MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de abril de 2021 8 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 006/2021 O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabeleci- dos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa M S A DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE GÁS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 32.770.341/0001-32, estabelecida à Rua Amazonas, nº 0, Bairro: Vila de Lindoia - CEP: 69.113-800, cidade de Itacoatiara do Estado do Amazonas, para os itens nº 01 a 96 perfazendo o valor total de R$ 1.235.438,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais); III - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 006/2021, em favor da empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério menor preço por item, totalizando o valor de R$ 1.235.438,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais), tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica através do sistema de registro de preços para eventual aquisição de produtos, artigos e utensílio de limpeza e higienização para atender as necessidades do complexo administrativo da Prefeitura de Barcelos/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021. EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES Prefeito de Barcelos/AM <#E.G.B#42685#8#43863/> Protocolo 42685 <#E.G.B#42688#8#43866> DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 011/2021 O PREFEITO DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares esta- belecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas par- ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Técnica Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora. RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa V H COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELLI pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 37.197.048/0001-41, estabelecida à Rua Professor Otávio Pires, nº 406-A, Alvorada - CEP: 69.043-060, cidade de Manaus do Estado do Amazonas, para os itens nº 01 a 07 e 17 a 20, perfazendo o valor total de R$ 142.560,00 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais); II - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa LUCAS MATHEUS SAMPAIO SANTOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente sob o C.N.P.J. nº 18.726.122/0001-25, estabelecida à Avenida Beira Mar, nº 200, Coroado - CEP: 69.080-030, cidade de Manaus do Estado do Amazonas, para os itens nº 08 a 16 e 21 a 26, perfazendo o valor total de R$ 626.675,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais); III - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 011/2021, em favor da empresa vencedora dos itens a elas adjudicados, pelo critério menor preço por item, totalizando o valor de R$ 769.235,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica, pelo Sistema de Registro de Preços, pelo critério menor preço por item, para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva/ corretiva e instalação de aparelhos de ar condicionado da Prefeitura Municipal de Barcelos/AM de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos; IV - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; V - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. BARCELOS (AM), 28 de abril de 2021. EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES Prefeito de Barcelos/AM <#E.G.B#42688#8#43866/> Protocolo 42688 Boa Vista do Ramos <#E.G.B#42514#8#43681> AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº025/2020, publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 02/07/2020, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade referenciada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO DE EROSÃO FLUVIAL NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/AM, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 893880/2019 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DE ACORDO COM OS PADRÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS DEMAIS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 07.228.748/0001-95), sendo lavrado em ata e concedido a manifestação recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a aprovação do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de 06 de abril de 2021, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 07.228.748/0001-95), situada Rua Sicilia, nº 157, Cj. Jd. Versalles, nº 157, bairro Planalto - CEP: 69.044-230, cidade de Manaus, Estado do Amazonas para o objeto deste certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de Boa Vista do Ramos, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 - Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira. BOA VISTA DO RAMOS (AM), 28 de abril de 2021. MANOEL CARDOSO NETTO Presidente da Comissão Municipal de Licitação <#E.G.B#42514#8#43681/> Protocolo 42514 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar