PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 10 RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., detém a exclusividade na distribuição e comercialização, em todo território nacional do livro ’’Sou legal: Educação para o Trânsito’’ conforme documento constante nos autos, às fls. 007 a 008 - CSC; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 006 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 065.0433/2021 - DETRAN/AM (2038/2021 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de exemplares de livros educacionais para o trânsito, com fito de compor a base do material didático para atender aos programas e projetos na área de educação de trânsito deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM, da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor global de R$ 2.878.752,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de abril de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42676#10#43853/> Protocolo 42676 <#E.G.B#42714#10#43893> RESENHA DA PORTARIA Nº 193/2021-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSI- DERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CON- TRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 0311/2021-COMISSÃO DE CREDEN- CIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERANDO o processo administrativo nº 01.03.022201.00008736.2019; RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SUCESSO LTDA CFC SUCESSO, inscrita no CNPJ nº 38.418.782/0001-56, localizada na Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, nº 2240, sala 201, Bairro Jorge Teixeira, CEP 69.088-000, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Te- órico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifica- ção “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamen- to do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42714#10#43893/> Protocolo 42714 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#42678#10#43856> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 002/2021-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 26.04.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pelo seu Di- retor-Presidente, Sr. José Augusto de Melo Neto e MKS SOLUÇÕES COMERCIAIS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI., por meio do Sr. Marcelo José Konte. OBJETO: Aquisição 81.000 (oitenta e um mil) livros de Acervo Bibliográfico nacional constituído de mapas, publicações oficiais brasileiras, normas técnicas, obras gerais e de referências e outros suportes que venham a ser utilizados pelas áreas requisitantes com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativa, abrangendo áreas e subáreas de conhecimentos, para atender demanda do Ensino Técnico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e suas demais Unidades de Ensino na Capital e Interior, através da Ata de Registro de Preços 062/2020- IFSP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.122.790,00 (seis milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais). DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS: a) Programa Trabalho: 12.363.3249.2257.0001, Fonte: 0100000, Natureza Despesa: 44905218, emitida em 05/04/2021, Nota de Empenho nº 2021NE00154, no valor de R$ 3.061.395,00 (três milhões, sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais); b)Programa Trabalho: 12.126.3249.2433.0001, Fonte: 0100000, Natureza Despesa: 44905218, emitida em 20/04/2021, à Nota de Empenho nº 2021NE00194, no valor de R$ 3.061.395,00 (três milhões, sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 25/08/2021. Manaus, 26 de abril de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#42678#10#43856/> Protocolo 42678 <#E.G.B#42677#10#43854> PORTARIA Nº. 026/2021 GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria nº. 029/2016-GDP/CETAM de 15/09/2016, a qual constitui os membros natos e designados do Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cotep/CETAM). RESOLVE: I - Designar como membros do Cotep/CETAM os servidores Edinelza Santos de Albuquerque, matrícula nº. 188.574-0 D, como represen- tante do Planejamento Acadêmico da Diretoria Acadêmica do CETAM; Gerson Barros Pereira, matrícula nº. 230.054-0 A, como representante da Coordenação de Cursos de Qualificação Profissional; Josiany Dantas da Mota, matrícula nº. 232.240-4 B, como representante da Educação a Distância; Salatiel da Rocha Gomes, matrícula nº. 226.572-9 B, como representante dos diretores das Unidades Descentralizadas de Educação Profissional; Vivian Christiane Ataíde Moraes, matrícula nº. 196.970-6 C, como representante da Coordenação de Cursos de Formação Técnica; e Cleide Monteiro Porto, matrícula nº. 011.791-9 N, como secretária do Cotep/CETAM. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#42677#10#43854/> Protocolo 42677 <#E.G.B#42679#10#43857> DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar