DOEAM 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021 9
ministração de cartão eletrônico, para concessão de benefícios durante 
o período de enchente para beneficiário em situação de vulnerabilidade 
social, alimentar e desabrigados; Valor Global: R$ 30.000.000,00; Valor 
Empenhado: R$ 10.000.000,00; UO: 31701; PT: 08.122.3308.1554.0001; 
FR: 01180000; ND: 33903953; NE: 2021NE0000199; Assinatura: 
26/04/2021; Vigência: 26/04/2021 à 26/10/2022; Processo Administrati-
vo: 01.01.031101.00000351.2021-SEAS; Fundamento do Ato: Art.24º, IV 
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Manaus, 28 de abril de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#43209#9#44393/>
Protocolo 43209
<#E.G.B#43205#9#44389>
PORTARIA N° 118/2021-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Edital de Chamamento 
Público nº 001/2020-SEAS, firmada no exercício de 2021, a servidora 
LUANA MACHADO DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 
5811-AADESAM, lotada na Comissão de Monitoramento e Avaliação-C-
MA, para, a partir de 09/05/2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMOS DE FOMENTOS Nºs 025/2021-
FEAS e 026/2021-FEAS, firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, através 
do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e as instituições: JOVENS 
COM UMA MISSÃO - MANAUS e o CENTRO DE FORMAÇÃO VIDA 
ALEGRE.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 3 de maio de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#43205#9#44389/>
Protocolo 43205
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#43194#9#44376>
EXTRATO Nº 05/2021
Extrato da PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO TERMO DE 
FOMENTO Nº05/2020-SEPROR.PARTES: Secretaria de Estado de 
Produção Rural-SEPROR e o Instituto Jovens do Futuro - IJF. Objeto: 
Prorrogar a vigência por um período de 90 (Noventa dias), contados a partir da 
data de assinatura. CIENTIFIQUE-SE,COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#43194#9#44376/>
Protocolo 43194
<#E.G.B#43195#9#44377>
EXTRATO Nº 04/2021
Extrato da PRORROGAÇÃO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
FOMENTO Nº006/2019- SEPROR.PARTES: Secretaria de Estado de 
Produção Rural-SEPROR e o Instituto Ambiental de Desenvolvimento 
ECO Sustentável - ECOCID. Objeto: Prorrogar a vigência por um período 
de 90 (noventa dias), contados a partir da data de assinatura. CIENTIFIQUE-
-SE,COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#43195#9#44377/>
Protocolo 43195
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#43225#9#44409>
Portaria Nº 07/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
RESOLVE:
I - TRANFERIR por necessidade de serviço, os períodos de férias regula-
mentares, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, dos servidores 
abaixo relacionados:
FERNANDO PEREIRA DA CRUZ, 20 (vinte) dias de férias previstos na 
Portaria nº 069/2019-GS, para o mês de maio/2020, a serem usufruídos 
em outra oportunidade. O servidor usufruiu 10 (dez) dias de férias no 
período de 04 a 13/01/2021.
LUIS CLAUDIO QUARESMA DE MENEZES, 10 (dez) dias de férias 
previstos na Portaria nº 069/2019-GS, para o mês de fevereiro/2020, a 
serem usufruídos em outra oportunidade. O servidor usufruiu 20 (vinte) 
dias de férias no período 01 a 10/06/2020 e 02 a 11/09/2020.
II - DETERMINAR que a Gerência de Pessoal efetue os registros na ficha 
funcional do servidor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO, em 05 de maio de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#43225#9#44409/>
Protocolo 43225
<#E.G.B#43226#9#44410>
Portaria Nº 009/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
RESOLVE:
I - TRANFERIR por necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias regu-
lamentares, referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, dos servidores 
abaixo relacionados, a serem usufruídos em outra oportunidade:
LUIS CLAUDIO QUARESMA DE MENEZES, previstos na Portaria
nº 036/2020-GS/SERFI, para o mês de fevereiro/2021.
BRUNA DANYELY DE OLIVEIRA FARIAS, previstos na Portaria
nº 036/2020-GS/SERFI, para o mês de março/2021.
FERNANDO PEREIRA DA CRUZ, previstos na Portaria nº 036/2020-GS/
SERFI, para o mês de março/2021.
DANIELA GOMES DOS SANTOS, previstos na Portaria nº 036/2020-GS/
SERFI, para o mês de abril/2021.
II - DETERMINAR que a Gerência de Pessoal efetue os registros na ficha 
funcional do servidor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO. em 05 de maio de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#43226#9#44410/>
Protocolo 43226
<#E.G.B#43336#9#44522>
PORTARIA Nº 008/2021-GS/SERFI
A ORDENADORA DE DESPESA POR DESIGNAÇÃO DA SERFI no uso de 
suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico;
CONSIDERANDO que os serviços do Sistema PRODAMRH - Cadastro e 
Folha de Pagamento de Pessoal - CFPP é realizado exclusivamente pela 
PRODAM;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços do 
PRODAMRH, somente para execução de folhas extras não contempladas 
pelo contrato da SEAD;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.01.040101.00000024/2021. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do at. 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, contratação dos serviços somente para 
execução de folhas extras não contempladas pelo contrato da SEAD, 
referente ao Sistema PRODAMRH - Cadastro e Folha de Pagamento de 
Pessoal - CFPP.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor anual de R$ 8.400 e valor mensal de R$ 700,00.
À consideração do Secretário de Estado da SERFI. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 1994, de acordo com as disposições 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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