DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.491 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quinta-feira
29
abr/2021
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#42646#1#43814>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 020/2021. DATA DE ASSINATURA: 
28/04/2021. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa - L P AMORIM EIRELI - CNPJ (09.223.179/0001-10) - OBJETO: 
Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração e ar condiciona-
dos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra espe-
cializada sem cobertura contratual. Referente ao mês de fevereiro de 2021, 
NFSe Nº 333 de 05/03/2021, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil 
e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho Nº 
10.302.3305.2245.0001; Fonte 01000000; Elemento da Despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 17120.000067/2021-MCNDND; Parecer jurídico Nº 
0005/2021- CEDCC/SES-AM DE 22/04/2021.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#42646#1#43814/>
Protocolo 42646
<#E.G.B#42669#1#43843>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 012/2021 - GAF/MCNDND
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira 
Daou às fls. 171-175 do processo Siged n°01.01.017120.000120/2021-39;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Fornecimento de Nutrição Parenteral, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.176-177;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 19-21 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer Nº 254/2021-DJUR/CSC constante às 
fls.163-166;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, DA Lei N° 8.666/93, a contratação de Empresa especializada na 
prestação de serviços de FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL, 
Empresa NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 09501971000190;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
91.740,00;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 29 de 
abril de 2021.
SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES
Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 29 de abril de 2021.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#42669#1#43843/>
Protocolo 42669
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#42665#1#43838>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 07/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
M D TRIBUZY EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços 
de Man. Em equipamentos de Informática, no mês de Fevereiro de 2021, 
referente ao Reconhecimento de Indenização da NFS-e: 122 de 08/03/2021, 
no valor de R$ 20.000,00; ND: 33904007; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000196/2021 - MAB; Parecer 59/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#42665#1#43838/>
Protocolo 42665
<#E.G.B#42666#1#43839>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 06/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; OBJETO: Pagamento 
indenizatório sobre serviços de Limpeza e conservação, no mês de Janeiro 
de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização da NFSe: 1133 de 
11/02/2021, no valor de R$ 398.295,97; ND: 33903702; FUNDAMENTO 
LEGAL: SIGED: 017116.000095/2021; Parecer 33/2021-ASJUR/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#42666#1#43839/>
Protocolo 42666
<#E.G.B#42667#1#43840>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 04/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
M D TRIBUZY EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços 
de Man. Em equipamentos de Informática, no mês de Janeiro de 2021, 
referente ao Reconhecimento de Indenização da NFS-e: 113 de 04/02/2021, 
no valor de R$ 20.000,00; ND: 33904007; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000092/2021 - MAB; Parecer 9/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#42667#1#43840/>
Protocolo 42667
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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