DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | MUNICIPALIDADES
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 7
67
MASSA CORRIDA, Composição:
base acrílica, Aplicação: pintura
de parede, lata de 18 litros
Lata
168
R$ 47,30
76
TINTA ACRÍLICA, fosco; lavável;
Latão com 16 litros.
Latão
700
R$
224,30
77
TINTA ACRÍLICA, semi-brilho;
lavável; Latão com 16 litros.
Latão
700
R$
154,20
78
TINTA ESMALTE SINTÉTICO,
brilhante, galão de 3,6 litros.
Galão
3.000
R$ 57,20
79
TINTA VIÁRIA, Aplicação:
Demarcação e sinalização
horizontal de rodovias e vias
urbanas, fosco, Latão de 18 litros,
conforme norma DNIT - DNER
EM 276/00
Latão
385
R$
182,50
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais
prorrogações.
b. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de
Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da
Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o disposto no §1º do art. 12 do Decreto
Federal nº. 7.892/2013.
c. Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente
poderá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços,
sendo que, após sua assinatura, o ajuste observará as normas legais
dispostas na Lei 8.666/93.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a
publicação do respectivo extrato em Diário Oficial.
b. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as
condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 012/2021.
c. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente
contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Barcelos/AM, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de
Preços foi lavrada nesta data, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelo re-
presentante das partes.
BARCELOS/AM, 28 de abril de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
PREFEITURA DE BARCELOS
Administrador
JESYCA PRISCILA FORTES RODRIGUES
FORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
Fornecedor
<#E.G.B#42691#7#43869/>
Protocolo 42691
<#E.G.B#42682#7#43860>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS nº 002/2021
A Prefeitura de Barcelos, por meio da Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, nomeado pela Decreto nº 043/2021, publicada no dia
14/01/2021 no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas,
torna público para conhecimento dos interessados o JULGAMENTO
DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de Preços n°
001/2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ES-
PECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PELO CRITÉRIO
MENOR PREÇO GLOBAL, PARA REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL
DA TAINÁ SURI DO MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM, DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO
PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS”, com as razões que motivaram o
posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, a INABILITAÇÃO
da empresa HTFMENDES SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ:
24.416.087/0001-40), por não atender os itens: 4, 9.5.4 e 9.6.1 do Edital,
assim como a INABILITAÇÃO da empresa RENZO CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ: 00.924.161/0001-71), por não atender as normas edilícias aos itens:
4 e 9.5.4 e por ter atendido a todos os requisitos do Edital e de Habilitação
julgou HABILITADA a empresa: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ:
05.606.260/0001-29), sendo lavrado em ata e concedido a manifestação
recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93,
e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com base aos termos
do art. 43, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do
envelope de proposta de preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após
a análise da proposta de preço apresentada pela empresa habilitada na
licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
DE PREÇOS e considerando a aprovação do setor de engenharia por meio
do parecer técnico datado de 23 de abril de 2021, resolveu considerar
CLASSIFICADA a proposta da empresa DANILU CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ nº 05.606.260/0001-29), situada à Rua 4, nº 5, bairro Lírio do Vale II -
CEP: 69.039-310, cidade de Manaus, Estado do Amazonas e com base nos
termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Fica desde
já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos
autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso pelo período
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva
publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na Sala da
CPL na sede da Prefeitura de Barcelos, localizada na Rua Tenreiro Aranha,
n° 60, Centro - CEP 69.700-000 - Barcelos/AM, no horário das 08h00min às
14h00min, de segunda a sexta-feira.
BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021.
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
<#E.G.B#42682#7#43860/>
Protocolo 42682
<#E.G.B#42683#7#43861>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 012/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade
do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares esta-
belecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas par-
ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório,
conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram
todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos
consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o
teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna
desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela
consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em
favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto
do processo licitatório em referência à empresa TRADELINK COMÉRCIO E
SERVIÇOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o
C.N.P.J. nº 28.511.002/0001-64, estabelecida à Avenida Álvaro Maia, nº 251,
São Geraldo - CEP: 69.053-350, cidade de Manaus do Estado do Amazonas,
para os itens nº 01, 02, 08, 18, 20 a 37, 39 a 41, 68 a 75, perfazendo o valor
total de R$ 110.449,30 (Cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais e trinta centavos); II - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em
referência à empresa FORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS pessoa jurídica
de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 24.474.856/0001-
67, estabelecida à Bc Brasil, nº 112, Nossa Senhora Aparecida - CEP:
69.010-440, cidade de Manaus do Estado do Amazonas, para os itens nº 3 a
5, 7, 9 a 19, 38, 42 a 67, 77 a 79, perfazendo o valor total de R$ 1.532.345,80
(Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais
e oitenta centavos); III - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento
licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº
012/2021, em favor da empresa vencedora dos itens a elas adjudicados,
pelo critério menor preço por item, totalizando o valor de R$ 1.642.795,10
(Um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco
reais e dez centavos), tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica,
pelo Sistema de Registro de Preços, pelo critério menor preço por item,
para eventual aquisição de material e construção em geral para atender as
demandas de manutenção e pequenos reparos da Prefeitura Municipal de
Barcelos/AM de acordo com as condições, quantidades e exigências estabe-
lecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das medidas
cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente Despacho,
na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
Prefeito de Barcelos/AM
<#E.G.B#42683#7#43861/>
Protocolo 42683
<#E.G.B#42685#7#43863>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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