DOEAM 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021
8
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 006/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública
do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente
de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não
sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabeleci-
dos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes
compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme
consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os
documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no
Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO,
ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram
que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº
8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo
emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna desta Prefeitura Municipal,
opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e
homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada
vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em
referência à empresa M S A DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº
32.770.341/0001-32, estabelecida à Rua Amazonas, nº 0, Bairro: Vila de
Lindoia - CEP: 69.113-800, cidade de Itacoatiara do Estado do Amazonas,
para os itens nº 01 a 96 perfazendo o valor total de R$ 1.235.438,00 (Um
milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais); III -
HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado,
realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 006/2021, em favor da
empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério menor preço
por item, totalizando o valor de R$ 1.235.438,00 (Um milhão, duzentos
e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais), tendo por objeto a
Contratação de pessoa jurídica através do sistema de registro de preços para
eventual aquisição de produtos, artigos e utensílio de limpeza e higienização
para atender as necessidades do complexo administrativo da Prefeitura
de Barcelos/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das
medidas cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente
Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
Prefeito de Barcelos/AM
<#E.G.B#42685#8#43863/>
Protocolo 42685
<#E.G.B#42688#8#43866>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 011/2021
O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade
do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares esta-
belecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas par-
ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório,
conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram
todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos
consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o
teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna
desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela
consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame
em favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o
objeto do processo licitatório em referência à empresa V H COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELLI
pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J.
nº 37.197.048/0001-41, estabelecida à Rua Professor Otávio Pires, nº
406-A, Alvorada - CEP: 69.043-060, cidade de Manaus do Estado do
Amazonas, para os itens nº 01 a 07 e 17 a 20, perfazendo o valor total de
R$ 142.560,00 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais);
II - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa
LUCAS MATHEUS SAMPAIO SANTOS EIRELI pessoa jurídica de direito
privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 18.726.122/0001-25,
estabelecida à Avenida Beira Mar, nº 200, Coroado - CEP: 69.080-030,
cidade de Manaus do Estado do Amazonas, para os itens nº 08 a 16 e 21
a 26, perfazendo o valor total de R$ 626.675,00 (Seiscentos e vinte e seis
mil, seiscentos e setenta e cinco reais); III - HOMOLOGAR a deliberação
final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão
Presencial por SRP nº 011/2021, em favor da empresa vencedora dos
itens a elas adjudicados, pelo critério menor preço por item, totalizando
o valor de R$ 769.235,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e
trinta e cinco reais), tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica,
pelo Sistema de Registro de Preços, pelo critério menor preço por item,
para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva/ corretiva
e instalação de aparelhos de ar condicionado da Prefeitura Municipal de
Barcelos/AM de acordo com as condições, quantidades, especificações e
exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a
adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR
o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021.
EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
Prefeito de Barcelos/AM
<#E.G.B#42688#8#43866/>
Protocolo 42688
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#42514#8#43681>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão
Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº025/2020, publicada no
Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 02/07/2020,
torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE
HABILITAÇÃO da licitação na modalidade referenciada, cujo objeto
é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MURO
DE CONTENÇÃO DE EROSÃO FLUVIAL NO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO RAMOS/AM, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 893880/2019 DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DE ACORDO COM
OS PADRÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES
NO EDITAL E SEUS DEMAIS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os
requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa:
COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 07.228.748/0001-95),
sendo lavrado em ata e concedido a manifestação recursal nos termos
do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi
transcorrido sem a interposição de recurso e com base aos termos do art.
43, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope
de proposta de preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise
da proposta de preço apresentada pela empresa habilitada na licitação
passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE
PREÇOS e considerando a aprovação do setor de engenharia por meio
do parecer técnico datado de 06 de abril de 2021, resolveu considerar
CLASSIFICADA a empresa COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ:
07.228.748/0001-95), situada Rua Sicilia, nº 157, Cj. Jd. Versalles, nº
157, bairro Planalto - CEP: 69.044-230, cidade de Manaus, Estado do
Amazonas para o objeto deste certame e com base nos termos do art.
109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Ficando desde já,
aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos
autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso pelo
período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da
efetiva publicação na imprensa oficial.
Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de
Boa Vista do Ramos, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 -
Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h às 14h,
de segunda-feira a sexta-feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 28 de abril de 2021.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#42514#8#43681/>
Protocolo 42514
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar