DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021 7 ANEXO DO DECRETO Nº 43.816, DE 05 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 322 3390 11.085.039,59 10 122 0001 2001 3231 GESTÃO SUS 2249 Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 0001A 322 3390 282.741,32 10 124 3231 2249 3305 SAÚDE EM REDE 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 322 3390 5.335.509,47 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0001A 322 3390 312.814,90 10 302 3305 2240 0007A 322 3390 83.050,00 0008A 322 3390 1.280.821,38 0011A 322 3390 8.064.422,59 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 322 3390 1.825.485,18 10 302 3305 2245 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 322 3390 504.722,37 10 302 3305 2247 2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0001A 322 3390 6.649.287,67 10 302 3305 2250 2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0001A 322 3390 477.752,29 10 244 3305 2282 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 322 3390 422.500,00 10 302 3305 2283 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 322 3390 1.012.739,05 10 302 3305 2510 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 322 3390 3.721.673,11 10 302 3305 2557 2615 Operacionalização das Ações de Transplante 0011A 322 3390 221.120,78 10 302 3305 2615 2688 Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência 0011A 322 3390 51.900,00 10 302 3305 2688 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 322 3390 166.405,00 10 122 3308 1554 0011P 322 3390 5.102.015,30 TOTAL 46.600.000,00 46.600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 43747 <#E.G.B#43747#7#44935> <#E.G.B#43747#7#44935/> <#E.G.B#43748#7#44936> DECRETO Nº 43.817, DE 05 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43748#7#44936/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.817, DE 05 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2466 Manutenção da Unidade Administrativa 0001A 100 3390 200.000,00 01 122 0056 2466 TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 200.000,00 04 122 0001 2003 TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 43748 <#E.G.B#43748#7#44936> <#E.G.B#43748#7#44936/> <#E.G.B#43749#7#44937> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de disposição do servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, ocupante do cargo de Técnico - TEC- T.S.N.S-A, Matrícula n.º 243.346.0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Termo de Opção de Vencimentos às fls. 36 dos autos, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000753/2021-99, resolve RETIFICAR o Decreto de 23 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que colocou à disposição da Procuradoria Geral do Estado o servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, na forma abaixo: “CONSIDERANDO o pedido contido nos Ofícios n.o 0.111/2021-GPGE e n.º 193/2021-GPGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a nomeação do servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, pelo Procurador-Geral do Estado, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, nos termos do disposto no inciso I e XVI, in fine, do artigo 10, da Lei n.º 1.639/83, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 34/04, conforme Portaria n.º 007/2021-GPGE, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer-Chefia n.º 00028/2021-PGE, da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, Dra. Ellen Florêncio Santos Rocha, que em sua Ementa manifestou-se: DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO EXECUTIVO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EM ÓRGÃO DO MESMO PODER. RESSAR- CIMENTO - É possível ao servidor colocado à disposição de órgão diverso da sua lotação original, para exercer cargo em comissão, dentro do Poder Executivo, fazer opção quanto à sua remuneração, como garante o §3.º do artigo 52, da Lei 1.762/86 (.....respeitado o direito de opção quanto aos vencimentos); CONSIDERANDO que o servidor fez a opção pelos vencimentos integrais de seu cargo efetivo, nos termos do artigo 52, §3.º da Lei 1.762/86 e da gratificação a ele atrelada, permanecendo, para isso, na folha da Secretaria de Estado de Saúde, bem como as verbas que remuneram o cargo em comissão de Assessor II, da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, excetuado o vencimento deste; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar