DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
10
RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, I, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais,
equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que
a empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., detém a exclusividade na
distribuição e comercialização, em todo território nacional do livro ’’Sou legal:
Educação para o Trânsito’’ conforme documento constante nos autos, às
fls. 007 a 008 - CSC; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na
proposta apresentada pela empresa às fls. 006 - CSC está compatível com
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta
no Processo Administrativo nº 065.0433/2021 - DETRAN/AM (2038/2021 -
CSC); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de exemplares de
livros educacionais para o trânsito, com fito de compor a base do material
didático para atender aos programas e projetos na área de educação de
trânsito deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão, pelo valor global de R$ 2.878.752,00 (dois
milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais).
À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de
abril de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#42676#10#43853/>
Protocolo 42676
<#E.G.B#42714#10#43893>
RESENHA DA PORTARIA Nº 193/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSI-
DERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CON-
TRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 0311/2021-COMISSÃO DE CREDEN-
CIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERANDO o processo
administrativo nº 01.03.022201.00008736.2019; RESOLVE:I - CREDENCIAR
a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SUCESSO LTDA
CFC SUCESSO, inscrita no CNPJ nº 38.418.782/0001-56, localizada na
Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, nº 2240, sala 201, Bairro Jorge Teixeira,
CEP 69.088-000, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Te-
órico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifica-
ção “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que,
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB
e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele
CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito
vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários
ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamen-
to do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de
atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos
casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de
fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na
presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#42714#10#43893/>
Protocolo 42714
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#42678#10#43856>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 002/2021-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 26.04.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pelo seu Di-
retor-Presidente, Sr. José Augusto de Melo Neto e MKS SOLUÇÕES
COMERCIAIS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI., por meio do
Sr. Marcelo José Konte. OBJETO: Aquisição 81.000 (oitenta e um mil)
livros de Acervo Bibliográfico nacional constituído de mapas, publicações
oficiais brasileiras, normas técnicas, obras gerais e de referências e outros
suportes que venham a ser utilizados pelas áreas requisitantes com o intuito
de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativa,
abrangendo áreas e subáreas de conhecimentos, para atender demanda do
Ensino Técnico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e suas
demais Unidades de Ensino na Capital e Interior, através da Ata de Registro de
Preços 062/2020- IFSP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.122.790,00 (seis
milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais). DOTAÇÔES
ORÇAMENTÁRIAS: a) Programa Trabalho: 12.363.3249.2257.0001, Fonte:
0100000, Natureza Despesa: 44905218, emitida em 05/04/2021, Nota de
Empenho nº 2021NE00154, no valor de R$ 3.061.395,00 (três milhões,
sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais); b)Programa Trabalho:
12.126.3249.2433.0001, Fonte: 0100000, Natureza Despesa: 44905218,
emitida em 20/04/2021, à Nota de Empenho nº 2021NE00194, no valor de
R$ 3.061.395,00 (três milhões, sessenta e um mil, trezentos e noventa e
cinco reais). VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 25/08/2021. Manaus, 26 de abril de
2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#42678#10#43856/>
Protocolo 42678
<#E.G.B#42677#10#43854>
PORTARIA Nº. 026/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria nº. 029/2016-GDP/CETAM de
15/09/2016, a qual constitui os membros natos e designados do Comitê
Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas (Cotep/CETAM).
RESOLVE:
I - Designar como membros do Cotep/CETAM os servidores Edinelza
Santos de Albuquerque, matrícula nº. 188.574-0 D, como represen-
tante do Planejamento Acadêmico da Diretoria Acadêmica do CETAM;
Gerson Barros Pereira, matrícula nº. 230.054-0 A, como representante
da Coordenação de Cursos de Qualificação Profissional; Josiany Dantas
da Mota, matrícula nº. 232.240-4 B, como representante da Educação a
Distância; Salatiel da Rocha Gomes, matrícula nº. 226.572-9 B, como
representante dos diretores das Unidades Descentralizadas de Educação
Profissional; Vivian Christiane Ataíde Moraes, matrícula nº. 196.970-6
C, como representante da Coordenação de Cursos de Formação Técnica;
e Cleide Monteiro Porto, matrícula nº. 011.791-9 N, como secretária do
Cotep/CETAM.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#42677#10#43854/>
Protocolo 42677
<#E.G.B#42679#10#43857>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput”
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar