DOEAM 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021 5
LEI N.º 5.453, DE 05 DE MAIO DE 2021
ESTABELECE 
a 
obrigatoriedade 
de 
revendedoras 
informarem a procedência dos veículos usados que estão 
expondo para venda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º As revendedoras de veículos seminovos e usados, no âmbito do 
Estado do Amazonas, informarão ao consumidor se os veículos colocados à 
venda são oriundos de leilão, locadora ou salvados de seguradoras.
Art. 2.° (VETADO).
Parágrafo único. O valor da multa prevista neste artigo será revertido 
ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei n. 2.228, de 
29 de junho de 1994.
Art. 3.° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#43744#5#44932/>
Protocolo 43744
<#E.G.B#43745#5#44933>
DECRETO N.° 43.814, DE 05 DE MAIO DE 2021
APROVA o Plano de Ação para adequação do Padrão 
mínimo de qualidade no Sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que os procedimentos contábeis do sistema AFI 
observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de 
que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos 
relatórios e demonstrativos fiscais;
CONSIDERANDO que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que 
seja divulgado em cada ente o seu respectivo plano de ação voltado para a 
adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro 
de 2020;
CONSIDERANDO que o sistema AFI corresponde à solução de 
tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, 
incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações 
dele derivadas, utilizada por todos os Poderes, incluída a Defensoria Pública, 
resguardada a autonomia;
CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal do Estado em 
relação à adequação do sistema AFI será assegurada pela observância do 
padrão mínimo de qualidade.
CONSIDERANDO que o plano de adequação ao padrão mínimo de 
qualidade do sistema AFI, elaborado pelo Poder Executivo e disponibilizado 
aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo, e divulgado em 
meio eletrônico de amplo acesso público, deve ser implementado até 1º de 
janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado 
da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103009/2021-
33,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Ação para adequação do Padrão 
mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada 
- AFI, constante no Anexo Único deste Decreto, o qual será publicado no 
Portal da Transparência Fiscal do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Plano de ação, previsto no artigo 1.º deste Decreto, abrange 
os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as 
empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes do 
orçamento fiscal e da seguridade social do Estado.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda responsável em 
divulgar bimestralmente no Portal da Transparência Fiscal do Estado do 
Amazonas o status do Plano de Ação aos Interessados.
Art. 4.º O Secretário de Estado da Fazenda adotará, por meio de 
normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias ao 
cumprimento do plano de Ação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43745#5#44933/>
 
 
 
 
 
 
PLANO DE AÇÃO – Adequaç
AÇÕES 
Instituir comissão de estudos e avaliaçã
Qualidade do SIAFIC e sistemas estrutura
Federal Nº 10.540 de 05 de novembro de 20
Estabelecer calendário de reuniões bimes
dos prazos. 
Levantar a necessidade de Recursos Human
Analisar os Portais de Transparência dos P
atendimento dos requisitos de padronizaç
Federal nº 10.540/2020. 
Analisar a necessidade de ajustes no siste
dos requisitos tecnológicos. 
Analisar o sistema AFI e os sistemas estrutu
informações geradas  atendem ao Decreto F
Levantar a necessidade de adequações, c
ou novos sistemas. 
Levantar os custos, para adequação ao pa
ANEXO ÚNICO 
ção do Sistema AFI ao padrão mínimo de qua
Decreto Federal nº 10.540/2020. 
RESPONSÁV
ão do Padrão Mínimo de 
rantes, conforme o Decreto 
020. 
Governo do Estado do Amaz
estrais para monitoramento Presidente da Comissão. 
anos.  
Secretarias: SEFAZ, CGE, S
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA
(Gestoras do Sistema AFI, d
Transparência e dos Sistema
Poderes a fim de verificar o 
ção  exigido pelo Decreto Poder Executivo (SEFAZ e C
Poderes. 
tema AFI para a aderência DETIN-SEFAZ. 
turantes para verificar se as 
Federal Nº 10.540/2020. 
Secretarias: SEFAZ, CGE, S
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA
(Gestoras do Sistema AFI, d
Transparência e dos Sistema
 criação de funcionalidades 
Secretarias: SEFAZ, CGE, S
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA
(Gestoras do Sistema AFI,  d
Transparência e dos Sistema
adrão mínimo de qualidade Secretarias: SEFAZ, CGE, S
alidade definido pelo 
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VEL 
PRAZO FINAL 
azonas. 
Junho/2021 
Julho/2021 
SEAD, 
A e UGPE 
do Portal da 
as Estruturantes). 
Julho/2021 
 CGE) e demais 
Julho/2021 
Julho/2021 
SEAD, 
A e UGPE 
do Portal da 
as Estruturantes). 
Agosto/2021 
SEAD, 
A e UGPE 
do Portal da 
as Estruturantes). 
Agosto/2021 
SEAD, 
Agosto 2021 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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