DOEAM 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021 13
vas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO o que o Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalida-
de jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos 
termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 
11, inciso V do mesmo diploma legal.RESOLVE:I - Acolher por seus próprios 
fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 35, fundamentado no Despacho 
nº 9357/2020-CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugere o 
ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 54.20.08.05.6231/20-CGSSP/AM, por 
não detectar envolvimento da servidora TEREZINHA DE JESUS COELHO 
XAVIER, técnica de nível médio, Matrícula nº 157.600-3 do DETRAN/AM.II - 
Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem 
conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato.III - Após as 
providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito.CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 03 de maio de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#43294#13#44479/>
Protocolo 43294
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#43227#13#44411>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 6122 imóvel localizado 
à R Pasto Eurico Nelson, QD 19, Nº 524 - CONJ. JOÃO PAULO II - Santa 
Etelvina, nesta Cidade, pelo descumprimento da Cláusula Nona, transferir 
a qualquer título o imóvel. Datada de 27.04.2021. PARTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - 
SUHAB e. SR (A) YLEIA MARIA LIMA DOS SANTOS.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#43227#13#44411/>
Protocolo 43227
<#E.G.B#43228#13#44412>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 6115 imóvel localizado 
à R Pasto Eurico Nelson, QD 19, Nº 526 - CONJ. JOÃO PAULO II - Santa 
Etelvina, nesta Cidade, pelo descumprimento da Cláusula Nona, transferir 
a qualquer título o imóvel. Datada de 27.04.2021. PARTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - 
SUHAB e. SR (A) WILMANEY PEREIRA DOS SANTOS.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#43228#13#44412/>
Protocolo 43228
<#E.G.B#43229#13#44413>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 6337 imóvel localizado 
à R Pasto Eurico Nelson, QD 19, Nº 528 - CONJ. JOÃO PAULO II - Santa 
Etelvina, nesta Cidade, por acordo consensual. Datada de 27.04.2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊN-
CIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e. SR (A) ELONILDO BATISTA RIBEIRO.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#43229#13#44413/>
Protocolo 43229
<#E.G.B#43232#13#44416>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 6127 imóvel localizado 
à R Pastor Eurico Nelson, QD 19, Nº 525 - CONJ. JOÃO PAULO II - Santa 
Etelvina, nesta Cidade, por acordo consensual. Datada de 27.04.2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊN-
CIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e. SR (A) ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#43232#13#44416/>
Protocolo 43232
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#43314#13#44500>
ORGAO: IDAM DATA: 05.05.2021
ERRATA:
Na Resenha de Liberação de adiantamento, publicada no D.O.E, de 
28/04/2021 - Poder Executivo - Seção II - Pág. 23;
ONDE SE LÊ: Resenha de Liberação de adiantamento
LEIA-SE: Órgão: IDAM, Data: 12/03/2021
Resenha de Liberação de adiantamento
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#43314#13#44500/>
Protocolo 43314
<#E.G.B#43215#13#44399>
PORTARIA Nº 271/2021-GDAF/IDAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE-
SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe 
foram delegadas através da PORTARIA Nº 043/2020-GDP/IDAM
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia 
elétrica com concessionário segundo às normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A, é a concessionária responsável pela distribuição e 
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal estimado de R$ 49.516,50 (quarenta 
e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) do serviço, é 
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política 
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante 
e do preço, nos termos do Art. 26 Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações; 
constantes dos Processos nºs 01.01.013102.0001732/2021 - CSC e 
01.03.018201.000656/2021 - IDAM;
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
caput, inciso XXII da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses da EMPRESA 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-
20.
II - ADJUDICAR o objeto de dispensa em favor da empresa em questão 
do valor global estimado de R$ 2.970.990,00 (dois milhões, novecentos e 
setenta mil, novecentos e noventa reais).
À consideração do Senhor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a presente dispensa da licitação nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 
03 de maio de 2021.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#43215#13#44399/>
Protocolo 43215
<#E.G.B#43218#13#44402>
EXTRATO Nº. 19/2021- PJ/IDAM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 05/2021- IDAM,
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2021
PARTES: IDAM X IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
OBJETO: SERVIÇOS GRÁFICOS
VIGÊNCIA: 30 DIAS
VALOR GLOBAL: R$ 49.084,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT - 20.606.3277.2331.0001; ND - 33913963; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar