DOEAM 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021 7
ANEXO DO DECRETO Nº 43.816, DE 05 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 322 3390
11.085.039,59
10 122 0001 2001
3231 GESTÃO SUS
2249 Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS
0001A 322 3390
282.741,32
10 124 3231 2249
3305 SAÚDE EM REDE
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 322 3390
5.335.509,47
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0001A 322 3390
312.814,90
10 302 3305 2240
0007A 322 3390
83.050,00
0008A 322 3390
1.280.821,38
0011A 322 3390
8.064.422,59
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 322 3390
1.825.485,18
10 302 3305 2245
2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
0011A 322 3390
504.722,37
10 302 3305 2247
2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0001A 322 3390
6.649.287,67
10 302 3305 2250
2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar
0001A 322 3390
477.752,29
10 244 3305 2282
2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001A 322 3390
422.500,00
10 302 3305 2283
2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011A 322 3390
1.012.739,05
10 302 3305 2510
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 322 3390
3.721.673,11
10 302 3305 2557
2615 Operacionalização das Ações de Transplante
0011A 322 3390
221.120,78
10 302 3305 2615
2688 Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
0011A 322 3390
51.900,00
10 302 3305 2688
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P 322 3390
166.405,00
10 122 3308 1554
0011P 322 3390
5.102.015,30
TOTAL
46.600.000,00
46.600.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 43747
<#E.G.B#43747#7#44935>
<#E.G.B#43747#7#44935/>
<#E.G.B#43748#7#44936>
DECRETO Nº 43.817, DE 05 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43748#7#44936/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.817, DE 05 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
2466 Manutenção da Unidade Administrativa
0001A 100 3390
200.000,00
01 122 0056 2466
TOTAL
200.000,00
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
200.000,00
04 122 0001 2003
TOTAL
200.000,00
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 43748
<#E.G.B#43748#7#44936>
<#E.G.B#43748#7#44936/>
<#E.G.B#43749#7#44937>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de disposição 
do servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, ocupante do cargo 
de Técnico - TEC- T.S.N.S-A, Matrícula n.º 243.346.0B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Termo de Opção 
de Vencimentos às fls. 36 dos autos, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000753/2021-99, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de março de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que colocou à 
disposição da Procuradoria Geral do Estado o servidor JEFFERSON DA 
COSTA CORDEIRO, na forma abaixo:
“CONSIDERANDO o pedido contido nos Ofícios n.o 0.111/2021-GPGE 
e n.º 193/2021-GPGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a nomeação do servidor JEFFERSON DA COSTA 
CORDEIRO, pelo Procurador-Geral do Estado, para o cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, nos termos do disposto no inciso I e 
XVI, in fine, do artigo 10, da Lei n.º 1.639/83, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.º 34/04, conforme Portaria n.º 007/2021-GPGE, publicada 
no Diário Oficial do Estado do dia 02 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer-Chefia n.º 
00028/2021-PGE, da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, 
Dra. Ellen Florêncio Santos Rocha, que em sua Ementa manifestou-se: 
DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO EXECUTIVO ESTADUAL. EXERCÍCIO 
DE CARGO EM COMISSÃO EM ÓRGÃO DO MESMO PODER. RESSAR-
CIMENTO - É possível ao servidor colocado à disposição de órgão diverso 
da sua lotação original, para exercer cargo em comissão, dentro do Poder 
Executivo, fazer opção quanto à sua remuneração, como garante o §3.º 
do artigo 52, da Lei 1.762/86 (.....respeitado o direito de opção quanto aos 
vencimentos);
CONSIDERANDO que o servidor fez a opção pelos vencimentos 
integrais de seu cargo efetivo, nos termos do artigo 52, §3.º da Lei 1.762/86 
e da gratificação a ele atrelada, permanecendo, para isso, na folha da 
Secretaria de Estado de Saúde, bem como as verbas que remuneram o 
cargo em comissão de Assessor II, da estrutura da Procuradoria Geral do 
Estado, excetuado o vencimento deste;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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