trezentos e noventa e 
cinco reais). VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 25/08/2021. Manaus, 26 de abril de 
2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#42678#10#43856/>
Protocolo 42678
<#E.G.B#42677#10#43854>
PORTARIA Nº. 026/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria nº. 029/2016-GDP/CETAM de 
15/09/2016, a qual constitui os membros natos e designados do Comitê 
Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas (Cotep/CETAM).
RESOLVE:
I - Designar como membros do Cotep/CETAM os servidores Edinelza 
Santos de Albuquerque, matrícula nº. 188.574-0 D, como represen-
tante do Planejamento Acadêmico da Diretoria Acadêmica do CETAM; 
Gerson Barros Pereira, matrícula nº. 230.054-0 A, como representante 
da Coordenação de Cursos de Qualificação Profissional; Josiany Dantas 
da Mota, matrícula nº. 232.240-4 B, como representante da Educação a 
Distância; Salatiel da Rocha Gomes, matrícula nº. 226.572-9 B, como 
representante dos diretores das Unidades Descentralizadas de Educação 
Profissional; Vivian Christiane Ataíde Moraes, matrícula nº. 196.970-6 
C, como representante da Coordenação de Cursos de Formação Técnica; 
e Cleide Monteiro Porto, matrícula nº. 011.791-9 N, como secretária do 
Cotep/CETAM.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#42677#10#43854/>
Protocolo 42677
<#E.G.B#42679#10#43857>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a 
licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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