estado do amazonas Número 34.491 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quinta-feira 29 abr/2021 Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#42646#1#43814> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 020/2021. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2021. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - L P AMORIM EIRELI - CNPJ (09.223.179/0001-10) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração e ar condiciona- dos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra espe- cializada sem cobertura contratual. Referente ao mês de fevereiro de 2021, NFSe Nº 333 de 05/03/2021, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho Nº 10.302.3305.2245.0001; Fonte 01000000; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo: 17120.000067/2021-MCNDND; Parecer jurídico Nº 0005/2021- CEDCC/SES-AM DE 22/04/2021. ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#42646#1#43814/> Protocolo 42646 <#E.G.B#42669#1#43843> PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 012/2021 - GAF/MCNDND A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou às fls. 171-175 do processo Siged n°01.01.017120.000120/2021-39; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Nutrição Parenteral, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.176-177; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 19-21 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer Nº 254/2021-DJUR/CSC constante às fls.163-166; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, DA Lei N° 8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL, Empresa NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI- COS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 09501971000190; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 91.740,00; À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 29 de abril de 2021. SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 29 de abril de 2021. ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#42669#1#43843/> Protocolo 42669 Maternidade Ana Braga <#E.G.B#42665#1#43838> MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 07/2021 - MAB; PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa M D TRIBUZY EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Man. Em equipamentos de Informática, no mês de Fevereiro de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização da NFS-e: 122 de 08/03/2021, no valor de R$ 20.000,00; ND: 33904007; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000196/2021 - MAB; Parecer 59/2021-CEDCC/SES-AM. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral da Maternidade Ana Braga <#E.G.B#42665#1#43838/> Protocolo 42665 <#E.G.B#42666#1#43839> MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 06/2021 - MAB; PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Limpeza e conservação, no mês de Janeiro de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização da NFSe: 1133 de 11/02/2021, no valor de R$ 398.295,97; ND: 33903702; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000095/2021; Parecer 33/2021-ASJUR/SES-AM. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral da Maternidade Ana Braga <#E.G.B#42666#1#43839/> Protocolo 42666 <#E.G.B#42667#1#43840> MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 04/2021 - MAB; PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa M D TRIBUZY EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Man. Em equipamentos de Informática, no mês de Janeiro de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização da NFS-e: 113 de 04/02/2021, no valor de R$ 20.000,00; ND: 33904007; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000092/2021 - MAB; Parecer 9/2021-CEDCC/SES-AM. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral da Maternidade Ana Braga <#E.G.B#42667#1#43840/> Protocolo 42667 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar